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Texto do artigo · p. 22 SMC Serviços, S.A.
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Janeiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105016562, uma entidade denominada SMC Serviços, S.A.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, duração,sede, objecto e capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação SMC Serviços, S.A., doravante denominada sociedade e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e, no que for omisso, pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua da Sé, n.º 114, sexto andar, escritório n.º 611, Hotel Rovuma, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outra parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 22 a) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, incluindo, mas não se limitando, a venda e distribuição de bebidas alcoólicas, espirituosas e conexas;
Número ou marcador · p. 22 b) Consultoria e gestão de negócios diversos;
Número ou marcador · p. 22 c) Prestação de serviços de procurement;
Número ou marcador · p. 22 d) Gestão e intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 22 e) Prestação de serviços de contabilidade e fiscalidade;
Número ou marcador · p. 22 f) Monitorização e avaliação de projectos e negócios diversos;
Número ou marcador · p. 22 g) Gestão e consultoria informática, incluindo o comércio de equipamentos informáticos, eléctricos e electrónicos;
Número ou marcador · p. 22 h) Elaboração de planos e projectos de negócio;
Número ou marcador · p. 22 i) Prestação de serviços de decoração, restauração, distribuição de refeições e catering;
Número ou marcador · p. 22 j) Organização de eventos; e
Número ou marcador · p. 22 k) Intermediação, gestão e promoção mobiliária.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade pode também desenvolver actividades conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal e outras, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado.
Número ou marcador · p. 22 Três) Mediante simples deliberação dos sócios, a sociedade pode participar, directa ou indirectamente, em outras sociedades, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades ou ainda deter participações em outras empresas, grupo de empresas ou outras formas de associação, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 1.000 (mil) acções com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O valor do capital social deverá ser realizado integralmente e em dinheiro até ao dia
Texto do artigo · p. 23 15 de Dezembro de 2023, nos termos do n.º 1 do artigo 95 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 23 Três) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da Assembleia Geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Todos os títulos representativos de acções serão assinados pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Os títulos deteriorados ou extraviados poderão ser reconstituídos pela sociedade em colaboração com o seu titular, mediante publicação do projecto de reconstituição. Os encargos com esta operação serão custeados pelo accionista que o solicite ou lhe dê então causa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 23 Um) Na transmissão de acções, a título oneroso ou gratuito, os accionistas, em primeiro lugar, e a sociedade, em seguida, terão sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para os efeitos indicados no número anterior, os accionistas que desejem transmitir as suas acções devem comunicar ao Conselho de Administração, por carta dirigida ao seu presidente, os elementos essenciais do negócio, conforme estabelece a lei.
Número ou marcador · p. 23 Três) O Conselho de Administração irá, nos termos da lei, comunicar aos accionistas, para a morada constante dos registos da sociedade, perguntando-lhes se desejam adquirir a totalidade ou uma parte das acções oferecidas e se estão de acordo com o preço e condições da oferta.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) No caso de os accionistas não exercerem o direito de preferência nos termos e prazo proposto, as acções poderão ser livremente vendidas no prazo máximo de 30 (trinta) dias, findo o qual a venda das acções fica novamente condicionada às restrições estabelecidas neste artigo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Acções próprias)
Texto do artigo · p. 23 É permitido à sociedade, mediante deliberação da Assembleia Geral, com parecer favorável do Conselho Fiscal, adquirir acções próprias bem como sobre elas realizar quaisquer operações nos termos e limites previstos na lei, desde que se mostrem convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Das obrigações
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade pode emitir obrigações nominativas nos termos da legislação aplicável e nas condições a deliberar em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os títulos definitivos ou provisórios representativos das obrigações devem conter a assinatura de dois membros do Conselho de Administração, que poderão ser apostas por chancela.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Obrigações próprias)
Texto do artigo · p. 23 É permitida à sociedade, mediante deliberação da Assembleia Geral, com parecer favorável do Conselho Fiscal, adquirir obrigações próprias bem como sobre elas realizar quaisquer operações nos termos e limites previstos na lei, desde que se mostrem convenientes aos interesses sociais, designadamente, proceder à sua amortização.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária)
