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Texto do artigo · p. 25 T.EN JGC Coral Norte Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Janeiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105017102, uma
Texto do artigo · p. 26 entidade denominada T.EN JGC Coral Norte Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 TEN Middle East FZE, uma sociedade comercial registada nos termos das leis dos Emiratos Árabes Unidos, com o número de registo 109491 e sede nos escritórios LB 15310, Zona Franca de Jebel Ali, Dubai, Emiratos Árabes Unidos, neste acto representada por Henrique Massango Júnior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100186475B, emitido a 20 de Agosto de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil na Cidade de Maputo, com domicílio profissional na Avenida da Marginal, n.º 4985, primeiro andar com poderes bastantes para o efeito conferidos por deliberação do conselho de administração, datada de 10 de Outubro de 2023, que ora aqui se junta; e
Texto do artigo · p. 26 JGC Corporation, uma sociedade comercial devidamente registada nos termos das leis do Japão, com número de registo 010001-008732 e sede na 2-3-1, Minato Mirai, Nishi-ku, Yokohama, 220-6001, Japão, neste acto representada por Henrique Massango Júnior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade número 110100186475B, emitido a 20 de Agosto de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil na Cidade de Maputo, com domicílio profissional na Avenida da Marginal, n.º 4985, primeiro andar, com poderes bastantes para o efeito conferidos por deliberação escrita do presidente e do representante do administradores datada de 17 de Novembro de 2023, que ora aqui se junta.
Texto do artigo · p. 26 Extracto simplificado do contrato de sociedade da T.EN JGC Coral Norte Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 105017102, a 26 de Janeiro de 2024 nos termos e para os efeitos do disposto no número 5 do artigo 251 do Código Comercial, tendo o contrato de sociedade integral e as respectivas alterações, na sua redacção actualizada, sido depositado na referida conservatória.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação T.EN JGC Coral Norte Mozambique, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Vladmir Lenine, n.º 1123, sétimo andar, Prédio Topázio, Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) Construção civil e obras públicas, incluindo consultoria na área de construção civil e serviços relacionados;
Número ou marcador · p. 26 b) Serviços de engenharia, concepção e execução de unidades fabris de complexos industriais e instalações em geral, incluindo no sector de petróleo e gás;
Número ou marcador · p. 26 c) Engenharia, fabricação, produção, aquisição, construção, instalação, comissionamento e actividades de operacionalização de equipamentos, materiais, produtos, sistemas e subsistemas em instalações onshore e offshore;
Número ou marcador · p. 26 d) Serviços de transporte, agenciamento de cargas e logística;
Número ou marcador · p. 26 e) Compra e venda de produtos e mercadorias;
Número ou marcador · p. 26 f) Prestação de todos e quaisquer serviços com relação aos produtos, equipamentos e instalações referidas;
Número ou marcador · p. 26 g) Concepção, desenvolvimento e implementação de processos e produtos para utilização dos resultados dos estudos realizados pela sociedade ou por terceiros;
Número ou marcador · p. 26 h) Aquisição, exploração, compra e venda de patentes, participações sociais, interesses participativos, concessões, licenças e direitos de propriedade industrial ao abrigo da lei;
Número ou marcador · p. 26 i) Participação directa ou indirecta em operações de qualquer tipo, quer seja por meio de constituição de sociedades ou subsidiárias, aquisição de parte ou totalidade do capital social de sociedades existentes, fusão com sociedades comercias existentes, incluindo oneração ou venda de títulos e direitos;
Número ou marcador · p. 26 j) Participação de qualquer natureza ou forma em parcerias industriais, comerciais ou financeiras, incluindo a gestão e oneração de tal participação;
Número ou marcador · p. 26 k) Com relação às instalações industriais onshore e offshore: engenharia, fabricação de bens, produtos e equipamentos, aquisição de
Texto do artigo · p. 26 produtos e serviços, actividades de construção, instalação de sistemas, subsistemas e empreendimentos, comissionamento de sistemas, subsistemas e instalações, actividades de operacionalização de produtos, sistemas, subsistemas e instalações, compra de materiais, produtos, sistemas, subsistemas, produção de hidrocarbonetos, subprodutos e derivados;
Número ou marcador · p. 26 l) Em geral, operações e transacções de natureza financeira, comercial, industrial ou civil executadas em seu próprio nome ou em representação de terceiros, que estejam directa ou indirecta relação ou conexão com as actividades acima descritas, ou ainda, qualquer outra actividade que se mostrar necessária para a realização na integra das actividades acima descritas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
Número ou marcador · p. 26 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota com o valor nominal de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a TEN Middle East FZE; e
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota com o valor nominal de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a JGC Corporation.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A Assembleia Geral poderá decidir o aumento do capital social, definindo as
Texto do artigo · p. 27 modalidades, termos e condições da sua realização.
