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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Innofuture e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105039782, uma entidade denominada Innofuture e Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 10: Nércio Emilson João Nhane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residende em Maputo, titular do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 10: n.º 110101556383I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 20 de Outubro de 2022; e
- Texto do artigo, página 10: Letícia Talita Bernardino, solteira, de nacionalidade moçambicana, residende em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100333323C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 8 de Outubro de 2020.
- Texto do artigo, página 10: Que pelo presente contrato de sociedade consitituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Firma e sede social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a firma Innofuture Serviços, Limitada, e tem sede na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 72, 2.º andar porta 2, Maputo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sede social poderá ser transferida para outro local do país, por intermédio da gerência, a solicitação desta e mediante consentimento dado por simples deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto a prossecução da actividade de prestação de serviços de consultoria e assessoria de gestão, fiscalidade, contabilidade, logística, despacho aduaneiro, bem como a realização de todas operações de prestação de servicos legalmente permitidas e afins.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Agenciamento de mercadorias internas e em trânsito internacional nos portos e terminais.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidademente autorizadas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT, (dez mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas iguais, nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 50% para o sócio Nércio Emilson João Nhane; b)Outra no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 50% para a sócia Letícia Talita Bernardino.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que definirá as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A cessão e divisão de quotas entre sócios é livremente permitida.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, que se reserva o direito de preferência nesta cessão. Não querendo a sociedade usar desse direito, competirá o mesmo aos sócios e, sendo mais de um a usar dele, será a quota dividida pelos que a quiserem, conforme for legalmente possível.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Gerência)
- Número ou marcador, página 10: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente cabe ao sócio Nércio Emilson João Nhane, sendo que, obriga a sociedade a assiantura do mesmo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Sem prejuízo do exposto no número 1, o gerente poderá constituir mandatários para agir em nome dele e em actividades que profissionalmente não seja capaz.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Convocação de assembleia geral)
- Texto do artigo, página 10: As assembleias gerais serão convocadas por carta dirigida aos sócios com antecedência de oito dias, pelo menos, sempre que a lei não exija outras formalidades para a sua.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 30 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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