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Texto do artigo · p. 28 Womi – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Junho de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005005, a entidade legal supra constituída por: Aida Garces Taju, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 070100443939A, emitido em pelo Arquivo de Identificação de Beira, aos treze de Outubro de dois mil e vinte, residente em Inhambane no Bairro Machavenga, Nuit
Texto do artigo · p. 29 100505142, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Womi- Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Bairro Machavenga, na cidade de Inhambane, poderá, por simples deliberação da assembleia geral, criar e encerrar, em qualquer local, dentro do território nacional ou fora dele, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Prestação de serviços, de consultoria, nas áreas de administração, Recursos Humanos, decoração de interiores, recheio de escritórios, jardinagem;
Número ou marcador · p. 29 b) Importação e exportação de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 29 c) Agentes e representação de marcas;
Número ou marcador · p. 29 d) Fornecimento de serviços de catering, take away, restauração, preparação de cabazes diversos;
Número ou marcador · p. 29 e) Produção e venda de produtos de artesanato, cultura;
Número ou marcador · p. 29 f) Promoção e organização de eventos e feiras, congressos e outros eventos similares;
Número ou marcador · p. 29 g) Agenciamento, transportes e despachos;
Número ou marcador · p. 29 h) Produção e venda a grosso e a retalho de produtos alimentícios e outros;
Número ou marcador · p. 29 i) Serviços de imobiliária, decoração de interiores;
Número ou marcador · p. 29 j) Práticas de actividades de agro – pecuária;
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá, ainda exercer qualquer outra actividade comercial e industrial depois de obter as necessárias autorizações que forem exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Aida Garces Taju.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser ampliado, com ou sem a entrada de novos sócios, mediante deliberação tomada por pelo menos sessenta porcento do capital social, de seguintes formas:
Número ou marcador · p. 29 a) mediante o aumento do valor das quotas já existente ou criação de
Texto do artigo · p. 29 novas quotas, por subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou por incorporação de reservas ou ainda por conversão de créditos que algum ou alguns sócios tenham sobre a sociedade;
Número ou marcador · p. 29 b) mediante a subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 29 A divisão ou cessação de quotas para a sócia é livre, mas perante terceiro depende do consentimento da sócia em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pela Aida Garces Taju, cuja assinatura obrigará validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por nomeação da própria sócia, a sociedade poderá ser representada por um gerente ou um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Interdição)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, devendo estes nomear um entre ele para lhe representar, enquanto a respectiva quota estiver indivisa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos fixados pelas leis aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes para as sociedades por quotas e demais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Inhambane, 15 de Junho de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Womi – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Junho de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005005, a entidade legal supra constituída por: Aida Garces Taju, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 070100443939A, emitido em pelo Arquivo de Identificação de Beira, aos treze de Outubro de dois mil e vinte, residente em Inhambane no Bairro Machavenga, Nuit
  3. Texto do artigo, página 29: 100505142, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 29: (Denominação, duração e sede)
  6. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Womi- Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Bairro Machavenga, na cidade de Inhambane, poderá, por simples deliberação da assembleia geral, criar e encerrar, em qualquer local, dentro do território nacional ou fora dele, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação.
  7. Número ou marcador, página 29: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do registo.
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 29: a) Prestação de serviços, de consultoria, nas áreas de administração, Recursos Humanos, decoração de interiores, recheio de escritórios, jardinagem;
  12. Número ou marcador, página 29: b) Importação e exportação de produtos diversos;
  13. Número ou marcador, página 29: c) Agentes e representação de marcas;
  14. Número ou marcador, página 29: d) Fornecimento de serviços de catering, take away, restauração, preparação de cabazes diversos;
  15. Número ou marcador, página 29: e) Produção e venda de produtos de artesanato, cultura;
  16. Número ou marcador, página 29: f) Promoção e organização de eventos e feiras, congressos e outros eventos similares;
  17. Número ou marcador, página 29: g) Agenciamento, transportes e despachos;
  18. Número ou marcador, página 29: h) Produção e venda a grosso e a retalho de produtos alimentícios e outros;
  19. Número ou marcador, página 29: i) Serviços de imobiliária, decoração de interiores;
  20. Número ou marcador, página 29: j) Práticas de actividades de agro – pecuária;
  21. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá, ainda exercer qualquer outra actividade comercial e industrial depois de obter as necessárias autorizações que forem exigidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Aida Garces Taju.
  25. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser ampliado, com ou sem a entrada de novos sócios, mediante deliberação tomada por pelo menos sessenta porcento do capital social, de seguintes formas:
  26. Número ou marcador, página 29: a) mediante o aumento do valor das quotas já existente ou criação de
  27. Texto do artigo, página 29: novas quotas, por subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou por incorporação de reservas ou ainda por conversão de créditos que algum ou alguns sócios tenham sobre a sociedade;
  28. Número ou marcador, página 29: b) mediante a subscrição de novas quotas por terceiros.
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 29: (Cessação de quotas)
  31. Texto do artigo, página 29: A divisão ou cessação de quotas para a sócia é livre, mas perante terceiro depende do consentimento da sócia em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pela Aida Garces Taju, cuja assinatura obrigará validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  35. Número ou marcador, página 29: Dois) Por nomeação da própria sócia, a sociedade poderá ser representada por um gerente ou um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 29: (Interdição)
  38. Texto do artigo, página 29: Em caso de interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, devendo estes nomear um entre ele para lhe representar, enquanto a respectiva quota estiver indivisa.
  39. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
  41. Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos fixados pelas leis aplicáveis na República de Moçambique.
  42. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes para as sociedades por quotas e demais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 29: Inhambane, 15 de Junho de 2023. A Conservadora, Ilegível.
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