Texto do artigo · p. 27 .......................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 27 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 27 Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
Texto do artigo · p. 27 ......................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 27 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por dois administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Podem ser eleitos como administradores pessoas estranhas à sociedade, devendo a assembleia geral que os eleger fixar ou dispensar a respectiva caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 27 Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um dos administradores ou terceiro, que será o director-geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de 2 (dois) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo órgão de administração.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 27 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores; b)Pela assinatura do director-geral, dentro das suas competências e conforme autorizado pela administração; ou
Número ou marcador · p. 27 c) Pela assinatura do mandatário a quem os dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 27 Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, o director-geral ou de um mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Texto do artigo · p. 27 .......................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 27 Disposições finais
Número ou marcador · p. 27 Um) Salvo se diferentemente deliberado pela assembleia geral da sociedade, ficam desde já nomeadas as seguintes pessoas para os órgãos sociais da sociedade:
Número ou marcador · p. 27 a) Para a administração: i. Julien Larour from TEN Middle East FZE como administrador; e ii. Naoki NOGUCHI from JGC corporation como administrador.
Número ou marcador · p. 27 b) Para director-geral:
Texto do artigo · p. 27 Oscar BEOVIDE (director-geral).
Número ou marcador · p. 27 Dois) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei
Texto do artigo · p. 27 n.º 1/2022, de 25 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 5 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 The Top Bar & Lounge, Limitada
Texto do artigo · p. 27 ADENDA
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeito de publicação, que, por ter saído inexacto no Boletim da República n.º 38/2023, III Série, no segundo parágrafo, (entre) – nome do sócio…; alínea a) do número um do artigo quarto – nome do sócio…; artigo sétimo – administração…, e o nome do sócio na assinatura, onde se lê «Edson Osvaldo Mendes da Silva Júlio J. Puelia…», deve ler-se «Edson Osvaldo Mendes da Silva Puelia».
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 1 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: T.EN JGC Coral Norte Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Janeiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105017102, uma
  3. Texto do artigo, página 26: entidade denominada T.EN JGC Coral Norte Mozambique, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 26: TEN Middle East FZE, uma sociedade comercial registada nos termos das leis dos Emiratos Árabes Unidos, com o número de registo 109491 e sede nos escritórios LB 15310, Zona Franca de Jebel Ali, Dubai, Emiratos Árabes Unidos, neste acto representada por Henrique Massango Júnior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100186475B, emitido a 20 de Agosto de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil na Cidade de Maputo, com domicílio profissional na Avenida da Marginal, n.º 4985, primeiro andar com poderes bastantes para o efeito conferidos por deliberação do conselho de administração, datada de 10 de Outubro de 2023, que ora aqui se junta; e
  5. Texto do artigo, página 26: JGC Corporation, uma sociedade comercial devidamente registada nos termos das leis do Japão, com número de registo 010001-008732 e sede na 2-3-1, Minato Mirai, Nishi-ku, Yokohama, 220-6001, Japão, neste acto representada por Henrique Massango Júnior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade número 110100186475B, emitido a 20 de Agosto de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil na Cidade de Maputo, com domicílio profissional na Avenida da Marginal, n.º 4985, primeiro andar, com poderes bastantes para o efeito conferidos por deliberação escrita do presidente e do representante do administradores datada de 17 de Novembro de 2023, que ora aqui se junta.
  6. Texto do artigo, página 26: Extracto simplificado do contrato de sociedade da T.EN JGC Coral Norte Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 105017102, a 26 de Janeiro de 2024 nos termos e para os efeitos do disposto no número 5 do artigo 251 do Código Comercial, tendo o contrato de sociedade integral e as respectivas alterações, na sua redacção actualizada, sido depositado na referida conservatória.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO UM
  8. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação T.EN JGC Coral Norte Mozambique, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Vladmir Lenine, n.º 1123, sétimo andar, Prédio Topázio, Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 26: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOIS
  13. Texto do artigo, página 26: Duração
  14. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRÊS
  16. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  17. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 26: a) Construção civil e obras públicas, incluindo consultoria na área de construção civil e serviços relacionados;
  19. Número ou marcador, página 26: b) Serviços de engenharia, concepção e execução de unidades fabris de complexos industriais e instalações em geral, incluindo no sector de petróleo e gás;
  20. Número ou marcador, página 26: c) Engenharia, fabricação, produção, aquisição, construção, instalação, comissionamento e actividades de operacionalização de equipamentos, materiais, produtos, sistemas e subsistemas em instalações onshore e offshore;
  21. Número ou marcador, página 26: d) Serviços de transporte, agenciamento de cargas e logística;
  22. Número ou marcador, página 26: e) Compra e venda de produtos e mercadorias;
  23. Número ou marcador, página 26: f) Prestação de todos e quaisquer serviços com relação aos produtos, equipamentos e instalações referidas;
