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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Zoe Hanslip-Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017310 uma entidade denominada Zoe Hanslip- Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Zoe Yolanda Jane Hanslip, maior, natural da Grã-Bretanha, com o NUIT 164435059, titular do Passaporte n.o 550795049, emitido em 22 de Janeiro de 2022, constitui, por si, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, denominada Zoe Hanslip Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege nos termos constantes das cláusulas que integram o presente estatutos e leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da firma, objecto social e sede
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Firma)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a firma Zoe Hanslip – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto principal a consultoria e prestação de serviços em contabilidade, desenvolvimento empresarial e investimento e actividades comerciais relacionadas não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designadas pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Olof Palm n.º 200, Bairro Central, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a cem por cento da totalidade da quota, pertencente a sócia Zoe Yolanda Jane Hanslip.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas,
- Texto do artigo, página 30: por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, compete a sócia única decidir sobre quaisquer aumentos.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 30: Um) São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 30: a) Administração;
- Número ou marcador, página 30: b) Fiscal único.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O fiscal único é nomeado pela administradora, desde já se designa a sócia única Zoe Yolanda Jane Hanslip para administradora.
- Número ou marcador, página 30: Três) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócia única ou por nos termos que for decidido pela mesma.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) As decisões da sócia única serão registadas em acta e vinculam a sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) A fiscalização dos negócios sociais é feita por um fiscal único, que seja uma sociedade de auditora de contas, conforme o que for decidido pela sócia única.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 30: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 5 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: INM
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