Texto do artigo · p. 23 A Assembleia Geral reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída, pelo menos, por um presidente e um secretário de sociedade, podendo ainda incluir um vice-presidente, eleitos em Assembleia Geral, por um período máximo de 4 (quatro) anos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral e do livro de autos de posse, bem como exercer as demais funções conferidas por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 Três) O membro da Assembleia Geral pode ser reeleito, de entre os accionistas ou pessoas singulares estranhas à sociedade, desde que, em qualquer caso, goze de plena capacidade jurídica.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Ao secretário incumbe coadjuvar o presidente e ainda tratar de todo o expediente relativo à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Para o cargo de secretário de sociedade instituído é nomeado desde logo Faizal Damão.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Formas de deliberação)
Número ou marcador · p. 23 Um) Serão dispensadas as formalidades da sua convocação desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A reunião da Assembleia Geral pode igualmente ser dispensada quando todos os accionistas declarem por escrito o seu sentido de voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) Exceptuam-se relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a transmissão de acções, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Assembleia Geral pode deliberar, em primeira convocação, sobre qualquer que seja o número de acionistas presentes ou representados, salvo o disposto no número seguinte.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para que a Assembleia Geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados os accionistas que detenham, pelo menos, participação correspondente a dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Três) Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode deliberar seja qual for o número de acionistas presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A convocação será feita por meio de publicação no jornal de maior circulação no país, com trinta dias de antecedência relativamente à data da realização da Assembleia Geral contendo todos os detalhes elencados por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Participação na Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os accionistas que forem pessoas colectivas far-se-ão representar na Assembleia Geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante carta mandadeira dirigida a quem presida à reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Qualquer dos accionistas poderá ainda fazer-se representar na Assembleia Geral por outro dos accionistas, mediante comunicação escrita, dirigida pela forma e com a antecedência indicada no número anterior.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Assembleia Geral delibera por maioria absoluta de votos emitidos, independentemente
Texto do artigo · p. 24 do capital social nela representados, não contando para a sua determinação o voto dos que estão impedidos de votar.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os assuntos que não constem da ordem de trabalhos não podem ser abordados na Assembleia Geral, excepto se todos os accionistas estiverem presentes na reunião e concordarem, por escrito, em abordar esse assunto.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Funcionamento e composição da administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será administrada pelo Conselho de Administração composto por cinco membros designados em Assembleia Geral, que designará igualmente dentre eles o presidente e o secretário da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O accionista maioritário tem o direito de nomear:
Número ou marcador · p. 24 a) Dois administradores;
Número ou marcador · p. 24 b) O director-geral;
Número ou marcador · p. 24 c) O director financeiro;
Número ou marcador · p. 24 d) Quaisquer outros cargos de direcção ou de chefia que existam ou possam existir na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em caso de ausência ou impedimentos de carácter temporário do presidente do Conselho de Administração, o accionista maioritário indicará o presidente interino.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O Conselho de Administração pode ainda, dentro dos limites legais, encarregar especialmente algum ou alguns dos seus membros de se ocupar de certas matérias de administração.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Para a composição da primeira administração da sociedade são nomeados os seguintes:
Texto do artigo · p. 24 Suneila Faizal Damão Sequeira; Faizal Ismael Damão e Amilda Faizal Damião.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Substituição, nomeação e destituição de administrador)
Número ou marcador · p. 24 Um) A nomeação e destituição de administrador será feita em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Um administrador suplente terá direito a ser notificado de todas as reuniões do Conselho de Administração, a participar e a votar em qualquer reunião em que o administrador de quem é suplente não esteja pessoalmente presente e, na reunião, a exercer e a cumprir todas as funções, poderes e deveres de um administrador.
