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Texto do artigo · p. 9 Green Light Services, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que dia nove de Janeiro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º I05039508, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Green Light Services, Limitada, constituída entre os sócios: Mussacara Dirira Simango, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0318057313330, emitido a 24 de Julho de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, e residente na Cidade de Nampula, bairro de Namutequeliua, Q2, U/C 25 de Setembro, C 15B; e Orlando Bernardo Impissa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100413808Q, emitido a 1 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, e residente na Cidade de Nampula, Ql, U/C Muepelume, n.º 157, Bairro Marrere.
Texto do artigo · p. 9 Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominaçao)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Green Light Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na Rua da Unidade, em frente ao campo 25 de Setembro, Bairro de Carrupeia, Cidade de Nampula, podendo por deliberação dos sócios transferir, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, em qualquer outra forma de representação, onde se achar conveniente.
Texto do artigo · p. 9 .......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto: logística, fornecimento de hens e serviços; prestação de serviços diversos; lmportação e exportação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer actividade conexa e complementar ao seu objecto e permitida por lei ou poderá ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do sector ou similar, conexo ou subsidiário as actividades descritas no presente objecto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais; uma quota no valor de 500.000,00MT, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao socio Mussacara Dirira Simango, e uma outra quota no valor de 500.000,00MT equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao socio Orlando Bernardo Impissa, respectivamente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Mussacara Dirira Simango e Orlando Bernardo Impissa, que desde ja ficam nomeados administradores, com despensa de caução, sendo obrigatoria as assinaturas de ambos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os administradores poderão constituir procuradores e delegar neles, todo ou em parte os seus poderes para a pratica de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes, para determinados negócios.
Texto do artigo · p. 9 Nampula, 27 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Green Light Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que dia nove de Janeiro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º I05039508, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Green Light Services, Limitada, constituída entre os sócios: Mussacara Dirira Simango, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0318057313330, emitido a 24 de Julho de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, e residente na Cidade de Nampula, bairro de Namutequeliua, Q2, U/C 25 de Setembro, C 15B; e Orlando Bernardo Impissa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100413808Q, emitido a 1 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, e residente na Cidade de Nampula, Ql, U/C Muepelume, n.º 157, Bairro Marrere.
  3. Texto do artigo, página 9: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: (Denominaçao)
  6. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Green Light Services, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na Rua da Unidade, em frente ao campo 25 de Setembro, Bairro de Carrupeia, Cidade de Nampula, podendo por deliberação dos sócios transferir, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, em qualquer outra forma de representação, onde se achar conveniente.
  10. Texto do artigo, página 9: .......................................................................
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto: logística, fornecimento de hens e serviços; prestação de serviços diversos; lmportação e exportação.
  14. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer actividade conexa e complementar ao seu objecto e permitida por lei ou poderá ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do sector ou similar, conexo ou subsidiário as actividades descritas no presente objecto.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais; uma quota no valor de 500.000,00MT, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao socio Mussacara Dirira Simango, e uma outra quota no valor de 500.000,00MT equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao socio Orlando Bernardo Impissa, respectivamente.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  19. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Mussacara Dirira Simango e Orlando Bernardo Impissa, que desde ja ficam nomeados administradores, com despensa de caução, sendo obrigatoria as assinaturas de ambos sócios.
  21. Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores poderão constituir procuradores e delegar neles, todo ou em parte os seus poderes para a pratica de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes, para determinados negócios.
  22. Texto do artigo, página 9: Nampula, 27 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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