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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Top Gama Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105005502, uma entidade denominada Top Gama Comercial, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Holden Henriques Cumbe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, com domicílio voluntário geral na avenida Lurdes Mutola, titular do documento de identificação n.º 110504520530S, válido até 4 de março de 2024, emitido pela cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 27: Iure Carlos António, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, com domicílio voluntário geral em Matola, titular de documento de passaporte n.º AB0876238, Bilhete de Identidade n.º 110504428772M, válido até 22 de dezembro de 2025, emitido pela cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 27: Elias Manuel Macuacua, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, com domicílio voluntário geral em Matola, titular de documento de identificação n.º 110105297977J, válido até 13 de maio de 2026, emitido pela cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Top Gama Comercial, Limitada, tem a sua sede na
- Texto do artigo, página 27: avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 1343, bairro Central, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes atividades: venda de todo o tipo de material informático e acessórios, manutenção e reparação de equipamento informático, fornecimento de consumíveis de escritório, venda de equipamento de escritório, rent a car, fornecimento de equipamentos hospitalares, venda de acessórios electrónicos e seus equiparados.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 27: Três) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se as outras sociedades ou administrar sociedades.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social e pode ainda participar no capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT, representado por três sócios, subdivido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 27: a) Iure Carlos António – titular de 40%, cada uma com o valor nominal de mil meticais, representativa do capital social, correspondente a uma participação social de 24.000,00MT;
- Número ou marcador, página 27: b) Holden Henriques Cumbe – titular de 30%, cada uma com o valor nominal de mil meticais, representativa do capital social, correspondente a uma participação social de 18.000,00MT; e
- Número ou marcador, página 27: c) Elias Manuel Macuacua – titular de 30%, cada uma com valor nominal de mil meticais, representativa do capital social, correspondente a uma participação social de 18.000,00MT.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração)
- Número ou marcador, página 27: Uma) A administração será exercida pelo proprietário que desde já é nomeado
- Texto do artigo, página 28: administrador, com dispensa de caução, Iure Carlos António.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 28: Três) Para obrigar a sociedade será necessária a assinatura do proprietário que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Os gerentes ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 28: encerram-se a trinta e um de dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Distribuição de dividendos)
- Número ou marcador, página 28: Um) Os lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
- Número ou marcador, página 28: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 28: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Prestação de capital)
- Texto do artigo, página 28: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstanciais todos os sócios serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Em todo o caso omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 5 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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