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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Womi – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Junho de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005005, a entidade legal supra constituída por: Aida Garces Taju, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 070100443939A, emitido em pelo Arquivo de Identificação de Beira, aos treze de Outubro de dois mil e vinte, residente em Inhambane no Bairro Machavenga, Nuit
- Texto do artigo, página 29: 100505142, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Womi- Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Bairro Machavenga, na cidade de Inhambane, poderá, por simples deliberação da assembleia geral, criar e encerrar, em qualquer local, dentro do território nacional ou fora dele, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 29: a) Prestação de serviços, de consultoria, nas áreas de administração, Recursos Humanos, decoração de interiores, recheio de escritórios, jardinagem;
- Número ou marcador, página 29: b) Importação e exportação de produtos diversos;
- Número ou marcador, página 29: c) Agentes e representação de marcas;
- Número ou marcador, página 29: d) Fornecimento de serviços de catering, take away, restauração, preparação de cabazes diversos;
- Número ou marcador, página 29: e) Produção e venda de produtos de artesanato, cultura;
- Número ou marcador, página 29: f) Promoção e organização de eventos e feiras, congressos e outros eventos similares;
- Número ou marcador, página 29: g) Agenciamento, transportes e despachos;
- Número ou marcador, página 29: h) Produção e venda a grosso e a retalho de produtos alimentícios e outros;
- Número ou marcador, página 29: i) Serviços de imobiliária, decoração de interiores;
- Número ou marcador, página 29: j) Práticas de actividades de agro – pecuária;
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá, ainda exercer qualquer outra actividade comercial e industrial depois de obter as necessárias autorizações que forem exigidas por lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Aida Garces Taju.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser ampliado, com ou sem a entrada de novos sócios, mediante deliberação tomada por pelo menos sessenta porcento do capital social, de seguintes formas:
- Número ou marcador, página 29: a) mediante o aumento do valor das quotas já existente ou criação de
- Texto do artigo, página 29: novas quotas, por subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou por incorporação de reservas ou ainda por conversão de créditos que algum ou alguns sócios tenham sobre a sociedade;
- Número ou marcador, página 29: b) mediante a subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 29: A divisão ou cessação de quotas para a sócia é livre, mas perante terceiro depende do consentimento da sócia em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pela Aida Garces Taju, cuja assinatura obrigará validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Por nomeação da própria sócia, a sociedade poderá ser representada por um gerente ou um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Interdição)
- Texto do artigo, página 29: Em caso de interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, devendo estes nomear um entre ele para lhe representar, enquanto a respectiva quota estiver indivisa.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos fixados pelas leis aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes para as sociedades por quotas e demais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Inhambane, 15 de Junho de 2023. A Conservadora, Ilegível.
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