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Texto do artigo · p. 6 Denzel Levy Kleyson – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105037628 a sociedade Denzel Levy Kleyson – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 26 de Novembro de 2024 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação Denzel Levy Kleyson – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Sede, forma e locais de representação
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação Denzel Levy Kleyson – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, EN7, Bairro Chingodzi, provincia de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: construção civil, transporte, aluguel de equipamentos de construção civil, fornecimento de materal de construção, fornecimento de genero alimenticio, fornecimento de materal informatico, limpesa e jardinagem, fabricação de blocos, aluguel de viaturas e fornecimento de consumo agricola.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais e corresponde à uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio João Joaquim Nicolau Caetano NUIT 114601616.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio João Joaquim Nicolau Caetano, que fica desde já nomeado
Texto do artigo · p. 7 administrador, com dispensa de caução e competindo o administrador, exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Único. Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Tete, 6 de Fevereiro de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 7 vador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Denzel Levy Kleyson – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105037628 a sociedade Denzel Levy Kleyson – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 26 de Novembro de 2024 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: Tipo, denominação e duração
  5. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Denzel Levy Kleyson – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 6: Sede, forma e locais de representação
  9. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Denzel Levy Kleyson – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, EN7, Bairro Chingodzi, provincia de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: construção civil, transporte, aluguel de equipamentos de construção civil, fornecimento de materal de construção, fornecimento de genero alimenticio, fornecimento de materal informatico, limpesa e jardinagem, fabricação de blocos, aluguel de viaturas e fornecimento de consumo agricola.
  14. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais e corresponde à uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio João Joaquim Nicolau Caetano NUIT 114601616.
  17. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 6: (Administração, representação, competências e vinculação)
  19. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio João Joaquim Nicolau Caetano, que fica desde já nomeado
  20. Texto do artigo, página 7: administrador, com dispensa de caução e competindo o administrador, exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  21. Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  22. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
  23. Número ou marcador, página 7: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  24. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  26. Texto do artigo, página 7: Único. Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Tete, 6 de Fevereiro de 2025. — O Conser-
  28. Texto do artigo, página 7: vador, Lismo Baera Júnior.
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