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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: A. Muaga Consultoria & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105040280, uma sociedade denominada A. Muaga Consultoria & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: Aniceto de Jesus Iva Muaga, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de
- Texto do artigo, página 1: Identidade n.º 080102809360I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 17 de Maio de 2023, residente em Inhambane, Bairro de Muelé - 01, Q-F Cidade de Inhambane, NUIT 104582907;
- Texto do artigo, página 1: Gabriel Daniel Fumane, solteiro, moçambicano, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102387459J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da
- Texto do artigo, página 1: Cidade de Maputo, a 26 de Julho de 2016, residente na Matola, Q. 50, Casa n.º 35, Bairro Bunhiça, NUIT 120424661.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Denominação)
- Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação A. Muaga Consultoria & Serviços, Limitada, sendo uma sociedade por quotas, constituída por tempo indeterminado com sede na Cidade de Maputo, Rua 1301, casa n.º 97 Bairro Sommerschield.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 2: a) Actividade principal - gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 2: b) Consultoria financeira, administração e finanças,área jurídica, importação de material de escritório, importação de carros, imobiliária,vendas;
- Número ou marcador, página 2: c) Prestar serviços para área de comunicação, serviços de marketing, comércio;
- Número ou marcador, página 2: d) Prestação de serviços em várias áreas de domínio.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 100% do capital social, dividida em duas quotas desiguais, sendo:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Aniceto de Jesus Iva Muaga; b)Uma quota de 100,000.00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gabriel Daniel Fumane.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração e gestão)
- Número ou marcador, página 2: Um) Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Aniceto de Jesus Iva Muaga, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 2: Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Contas da sociedade)
- Texto do artigo, página 2: O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço de contas será feito até dia 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 2: A dissolução e liquidação serão feitas por decisão dos sócios e de acordo com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e pelas demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 4 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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