Número ou marcador · p. 24 Três) Um suplente perde automaticamente o seu cargo de suplente se o administrador de que é suplente deixar de ser administrador.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Competência da administração)
Texto do artigo · p. 24 Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de administração
Texto do artigo · p. 24 representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservam à Assembleia Geral, em particular:
Número ou marcador · p. 24 a) Propor à Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade, nomeadamente a constituição reforço ou redução de reservas provisões; b)Adquirir quaisquer valores, hipoteca ou por outra forma onerar bens direitos, mobiliários ou imobiliários, obter a concessão de créditos, realizar quaisquer operações bancárias;
Número ou marcador · p. 24 c) Delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários nos termos previstos na legislação comercial.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Convocação da reunião do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo seu presidente, exigindo-se presença ou representação da maioria dos seus membros para que possa validamente deliberar.
Texto do artigo · p. 24 Dois)O Conselho de Administração pode igualmente reunir-se extraordinariamente quando convocado por outros dois administradores, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 Três) A deliberação é tomada por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados e dos que votam por correspondência
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Competência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um diretor-geral designado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O diretor-geral pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 24 (Formas de obrigar a empresa)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 24 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, devendo um ser sempre o presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura individual do directorgeral, no exercício das suas funções de gestão corrente ou de um procurador, especialmente
Texto do artigo · p. 24 constituído, nos termos e limites do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 24 c) Aos actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo diretor-geral e outros que vierem a ser nomeados para esse efeito.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em caso algum poderão os administradores e outros mandatários comprometer ou onerar a sociedade sem o prévio conhecimento e deliberação do órgão competente de acordo com a matéria.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Competência da fiscalização)
Número ou marcador · p. 24 Um) A fiscalização da sociedade será exercida pelo Conselho Fiscal, que será composto por três ou cinco membros efectivos eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Serão aplicáveis ao Conselho Fiscal as prescrições referentes ao Conselho de Administração em tudo aquilo que se não tenha previsto expressamente.
Número ou marcador · p. 24 Três) Ao Conselho Fiscal competirá especialmente:
Texto do artigo · p. 24 a)Fiscalizar a administração da sociedade, verificando frequentemente o estado da caixa e a existência dos títulos ou valores de qualquer espécie confiados à guarda da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 b) Vigiar pela observância da lei e do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 24 c) Verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos documentos que lhe servem de suporte; d)Dar parecer sobre o balanço, inventário e relatório apresentado pela direcção;
Número ou marcador · p. 24 e) Vigiar pelas operações da liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Convocação da reunião da administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) O Conselho Fiscal reúne mediante convocação escrita do presidente e sem dependência de qualquer pré-aviso.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O presidente convocará o Conselho Fiscal periodicamente, nos termos da lei, e quando o solicite qualquer dos seus membros ou a pedido de, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 24 Três) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples dos votos.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O Conselho Fiscal reúne, por regra, na sede social, podendo, todavia, reunir em outro local, conforme decisão do presidente, por interesse ou conveniência justificáveis.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Para Conselho Fiscal é nomeada a Consul, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV De contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O Conselho de Administração firmará
Texto do artigo · p. 25 o inventário, o balanço e a demonstração de resultados e anexos, que submeterá anualmente a parecer do Conselho Fiscal e à aprovação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 25 Três) Juntamente com as contas anuais e o relatório de gestão, o Conselho de Administração apresentará uma proposta sobre a atribuição dos lucros ou o tratamento das perdas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Lucro)
Número ou marcador · p. 25 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição de reserva legal.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A parte restante dos lucros terá o destino que for determinado unanimemente pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Serão liquidatários os membros do Conselho de Administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Declarada a dissolução da sociedade pela Assembleia Geral, serão nomeados os liquidatários com todos os poderes necessários para dissolver a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Omissões)
Texto do artigo · p. 25 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 5 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: SMC Serviços, S.A.
