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Texto do artigo · p. 1 A. Muaga Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105040280, uma sociedade denominada A. Muaga Consultoria & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 Aniceto de Jesus Iva Muaga, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de
Texto do artigo · p. 1 Identidade n.º 080102809360I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 17 de Maio de 2023, residente em Inhambane, Bairro de Muelé - 01, Q-F Cidade de Inhambane, NUIT 104582907;
Texto do artigo · p. 1 Gabriel Daniel Fumane, solteiro, moçambicano, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102387459J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da
Texto do artigo · p. 1 Cidade de Maputo, a 26 de Julho de 2016, residente na Matola, Q. 50, Casa n.º 35, Bairro Bunhiça, NUIT 120424661.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade adopta a denominação A. Muaga Consultoria & Serviços, Limitada, sendo uma sociedade por quotas, constituída por tempo indeterminado com sede na Cidade de Maputo, Rua 1301, casa n.º 97 Bairro Sommerschield.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 2 a) Actividade principal - gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 2 b) Consultoria financeira, administração e finanças,área jurídica, importação de material de escritório, importação de carros, imobiliária,vendas;
Número ou marcador · p. 2 c) Prestar serviços para área de comunicação, serviços de marketing, comércio;
Número ou marcador · p. 2 d) Prestação de serviços em várias áreas de domínio.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 100% do capital social, dividida em duas quotas desiguais, sendo:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota no valor nominal de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Aniceto de Jesus Iva Muaga; b)Uma quota de 100,000.00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gabriel Daniel Fumane.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 2 Um) Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Aniceto de Jesus Iva Muaga, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 2 Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 2 O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço de contas será feito até dia 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 2 A dissolução e liquidação serão feitas por decisão dos sócios e de acordo com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 2 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e pelas demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 4 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: A. Muaga Consultoria & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105040280, uma sociedade denominada A. Muaga Consultoria & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 1: Aniceto de Jesus Iva Muaga, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de
  4. Texto do artigo, página 1: Identidade n.º 080102809360I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 17 de Maio de 2023, residente em Inhambane, Bairro de Muelé - 01, Q-F Cidade de Inhambane, NUIT 104582907;
  5. Texto do artigo, página 1: Gabriel Daniel Fumane, solteiro, moçambicano, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102387459J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da
  6. Texto do artigo, página 1: Cidade de Maputo, a 26 de Julho de 2016, residente na Matola, Q. 50, Casa n.º 35, Bairro Bunhiça, NUIT 120424661.
  7. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 1: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação A. Muaga Consultoria & Serviços, Limitada, sendo uma sociedade por quotas, constituída por tempo indeterminado com sede na Cidade de Maputo, Rua 1301, casa n.º 97 Bairro Sommerschield.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 2: a) Actividade principal - gestão de negócios;
  14. Número ou marcador, página 2: b) Consultoria financeira, administração e finanças,área jurídica, importação de material de escritório, importação de carros, imobiliária,vendas;
  15. Número ou marcador, página 2: c) Prestar serviços para área de comunicação, serviços de marketing, comércio;
  16. Número ou marcador, página 2: d) Prestação de serviços em várias áreas de domínio.
  17. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal.
  18. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 2: O capital social, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 100% do capital social, dividida em duas quotas desiguais, sendo:
  21. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Aniceto de Jesus Iva Muaga; b)Uma quota de 100,000.00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gabriel Daniel Fumane.
  22. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 2: (Administração e gestão)
  24. Número ou marcador, página 2: Um) Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Aniceto de Jesus Iva Muaga, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
  25. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios.
  26. Número ou marcador, página 2: Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  27. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 2: (Contas da sociedade)
  29. Texto do artigo, página 2: O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço de contas será feito até dia 31 de Dezembro de cada ano.
  30. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 2: (Dissolução e liquidação)
  32. Texto do artigo, página 2: A dissolução e liquidação serão feitas por decisão dos sócios e de acordo com a legislação aplicável.
  33. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 2: (Disposições finais)
  35. Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e pelas demais legislações aplicáveis.
  36. Texto do artigo, página 2: Maputo, 4 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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