Casa do Coqueiro – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Casa do Coqueiro – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 5 Casa do Coqueiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de dezasseis de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Casa do Coqueiro - Sociedade Unipessoal, Limitada com sede social no Bairro Conguiana, Praia da Barra, Cidade de Inhambane, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100516500, com capital social de dez mil meticais.
Texto do artigo · p. 5 O sócio, Wiets Beukes deliberou a admissão de um novo sócio na sociedade, e de seguida, cedeu a totalidade de sua quota correspondente a dez mil meticais e aparta-se dela, a favor do senhor Johan Allen Liebenberg, que entra para sociedade com 100% de quotas equivalente a dez mil meticais, passando este a cargo de sócio único e administrador da sociedade.
Texto do artigo · p. 5 Em consequência da cessão efectuada, foi deliberado a alteração dos artigos terceiro e quarto do pacto social, e passa a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 5 ......................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais (10.000,00MT), distribuído em uma única quota:
Texto do artigo · p. 5 uma quota no valor nominal de (10.000,00MT), correspondente a (100%) do capital social, pertencente ao senhor Johan Allen Liebenberg.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Gerência e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Johan Allen Liebenberg, podendo sempre que necessário nomear através da deliberação dos sócios, um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Texto do artigo · p. 5 Inhambane, 17 de Janeiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 5: Casa do Coqueiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de dezasseis de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Casa do Coqueiro - Sociedade Unipessoal, Limitada com sede social no Bairro Conguiana, Praia da Barra, Cidade de Inhambane, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100516500, com capital social de dez mil meticais.
  3. Texto do artigo, página 5: O sócio, Wiets Beukes deliberou a admissão de um novo sócio na sociedade, e de seguida, cedeu a totalidade de sua quota correspondente a dez mil meticais e aparta-se dela, a favor do senhor Johan Allen Liebenberg, que entra para sociedade com 100% de quotas equivalente a dez mil meticais, passando este a cargo de sócio único e administrador da sociedade.
  4. Texto do artigo, página 5: Em consequência da cessão efectuada, foi deliberado a alteração dos artigos terceiro e quarto do pacto social, e passa a ter nova redacção seguinte:
  5. Texto do artigo, página 5: ......................................................................
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  8. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais (10.000,00MT), distribuído em uma única quota:
  9. Texto do artigo, página 5: uma quota no valor nominal de (10.000,00MT), correspondente a (100%) do capital social, pertencente ao senhor Johan Allen Liebenberg.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 5: (Gerência e formas de obrigar a sociedade)
  12. Número ou marcador, página 5: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Johan Allen Liebenberg, podendo sempre que necessário nomear através da deliberação dos sócios, um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  13. Texto do artigo, página 5: Inhambane, 17 de Janeiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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