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Janeiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105016562, uma entidade denominada SMC Serviços, S.A.
  3. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração,sede, objecto e capital social
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação SMC Serviços, S.A., doravante denominada sociedade e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e, no que for omisso, pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua da Sé, n.º 114, sexto andar, escritório n.º 611, Hotel Rovuma, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outra parte do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social:
  14. Número ou marcador, página 22: a) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, incluindo, mas não se limitando, a venda e distribuição de bebidas alcoólicas, espirituosas e conexas;
  15. Número ou marcador, página 22: b) Consultoria e gestão de negócios diversos;
  16. Número ou marcador, página 22: c) Prestação de serviços de procurement;
  17. Número ou marcador, página 22: d) Gestão e intermediação imobiliária;
  18. Número ou marcador, página 22: e) Prestação de serviços de contabilidade e fiscalidade;
  19. Número ou marcador, página 22: f) Monitorização e avaliação de projectos e negócios diversos;
  20. Número ou marcador, página 22: g) Gestão e consultoria informática, incluindo o comércio de equipamentos informáticos, eléctricos e electrónicos;
  21. Número ou marcador, página 22: h) Elaboração de planos e projectos de negócio;
  22. Número ou marcador, página 22: i) Prestação de serviços de decoração, restauração, distribuição de refeições e catering;
  23. Número ou marcador, página 22: j) Organização de eventos; e
  24. Número ou marcador, página 22: k) Intermediação, gestão e promoção mobiliária.
  25. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode também desenvolver actividades conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal e outras, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado.
  26. Número ou marcador, página 22: Três) Mediante simples deliberação dos sócios, a sociedade pode participar, directa ou indirectamente, em outras sociedades, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades ou ainda deter participações em outras empresas, grupo de empresas ou outras formas de associação, nos termos da lei.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 1.000 (mil) acções com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada.
  30. Número ou marcador, página 22: Dois) O valor do capital social deverá ser realizado integralmente e em dinheiro até ao dia
  31. Texto do artigo, página 23: 15 de Dezembro de 2023, nos termos do n.º 1 do artigo 95 do Código Comercial.
  32. Número ou marcador, página 23: Três) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da Assembleia Geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  33. Número ou marcador, página 23: Quatro) Todos os títulos representativos de acções serão assinados pelo Presidente do Conselho de Administração.
  34. Número ou marcador, página 23: Cinco) Os títulos deteriorados ou extraviados poderão ser reconstituídos pela sociedade em colaboração com o seu titular, mediante publicação do projecto de reconstituição. Os encargos com esta operação serão custeados pelo accionista que o solicite ou lhe dê então causa.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 23: (Transmissão de acções)
  37. Número ou marcador, página 23: Um) Na transmissão de acções, a título oneroso ou gratuito, os accionistas, em primeiro lugar, e a sociedade, em seguida, terão sempre direito de preferência.
  38. Número ou marcador, página 23: Dois) Para os efeitos indicados no número anterior, os accionistas que desejem transmitir as suas acções devem comunicar ao Conselho de Administração, por carta dirigida ao seu presidente, os elementos essenciais do negócio, conforme estabelece a lei.
  39. Número ou marcador, página 23: Três) O Conselho de Administração irá, nos termos da lei, comunicar aos accionistas, para a morada constante dos registos da sociedade, perguntando-lhes se desejam adquirir a totalidade ou uma parte das acções oferecidas e se estão de acordo com o preço e condições da oferta.
  40. Número ou marcador, página 23: Quatro) No caso de os accionistas não exercerem o direito de preferência nos termos e prazo proposto, as acções poderão ser livremente vendidas no prazo máximo de 30 (trinta) dias, findo o qual a venda das acções fica novamente condicionada às restrições estabelecidas neste artigo.
