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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Farmácia Gênese
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105039632, uma sociedade denominada Farmácia Gênese, entre:
- Texto do artigo, página 7: Vanina Nelson da Conceição Saete, de nacionalidade moçambicana, casada, farmacêutica, residente no Bairro Tchumene 2, Quarteirão 19A casa n.º 331, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100316930C, emitido a 31 de Agosto de 2021, pela Direcção de Identificação Civil, doravante designada como Outorgante 1;
- Texto do artigo, página 8: Jeque Paulo Manganhele, de nacionalidade moçambicana, casado, engenheiro mecânico, residente no Bairro Tchumene 2, Quarteirão 19A casa n.º 331, portador do Bilhete de Identidade n.º 1102001691458S, emitido a 9 de Março de 2020, pela Direcção de Identificação Civil, doravante designada como Outorgante 2;
- Texto do artigo, página 8: Ambos, doravante designados em conjunto como "Sócios", resolvem constituir uma sociedade por quotas, que se regerá pelos seguintes termos e condições:
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 8: Denominação
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação social Farmácia Gênese.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 8: Sede
- Texto do artigo, página 8: A sede social da sociedade está localizada no bairro Tchumene 2, quarteirão 21, Talhão 51, parcela 3380/66/77, podendo ser transferida para outro local mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 8: Objecto social
- Texto do artigo, página 8: A sociedade terá como objecto principal a comercialização de produtos farmacêuticos.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social da sociedade é fixado em 300.000,00MT (trezentos mil meticais), totalmente subscrito e realizado pelos sócios, e será dividido em quotas, da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 8: Outorgante 1 – Vanina Nelson da Conceição Saete: detém 50% do capital social, correspondente ao valor de 150.000,00MT (Cento e cinquenta mil meticais); Outorgante 2 – Jeque Paulo Manganhele:
- Texto do artigo, página 8: detém 50% do capital social, correspondente ao valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 8: Atribuição de quotas
- Texto do artigo, página 8: Os sócios contribuem para o capital social da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 8: Outorgante 1 – Vanina Nelson da Conceição Saete: contribuirá com o capital em espécie. Outorgante 2 – Jeque Paulo Manganhele:
- Texto do artigo, página 8: contribuirá com o capital em espécie.
- Número ou marcador, página 8: Cláusula 6ª - Administração e Representação A administração e representação da
- Texto do artigo, página 8: sociedade serão exercidas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 8: Administração e representação
- Texto do artigo, página 8: A administração e representação da sociedade será exercida pelos sócios.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 8: Distribuição de lucros e perdas
- Texto do artigo, página 8: Os lucros e perdas da sociedade serão distribuídos proporcionalmente às quotas de cada sócio, salvo deliberação em contrário, aprovada por unanimidade entre os sócios.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 8: Deliberações sociais
- Texto do artigo, página 8: As deliberações sociais que envolvam mudanças no contrato social, alteração de capital, ou venda de quotas devem ser tomadas com a aprovação de unanimidade dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 8: Transferência de quotas
- Texto do artigo, página 8: A cessão ou transferência de quotas a terceiros, que não sejam sócios, só será permitida mediante a aprovação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 8: Morte ou incapacidade de sócio
- Texto do artigo, página 8: Em caso de falecimento ou incapacidade permanente de um dos sócios, as quotas do sócio falecido/incapacitado poderão ser adquiridas pelo cônjuge sobrevivente, conforme os termos do regime de comunhão geral de bens.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 8: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá ser dissolvida: Por deliberação unânime dos sócios; Por decisão judicial; Por outros motivos previstos em lei ou no
- Texto do artigo, página 8: presente contrato.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 8: Foro
- Texto do artigo, página 8: Fica eleito o foro da comarca da cidade de Maputo, para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
- Texto do artigo, página 8: E por estarem de acordo com os termos aqui estipulados, os sócios assinam o presente contrato em 3 cópias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 7 de Fevereiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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