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Texto do artigo · p. 11 KBEX Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040518, uma entidade denominada KBEX Comercial, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro: Abdourahamane Diawara, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Gin Dinguinaye, residente na cidade de Maputo, Bairro Maxaquene B, Distrito de Kamaxakene,
Texto do artigo · p. 11 Casa n.º 4, Quarteirão 4, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100095112A, emitido no dia 19 de Setembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Segundo: Sekouba Kaba, solteiro, de nacionalidade Guineense, residente na Cidade de Maputo, Bairro Maxaquene, Distrito de Kamaxaquene, portador do Passaporte n.º 000688288, emitido no dia 6 de Outubro de 2021, pela República de Guiné.
Texto do artigo · p. 11 Fica acordado que:
Texto do artigo · p. 11 Os outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada KBEX Comercial, Limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede na Província de Maputo e que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação KBEX Comercial, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Filipe Samuel Magaia, Bairro Central, n.º 35/357/9, rés-do-chão, Kampfumo, a sociedade pode, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional e estrangeiros, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras representações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objecto principal as actividades seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) comércio por grosso de electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão;
Número ou marcador · p. 11 b) comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 11 c) comércio por grosso de têxteis, vestuário e acessórios;
Número ou marcador · p. 11 d) comércio por grosso de calçados;
Número ou marcador · p. 11 e) comércio por grosso de louças em cerâmica e em vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 11 f) comércio por grosso de perfumes e produtos de higiene;
Número ou marcador · p. 11 g) comércio por grosso de produtos de papelaria, livros, revistas e jornais;
Número ou marcador · p. 11 h) comércio por grosso de outros bens de consumo;
Número ou marcador · p. 11 i) comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 11 j) comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos, de telecomunicações e suas partes;
Número ou marcador · p. 11 k) comércio por grosso de maquinas e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 11 l) comércio por grosso de máquinasferramentas de maquinas construção e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 11 m) comércio por grosso de máquinas e de equipamento de escritório (inclui móveis) excepto computadores;
Número ou marcador · p. 11 n) comércio por grosso de máquinas e equipamentos para indústria, comércio, navegação e para outros fins;
Número ou marcador · p. 11 o) comércio por grosso de mineiros e de metais;
Número ou marcador · p. 11 p) comércio por grosso de madeira em bruto e de produtos derivados, excepto restrições previstas na Lei n.º 14/2016, de 30 de Dezembro;
Número ou marcador · p. 11 q) comércio por grosso de materiais de construção (excepto madeira) e equipamento sanitário;
Número ou marcador · p. 11 r) comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento; s)comércio por grosso não especializado;
Número ou marcador · p. 11 t) comércio por grosso de produtos alimentares e de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 11 u) comércio a retalho de vestuário, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 11 v) comércio a retalho de têxteis em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 11 w) comércio a retalho de carpetes, tapetes, cortinados e de outros revestimentos para paredes e pavimentos em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 11 y) comércio a retalho de jogos e brinquedos em estabelecimentos especializados;
Texto do artigo · p. 11 x) comércio a retalho de calçado e de artigos de couro em estabelecimento especializados;
Número ou marcador · p. 11 z) comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene em estabelecimentos especializados; aa) comércio a retalho de retalho de relógios, artigos de ourivesaria e joalharia, em estabelecimentos especializados; bb) comércio a retalho de outros produtos novos em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 65.000.000,00MT (sessenta
Texto do artigo · p. 12 e cinco milhões de meticais), representado por duas quotas diferentes distribuídas da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 12 a)Uma quota de cinquenta porcento (50%) correspondente a 32.500.000,00MT (trinta e dois milhões e quinhentos mil meticais), pertencentes ao senhor Abdourahamane Diawara; b)Uma quota de cinquenta porcento (50%) correspondente a 32.500.000,00MT (trinta e dois milhões e quinhentos mil meticais), pertencentes ao senhor Sekouba Kaba.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é gerida e representada pelo sócio Abdourahamane Diawara eleito por conselho de administração em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 12 a) Aprovação e contas dos exercícios anterior;
Número ou marcador · p. 12 b) Decisão sobre a distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO.
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 12 O período de tributação coincidirá com o ano civil. 25% para uma reserva legal nos primeiros cinco anos de actividade, 5% nos anos seguintes, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 10 de Fevereiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: KBEX Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040518, uma entidade denominada KBEX Comercial, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 11: Primeiro: Abdourahamane Diawara, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Gin Dinguinaye, residente na cidade de Maputo, Bairro Maxaquene B, Distrito de Kamaxakene,
  4. Texto do artigo, página 11: Casa n.º 4, Quarteirão 4, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100095112A, emitido no dia 19 de Setembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 11: Segundo: Sekouba Kaba, solteiro, de nacionalidade Guineense, residente na Cidade de Maputo, Bairro Maxaquene, Distrito de Kamaxaquene, portador do Passaporte n.º 000688288, emitido no dia 6 de Outubro de 2021, pela República de Guiné.