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 23: (Acções próprias)
  43. Texto do artigo, página 23: É permitido à sociedade, mediante deliberação da Assembleia Geral, com parecer favorável do Conselho Fiscal, adquirir acções próprias bem como sobre elas realizar quaisquer operações nos termos e limites previstos na lei, desde que se mostrem convenientes aos interesses sociais.
  44. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Das obrigações
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 23: (Obrigações)
  47. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade pode emitir obrigações nominativas nos termos da legislação aplicável e nas condições a deliberar em Assembleia Geral.
  48. Número ou marcador, página 23: Dois) Os títulos definitivos ou provisórios representativos das obrigações devem conter a assinatura de dois membros do Conselho de Administração, que poderão ser apostas por chancela.
  49. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 23: (Obrigações próprias)
  51. Texto do artigo, página 23: É permitida à sociedade, mediante deliberação da Assembleia Geral, com parecer favorável do Conselho Fiscal, adquirir obrigações próprias bem como sobre elas realizar quaisquer operações nos termos e limites previstos na lei, desde que se mostrem convenientes aos interesses sociais, designadamente, proceder à sua amortização.
  52. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  53. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  54. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 23: (Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária)
  56. Texto do artigo, página 23: A Assembleia Geral reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  57. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 23: (Mesa da Assembleia Geral)
  59. Número ou marcador, página 23: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída, pelo menos, por um presidente e um secretário de sociedade, podendo ainda incluir um vice-presidente, eleitos em Assembleia Geral, por um período máximo de 4 (quatro) anos.
  60. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral e do livro de autos de posse, bem como exercer as demais funções conferidas por lei e pelos presentes estatutos.
  61. Número ou marcador, página 23: Três) O membro da Assembleia Geral pode ser reeleito, de entre os accionistas ou pessoas singulares estranhas à sociedade, desde que, em qualquer caso, goze de plena capacidade jurídica.
  62. Número ou marcador, página 23: Quatro) Ao secretário incumbe coadjuvar o presidente e ainda tratar de todo o expediente relativo à Assembleia Geral.
  63. Número ou marcador, página 23: Cinco) Para o cargo de secretário de sociedade instituído é nomeado desde logo Faizal Damão.
  64. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 23: (Formas de deliberação)
  66. Número ou marcador, página 23: Um) Serão dispensadas as formalidades da sua convocação desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  67. Número ou marcador, página 23: Dois) A reunião da Assembleia Geral pode igualmente ser dispensada quando todos os accionistas declarem por escrito o seu sentido de voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  68. Número ou marcador, página 23: Três) Exceptuam-se relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a transmissão de acções, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da Assembleia Geral.
  69. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 23: (Quórum constitutivo)
  71. Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral pode deliberar, em primeira convocação, sobre qualquer que seja o número de acionistas presentes ou representados, salvo o disposto no número seguinte.
  72. Número ou marcador, página 23: Dois) Para que a Assembleia Geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados os accionistas que detenham, pelo menos, participação correspondente a dois terços do capital social.
  73. Número ou marcador, página 23: Três) Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode deliberar seja qual for o número de acionistas presentes ou representados e o capital por eles representado.
  74. Número ou marcador, página 23: Quatro) A convocação será feita por meio de publicação no jornal de maior circulação no país, com trinta dias de antecedência relativamente à data da realização da Assembleia Geral contendo todos os detalhes elencados por lei.
  75. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 23: (Participação na Assembleia Geral)
  77. Número ou marcador, página 23: Um) Os accionistas que forem pessoas colectivas far-se-ão representar na Assembleia Geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante carta mandadeira dirigida a quem presida à reunião da Assembleia Geral.
  78. Número ou marcador, página 23: Dois) Qualquer dos accionistas poderá ainda fazer-se representar na Assembleia Geral por outro dos accionistas, mediante comunicação escrita, dirigida pela forma e com a antecedência indicada no número anterior.
