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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Jeg Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040421, uma entidade denominada Jeg Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 10: Jorge Enrique Rincon Galvis, solteiro, natural da Colômbia, de nacionalidade colombiana, portador do Passaporte n.º AW896996, emitido aos 31 de Dezembro de 2020 e válido até 31 de Dezembro de 2030, residente no Condominio Maputo Bay2HW2+C8Q, casa n.º 8, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos presentes artigos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação social, sede e duração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade ora criada adopta a denominação social de Jeg Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Condominio Maputo Bay -2HW2+C8Q, casa n.º 8 Cidade de Maputo e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade por deliberação do sócio único pode deslocar a sua sede para qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto: a) Outras actividades e apoio aos negócios,
- Texto do artigo, página 11: N.E.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital)
- Texto do artigo, página 11: O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota de 100%, pertencente a mesma ao sócio único Jorge Enrique Rincon Galvis.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 11: (Administracão)
- Texto do artigo, página 11: A administração, da sociedade e sua representação em juízo e fora dele ativa e passivamente será exercida pelo sócio único Jorge Enrique Rincon Galvis.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Em tudo, o que for omisso no presente contrato de sociedade regularão as disposições de legislação comercial aplicável ao caso e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 7 de Fevereiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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