Casa do Coqueiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Casa do Coqueiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 5: Casa do Coqueiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de dezasseis de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Casa do Coqueiro - Sociedade Unipessoal, Limitada com sede social no Bairro Conguiana, Praia da Barra, Cidade de Inhambane, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100516500, com capital social de dez mil meticais.
- Texto do artigo, página 5: O sócio, Wiets Beukes deliberou a admissão de um novo sócio na sociedade, e de seguida, cedeu a totalidade de sua quota correspondente a dez mil meticais e aparta-se dela, a favor do senhor Johan Allen Liebenberg, que entra para sociedade com 100% de quotas equivalente a dez mil meticais, passando este a cargo de sócio único e administrador da sociedade.
- Texto do artigo, página 5: Em consequência da cessão efectuada, foi deliberado a alteração dos artigos terceiro e quarto do pacto social, e passa a ter nova redacção seguinte:
- Texto do artigo, página 5: ......................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais (10.000,00MT), distribuído em uma única quota:
- Texto do artigo, página 5: uma quota no valor nominal de (10.000,00MT), correspondente a (100%) do capital social, pertencente ao senhor Johan Allen Liebenberg.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Gerência e formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Johan Allen Liebenberg, podendo sempre que necessário nomear através da deliberação dos sócios, um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
- Texto do artigo, página 5: Inhambane, 17 de Janeiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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