  24. Número ou marcador, página 26: g) Concepção, desenvolvimento e implementação de processos e produtos para utilização dos resultados dos estudos realizados pela sociedade ou por terceiros;
  25. Número ou marcador, página 26: h) Aquisição, exploração, compra e venda de patentes, participações sociais, interesses participativos, concessões, licenças e direitos de propriedade industrial ao abrigo da lei;
  26. Número ou marcador, página 26: i) Participação directa ou indirecta em operações de qualquer tipo, quer seja por meio de constituição de sociedades ou subsidiárias, aquisição de parte ou totalidade do capital social de sociedades existentes, fusão com sociedades comercias existentes, incluindo oneração ou venda de títulos e direitos;
  27. Número ou marcador, página 26: j) Participação de qualquer natureza ou forma em parcerias industriais, comerciais ou financeiras, incluindo a gestão e oneração de tal participação;
  28. Número ou marcador, página 26: k) Com relação às instalações industriais onshore e offshore: engenharia, fabricação de bens, produtos e equipamentos, aquisição de
  29. Texto do artigo, página 26: produtos e serviços, actividades de construção, instalação de sistemas, subsistemas e empreendimentos, comissionamento de sistemas, subsistemas e instalações, actividades de operacionalização de produtos, sistemas, subsistemas e instalações, compra de materiais, produtos, sistemas, subsistemas, produção de hidrocarbonetos, subprodutos e derivados;
  30. Número ou marcador, página 26: l) Em geral, operações e transacções de natureza financeira, comercial, industrial ou civil executadas em seu próprio nome ou em representação de terceiros, que estejam directa ou indirecta relação ou conexão com as actividades acima descritas, ou ainda, qualquer outra actividade que se mostrar necessária para a realização na integra das actividades acima descritas.
  31. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
  32. Número ou marcador, página 26: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  33. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUATRO
  34. Texto do artigo, página 26: Capital social
  35. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  36. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota com o valor nominal de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a TEN Middle East FZE; e
  37. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota com o valor nominal de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a JGC Corporation.
  38. Número ou marcador, página 26: Dois) A Assembleia Geral poderá decidir o aumento do capital social, definindo as
  39. Texto do artigo, página 27: modalidades, termos e condições da sua realização.
  40. Texto do artigo, página 27: .......................................................................
  41. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NOVE
  42. Texto do artigo, página 27: Órgãos sociais
  43. Texto do artigo, página 27: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
  44. Texto do artigo, página 27: ......................................................................
  45. Número ou marcador, página 27: ARTIGO CATORZE
  46. Texto do artigo, página 27: Administração e representação da sociedade
  47. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por dois administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 27: Dois) Podem ser eleitos como administradores pessoas estranhas à sociedade, devendo a assembleia geral que os eleger fixar ou dispensar a respectiva caução para o exercício do cargo.
  49. Número ou marcador, página 27: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um dos administradores ou terceiro, que será o director-geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de 2 (dois) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  50. Número ou marcador, página 27: Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo órgão de administração.
  51. Número ou marcador, página 27: Cinco) A sociedade obriga-se:
  52. Número ou marcador, página 27: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores; b)Pela assinatura do director-geral, dentro das suas competências e conforme autorizado pela administração; ou
  53. Número ou marcador, página 27: c) Pela assinatura do mandatário a quem os dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  54. Número ou marcador, página 27: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, o director-geral ou de um mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  55. Texto do artigo, página 27: .......................................................................
  56. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZOITO
  57. Texto do artigo, página 27: Disposições finais
  58. Número ou marcador, página 27: Um) Salvo se diferentemente deliberado pela assembleia geral da sociedade, ficam desde já nomeadas as seguintes pessoas para os órgãos sociais da sociedade:
  59. Número ou marcador, página 27: a) Para a administração: i. Julien Larour from TEN Middle East FZE como administrador; e ii. Naoki NOGUCHI from JGC corporation como administrador.
  60. Número ou marcador, página 27: b) Para director-geral:
  61. Texto do artigo, página 27: Oscar BEOVIDE (director-geral).
  62. Número ou marcador, página 27: Dois) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei
  63. Texto do artigo, página 27: n.º 1/2022, de 25 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  64. Texto do artigo, página 27: Maputo, 5 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  65. Texto do artigo, página 27: The Top Bar & Lounge, Limitada
  66. Texto do artigo, página 27: ADENDA
  67. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeito de publicação, que, por ter saído inexacto no Boletim da República n.º 38/2023, III Série, no segundo parágrafo, (entre) – nome do sócio…; alínea a) do número um do artigo quarto – nome do sócio…; artigo sétimo – administração…, e o nome do sócio na assinatura, onde se lê «Edson Osvaldo Mendes da Silva Júlio J. Puelia…», deve ler-se «Edson Osvaldo Mendes da Silva Puelia».
  68. Texto do artigo, página 27: Maputo, 1 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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