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Texto do artigo · p. 4 Black Opal Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105017285, uma entidade denominada Black Opal Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 4 João Lopes De Carvalho, viuvo, natural de Alvariazere – Leiria Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CE091327, emitido pela Embaixada de Portugal em Maputo, aos 9 de Novembro de 2023 e válido até 9 de Novembro de 2028.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Black Opal Digital - Sociedade Unipessoal, Limitada adiante designada por “sociedade”, é uma sociedade comercial unipessoal, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 3600, Bairro de Inhagoia, Distrito Municipal Ka-Mpfumo Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais,
Texto do artigo · p. 5 delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) consultoria em informática;
Número ou marcador · p. 5 b) criação e gestão de Sites e perfiles para companhias;
Número ou marcador · p. 5 c) actividades de programação informático;
Número ou marcador · p. 5 d) edição de programas informáticos; e)actividade de consultoria e programação informático;
Número ou marcador · p. 5 f) gestão e exploração de equipamento informático; g)consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 5 h) outras actividades afins.
Texto do artigo · p. 5 Dois)A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais ou turísticas que não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio João Lopes de Carvalho.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Amortização da quota)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 5 a) por acordo com seu titular; b)por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 5 c) se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 5 d) se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Gerência)
Número ou marcador · p. 5 Um) A gerência será confiada ao sócio único, que desde já fica nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos
Texto do artigo · p. 5 termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 5 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 5 se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 5 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Black Opal Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105017285, uma entidade denominada Black Opal Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 4: João Lopes De Carvalho, viuvo, natural de Alvariazere – Leiria Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CE091327, emitido pela Embaixada de Portugal em Maputo, aos 9 de Novembro de 2023 e válido até 9 de Novembro de 2028.
  5. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 4: (Denominação e duração)
  8. Número ou marcador, página 4: Um) A Black Opal Digital - Sociedade Unipessoal, Limitada adiante designada por “sociedade”, é uma sociedade comercial unipessoal, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 3600, Bairro de Inhagoia, Distrito Municipal Ka-Mpfumo Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais,
  13. Texto do artigo, página 5: delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  14. Número ou marcador, página 5: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objectivos:
  18. Número ou marcador, página 5: a) consultoria em informática;
  19. Número ou marcador, página 5: b) criação e gestão de Sites e perfiles para companhias;
  20. Número ou marcador, página 5: c) actividades de programação informático;
  21. Número ou marcador, página 5: d) edição de programas informáticos; e)actividade de consultoria e programação informático;
  22. Número ou marcador, página 5: f) gestão e exploração de equipamento informático; g)consultoria para os negócios e a gestão;
  23. Número ou marcador, página 5: h) outras actividades afins.
  24. Texto do artigo, página 5: Dois)A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais ou turísticas que não sejam proibidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II
  26. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio João Lopes de Carvalho.
  29. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 5: (Amortização da quota)
  31. Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  32. Número ou marcador, página 5: a) por acordo com seu titular; b)por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
  33. Número ou marcador, página 5: c) se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respectivo sócio;
  34. Número ou marcador, página 5: d) se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
  35. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III
  36. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 5: (Gerência)
  38. Número ou marcador, página 5: Um) A gerência será confiada ao sócio único, que desde já fica nomeado gerente.
  39. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos
  40. Texto do artigo, página 5: termos e limites específicos do respectivo mandato.
  41. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV
  42. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 5: (Balanço e contas)
  44. Número ou marcador, página 5: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  45. Texto do artigo, página 5: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  46. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
  48. Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  49. Texto do artigo, página 5: Maputo, 5 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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