  79. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 23: (Quórum deliberativo)
  81. Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral delibera por maioria absoluta de votos emitidos, independentemente
  82. Texto do artigo, página 24: do capital social nela representados, não contando para a sua determinação o voto dos que estão impedidos de votar.
  83. Número ou marcador, página 24: Dois) Os assuntos que não constem da ordem de trabalhos não podem ser abordados na Assembleia Geral, excepto se todos os accionistas estiverem presentes na reunião e concordarem, por escrito, em abordar esse assunto.
  84. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO II Da administração
  85. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 24: (Funcionamento e composição da administração)
  87. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada pelo Conselho de Administração composto por cinco membros designados em Assembleia Geral, que designará igualmente dentre eles o presidente e o secretário da sociedade.
  88. Número ou marcador, página 24: Dois) O accionista maioritário tem o direito de nomear:
  89. Número ou marcador, página 24: a) Dois administradores;
  90. Número ou marcador, página 24: b) O director-geral;
  91. Número ou marcador, página 24: c) O director financeiro;
  92. Número ou marcador, página 24: d) Quaisquer outros cargos de direcção ou de chefia que existam ou possam existir na sociedade.
  93. Número ou marcador, página 24: Três) Em caso de ausência ou impedimentos de carácter temporário do presidente do Conselho de Administração, o accionista maioritário indicará o presidente interino.
  94. Número ou marcador, página 24: Quatro) O Conselho de Administração pode ainda, dentro dos limites legais, encarregar especialmente algum ou alguns dos seus membros de se ocupar de certas matérias de administração.
  95. Número ou marcador, página 24: Cinco) Para a composição da primeira administração da sociedade são nomeados os seguintes:
  96. Texto do artigo, página 24: Suneila Faizal Damão Sequeira; Faizal Ismael Damão e Amilda Faizal Damião.
  97. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 24: (Substituição, nomeação e destituição de administrador)
  99. Número ou marcador, página 24: Um) A nomeação e destituição de administrador será feita em Assembleia Geral.
  100. Número ou marcador, página 24: Dois) Um administrador suplente terá direito a ser notificado de todas as reuniões do Conselho de Administração, a participar e a votar em qualquer reunião em que o administrador de quem é suplente não esteja pessoalmente presente e, na reunião, a exercer e a cumprir todas as funções, poderes e deveres de um administrador.
  101. Número ou marcador, página 24: Três) Um suplente perde automaticamente o seu cargo de suplente se o administrador de que é suplente deixar de ser administrador.
  102. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  103. Texto do artigo, página 24: (Competência da administração)
  104. Texto do artigo, página 24: Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de administração
  105. Texto do artigo, página 24: representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservam à Assembleia Geral, em particular:
  106. Número ou marcador, página 24: a) Propor à Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade, nomeadamente a constituição reforço ou redução de reservas provisões; b)Adquirir quaisquer valores, hipoteca ou por outra forma onerar bens direitos, mobiliários ou imobiliários, obter a concessão de créditos, realizar quaisquer operações bancárias;
  107. Número ou marcador, página 24: c) Delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários nos termos previstos na legislação comercial.
  108. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  109. Texto do artigo, página 24: (Convocação da reunião do Conselho de Administração)
  110. Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo seu presidente, exigindo-se presença ou representação da maioria dos seus membros para que possa validamente deliberar.
  111. Texto do artigo, página 24: Dois)O Conselho de Administração pode igualmente reunir-se extraordinariamente quando convocado por outros dois administradores, nos termos da lei.
  112. Número ou marcador, página 24: Três) A deliberação é tomada por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados e dos que votam por correspondência
  113. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
  114. Texto do artigo, página 24: (Competência)
  115. Número ou marcador, página 24: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um diretor-geral designado pelo Conselho de Administração.
  116. Número ou marcador, página 24: Dois) O diretor-geral pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pelo Conselho de Administração.