  6. Texto do artigo, página 11: Fica acordado que:
  7. Texto do artigo, página 11: Os outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada KBEX Comercial, Limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede na Província de Maputo e que se regera pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação KBEX Comercial, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Filipe Samuel Magaia, Bairro Central, n.º 35/357/9, rés-do-chão, Kampfumo, a sociedade pode, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional e estrangeiros, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras representações.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto principal as actividades seguintes:
  17. Número ou marcador, página 11: a) comércio por grosso de electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão;
  18. Número ou marcador, página 11: b) comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
  19. Número ou marcador, página 11: c) comércio por grosso de têxteis, vestuário e acessórios;
  20. Número ou marcador, página 11: d) comércio por grosso de calçados;
  21. Número ou marcador, página 11: e) comércio por grosso de louças em cerâmica e em vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza;
  22. Número ou marcador, página 11: f) comércio por grosso de perfumes e produtos de higiene;
  23. Número ou marcador, página 11: g) comércio por grosso de produtos de papelaria, livros, revistas e jornais;
  24. Número ou marcador, página 11: h) comércio por grosso de outros bens de consumo;
  25. Número ou marcador, página 11: i) comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
  26. Número ou marcador, página 11: j) comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos, de telecomunicações e suas partes;
  27. Número ou marcador, página 11: k) comércio por grosso de maquinas e equipamentos agrícolas;
  28. Número ou marcador, página 11: l) comércio por grosso de máquinasferramentas de maquinas construção e engenharia civil;
  29. Número ou marcador, página 11: m) comércio por grosso de máquinas e de equipamento de escritório (inclui móveis) excepto computadores;
  30. Número ou marcador, página 11: n) comércio por grosso de máquinas e equipamentos para indústria, comércio, navegação e para outros fins;
  31. Número ou marcador, página 11: o) comércio por grosso de mineiros e de metais;
  32. Número ou marcador, página 11: p) comércio por grosso de madeira em bruto e de produtos derivados, excepto restrições previstas na Lei n.º 14/2016, de 30 de Dezembro;
  33. Número ou marcador, página 11: q) comércio por grosso de materiais de construção (excepto madeira) e equipamento sanitário;
  34. Número ou marcador, página 11: r) comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento; s)comércio por grosso não especializado;
  35. Número ou marcador, página 11: t) comércio por grosso de produtos alimentares e de higiene e limpeza;
  36. Número ou marcador, página 11: u) comércio a retalho de vestuário, em estabelecimentos especializados;
  37. Número ou marcador, página 11: v) comércio a retalho de têxteis em estabelecimentos especializados;
  38. Número ou marcador, página 11: w) comércio a retalho de carpetes, tapetes, cortinados e de outros revestimentos para paredes e pavimentos em estabelecimentos especializados;
  39. Número ou marcador, página 11: y) comércio a retalho de jogos e brinquedos em estabelecimentos especializados;
  40. Texto do artigo, página 11: x) comércio a retalho de calçado e de artigos de couro em estabelecimento especializados;
  41. Número ou marcador, página 11: z) comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene em estabelecimentos especializados; aa) comércio a retalho de retalho de relógios, artigos de ourivesaria e joalharia, em estabelecimentos especializados; bb) comércio a retalho de outros produtos novos em estabelecimentos especializados.
  42. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes.
  43. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  44. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  45. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 65.000.000,00MT (sessenta
  46. Texto do artigo, página 12: e cinco milhões de meticais), representado por duas quotas diferentes distribuídas da seguinte maneira:
  47. Texto do artigo, página 12: a)Uma quota de cinquenta porcento (50%) correspondente a 32.500.000,00MT (trinta e dois milhões e quinhentos mil meticais), pertencentes ao senhor Abdourahamane Diawara; b)Uma quota de cinquenta porcento (50%) correspondente a 32.500.000,00MT (trinta e dois milhões e quinhentos mil meticais), pertencentes ao senhor Sekouba Kaba.
  48. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  49. Texto do artigo, página 12: (Gerência e representação da sociedade)
  50. Texto do artigo, página 12: A sociedade é gerida e representada pelo sócio Abdourahamane Diawara eleito por conselho de administração em assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  52. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  53. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
  54. Número ou marcador, página 12: a) Aprovação e contas dos exercícios anterior;
  55. Número ou marcador, página 12: b) Decisão sobre a distribuição de lucros.
  56. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO.
  57. Texto do artigo, página 12: (Balanço e distribuição de resultados)
  58. Texto do artigo, página 12: O período de tributação coincidirá com o ano civil. 25% para uma reserva legal nos primeiros cinco anos de actividade, 5% nos anos seguintes, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  59. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  60. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  61. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei em vigor em Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 12: Maputo, 10 de Fevereiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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