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Texto do artigo · p. 8 GIMACU – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2025, foi registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105039632, uma sociedade denominada GIMACU – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 8 Gildo Vitorino Macuhanhane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilanculos, residente na Cidade Maputo, no Bairro da Polana Caniço A, casa n.º 100, Quarteirão 44, rés-do-chão, Kamaxakene, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101897691M, emitido pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo, Portador do NUIT 118904656.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade lda., que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação GIMACU – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Martires da Mueda, Bairro da Polana Cimento, casa n.º 708. 2.º Andar, KaMpfumo, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) O objecto da sociedade é: Consultoria e assessoria empresarial; centro de formação profissional; marketing e publicidade; edição e publicação de livros; incubação e aceleração de negócios; elaboração de projectos de negócio e investimento; captação e gestão de fundos de investimento; agenciamento de profissionais e talentos; organização de eventos corporativos e sociais; abertura e legalização de empresas; contabilidade e auditoria; informática e tecnologia; criação de marcas e licenciamento de patentes;procurement e logística; transportes; importação e exportação de bens; serviços de deliver; gestão imobiliária; construção civil e desenho de projectos arquitectónicos; agropecuária; concessão de crédito; salão de beleza e spa; restauração; hotelaria; serviços sanitários; turismo; serviços de limpeza; actividade pesqueira; actividade industrial; actividade aduaneira; gestão portuária; gráfica e serigrafia; exploração e importação de madeira e carvão; exploração e importação de minérios e pedras preciosas; comércio; ateliê de moda; fundação filantrópica; gestão ambiental; livraria; biblioteca; telecomunicações; exploração elétrica.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a 100% (cem por cento) titulado pelo sócio único Gildo Vitorino Macuhanhane.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia geral delibere e observância da formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 9 É livre a transmissão de quotas do sócio para outros integrantes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A gestão e administração dos negócios sociais assim como a representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, é da competência do sócio único Gildo Vitorino Macuhanhane que fica designado Administrador.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou pela assinatura do seu procurador quando expressamente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade do sócio e suas deliberações vinculativas para todos os subalternos quando tomados nos termos da lei e dos estatutos.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 7 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: GIMACU – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2025, foi registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105039632, uma sociedade denominada GIMACU – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 8: Gildo Vitorino Macuhanhane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilanculos, residente na Cidade Maputo, no Bairro da Polana Caniço A, casa n.º 100, Quarteirão 44, rés-do-chão, Kamaxakene, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101897691M, emitido pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo, Portador do NUIT 118904656.
  5. Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade lda., que se rege pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação GIMACU – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Martires da Mueda, Bairro da Polana Cimento, casa n.º 708. 2.º Andar, KaMpfumo, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele e a sua duração é por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 8: Um) O objecto da sociedade é: Consultoria e assessoria empresarial; centro de formação profissional; marketing e publicidade; edição e publicação de livros; incubação e aceleração de negócios; elaboração de projectos de negócio e investimento; captação e gestão de fundos de investimento; agenciamento de profissionais e talentos; organização de eventos corporativos e sociais; abertura e legalização de empresas; contabilidade e auditoria; informática e tecnologia; criação de marcas e licenciamento de patentes;procurement e logística; transportes; importação e exportação de bens; serviços de deliver; gestão imobiliária; construção civil e desenho de projectos arquitectónicos; agropecuária; concessão de crédito; salão de beleza e spa; restauração; hotelaria; serviços sanitários; turismo; serviços de limpeza; actividade pesqueira; actividade industrial; actividade aduaneira; gestão portuária; gráfica e serigrafia; exploração e importação de madeira e carvão; exploração e importação de minérios e pedras preciosas; comércio; ateliê de moda; fundação filantrópica; gestão ambiental; livraria; biblioteca; telecomunicações; exploração elétrica.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a 100% (cem por cento) titulado pelo sócio único Gildo Vitorino Macuhanhane.
  15. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia geral delibere e observância da formalidades estabelecidas por lei.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
  18. Texto do artigo, página 9: É livre a transmissão de quotas do sócio para outros integrantes.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  21. Número ou marcador, página 9: Um) A gestão e administração dos negócios sociais assim como a representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, é da competência do sócio único Gildo Vitorino Macuhanhane que fica designado Administrador.
  22. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou pela assinatura do seu procurador quando expressamente nomeado para o efeito.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  25. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade do sócio e suas deliberações vinculativas para todos os subalternos quando tomados nos termos da lei e dos estatutos.
  26. Texto do artigo, página 9: Maputo, 7 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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