  117. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO
  118. Texto do artigo, página 24: (Formas de obrigar a empresa)
  119. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade ficará obrigada:
  120. Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, devendo um ser sempre o presidente do Conselho de Administração;
  121. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura individual do directorgeral, no exercício das suas funções de gestão corrente ou de um procurador, especialmente
  122. Texto do artigo, página 24: constituído, nos termos e limites do respectivo mandato;
  123. Número ou marcador, página 24: c) Aos actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo diretor-geral e outros que vierem a ser nomeados para esse efeito.
  124. Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso algum poderão os administradores e outros mandatários comprometer ou onerar a sociedade sem o prévio conhecimento e deliberação do órgão competente de acordo com a matéria.
  125. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  126. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 24: (Competência da fiscalização)
  128. Número ou marcador, página 24: Um) A fiscalização da sociedade será exercida pelo Conselho Fiscal, que será composto por três ou cinco membros efectivos eleitos pela Assembleia Geral.
  129. Número ou marcador, página 24: Dois) Serão aplicáveis ao Conselho Fiscal as prescrições referentes ao Conselho de Administração em tudo aquilo que se não tenha previsto expressamente.
  130. Número ou marcador, página 24: Três) Ao Conselho Fiscal competirá especialmente:
  131. Texto do artigo, página 24: a)Fiscalizar a administração da sociedade, verificando frequentemente o estado da caixa e a existência dos títulos ou valores de qualquer espécie confiados à guarda da sociedade;
  132. Número ou marcador, página 24: b) Vigiar pela observância da lei e do contrato de sociedade;
  133. Número ou marcador, página 24: c) Verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos documentos que lhe servem de suporte; d)Dar parecer sobre o balanço, inventário e relatório apresentado pela direcção;
  134. Número ou marcador, página 24: e) Vigiar pelas operações da liquidação da sociedade.
  135. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 24: (Convocação da reunião da administração)
  137. Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho Fiscal reúne mediante convocação escrita do presidente e sem dependência de qualquer pré-aviso.
  138. Número ou marcador, página 24: Dois) O presidente convocará o Conselho Fiscal periodicamente, nos termos da lei, e quando o solicite qualquer dos seus membros ou a pedido de, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração.
  139. Número ou marcador, página 24: Três) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples dos votos.
  140. Número ou marcador, página 24: Quatro) O Conselho Fiscal reúne, por regra, na sede social, podendo, todavia, reunir em outro local, conforme decisão do presidente, por interesse ou conveniência justificáveis.
  141. Número ou marcador, página 24: Cinco) Para Conselho Fiscal é nomeada a Consul, Limitada.
  142. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV De contas e aplicação de resultados
  143. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  144. Texto do artigo, página 25: (Contas da sociedade)
  145. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O Conselho de Administração firmará
  146. Texto do artigo, página 25: o inventário, o balanço e a demonstração de resultados e anexos, que submeterá anualmente a parecer do Conselho Fiscal e à aprovação da assembleia geral ordinária.
  147. Número ou marcador, página 25: Três) Juntamente com as contas anuais e o relatório de gestão, o Conselho de Administração apresentará uma proposta sobre a atribuição dos lucros ou o tratamento das perdas.
  148. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  149. Texto do artigo, página 25: (Lucro)
  150. Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição de reserva legal.
  151. Número ou marcador, página 25: Dois) A parte restante dos lucros terá o destino que for determinado unanimemente pela Assembleia Geral.
  152. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  153. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  154. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  155. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  156. Número ou marcador, página 25: Dois) Serão liquidatários os membros do Conselho de Administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da Assembleia Geral.
  157. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  158. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  159. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  160. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  161. Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade pela Assembleia Geral, serão nomeados os liquidatários com todos os poderes necessários para dissolver a sociedade.
  162. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  163. Texto do artigo, página 25: (Omissões)
  164. Texto do artigo, página 25: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  165. Texto do artigo, página 25: Maputo, 5 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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