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Texto do artigo · p. 12 Lavandaria Brilho e Maciez – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040518, uma entidade denominada Lavandaria Brilho e Maciez – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 12 Nuno Miguel Steytler Algy, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 12 n.º 060104731517F, emitido 19 de Junho de 2024, pela Direcção Nacional de Identificação Civil (DNIC).
Texto do artigo · p. 12 Constitui uma sociedade comercial unipessoal, limitada, com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adota a denominação Lavandaria Brilho e Maciez – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2049, podendo transferir a sede da sociedade para qualquer ponto do país, bem como abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Lavandaria;
Número ou marcador · p. 12 b) Produção, processamento, transporte e comercialização de produtos agro pecuários e florestais;
Número ou marcador · p. 12 c) Serviços de jardinagens, limpeza, fumigação;
Número ou marcador · p. 12 d) Prestação de serviço no geral;
Número ou marcador · p. 12 e) A exploração da indústria alimentar, distribuição ou venda de toda a gama de produtos derivados da indústria alimentar;
Número ou marcador · p. 12 f) Decoração de eventos;
Número ou marcador · p. 12 g) Fretamento de aviões, barcos e autocarros incluindo outros serviços congéneres;
Número ou marcador · p. 12 h) Participação em outras sociedades existentes ou por existir, em associações com elas sob qualquer forma permitida por lei;
Número ou marcador · p. 12 i) Rent-a-car.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda:
Número ou marcador · p. 12 a) Exercer qualquer outra actividade distinta do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias licenças;
Número ou marcador · p. 12 b) Adquirir participações ou acções em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas ou associações legalmente permitidas e alienar livremente as participações de que for titular.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), e corresponde a uma única quota com
Texto do artigo · p. 12 o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Nuno Miguel Steytler Algy .
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO Aumento e redução do capital social O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 12 A cessão de participação social a não sócio depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo único sócio Nuno Miguel Steytler Algy que desde já fica nomeado gerente com ou sem dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os seus actos e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 12 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O gerente poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com os possíveis limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado de sua escolha.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Morte e incapacidade
Texto do artigo · p. 12 Por morte ou interdição do sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, serão encerradas com a data de referência de trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos deduzir-se-á a percentagem legalmente requerida para constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor ou por iniciativa do sócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Disposições finais
Texto do artigo · p. 13 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 10 de Fevereiro de 2025. O COnservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Lavandaria Brilho e Maciez – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040518, uma entidade denominada Lavandaria Brilho e Maciez – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 12: Nuno Miguel Steytler Algy, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade
  4. Texto do artigo, página 12: n.º 060104731517F, emitido 19 de Junho de 2024, pela Direcção Nacional de Identificação Civil (DNIC).
  5. Texto do artigo, página 12: Constitui uma sociedade comercial unipessoal, limitada, com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 12: A sociedade adota a denominação Lavandaria Brilho e Maciez – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2049, podendo transferir a sede da sociedade para qualquer ponto do país, bem como abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 12: Duração
  11. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 12: Objecto e participação
  14. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 12: a) Lavandaria;
  16. Número ou marcador, página 12: b) Produção, processamento, transporte e comercialização de produtos agro pecuários e florestais;
  17. Número ou marcador, página 12: c) Serviços de jardinagens, limpeza, fumigação;
  18. Número ou marcador, página 12: d) Prestação de serviço no geral;
  19. Número ou marcador, página 12: e) A exploração da indústria alimentar, distribuição ou venda de toda a gama de produtos derivados da indústria alimentar;
  20. Número ou marcador, página 12: f) Decoração de eventos;
  21. Número ou marcador, página 12: g) Fretamento de aviões, barcos e autocarros incluindo outros serviços congéneres;
  22. Número ou marcador, página 12: h) Participação em outras sociedades existentes ou por existir, em associações com elas sob qualquer forma permitida por lei;
  23. Número ou marcador, página 12: i) Rent-a-car.
  24. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda:
  25. Número ou marcador, página 12: a) Exercer qualquer outra actividade distinta do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias licenças;
  26. Número ou marcador, página 12: b) Adquirir participações ou acções em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas ou associações legalmente permitidas e alienar livremente as participações de que for titular.
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 12: Capital social
  29. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), e corresponde a uma única quota com
  30. Texto do artigo, página 12: o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Nuno Miguel Steytler Algy .
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO Aumento e redução do capital social O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  32. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 12: Cessão de participação social
  34. Texto do artigo, página 12: A cessão de participação social a não sócio depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  35. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 12: Administração da sociedade
  37. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo único sócio Nuno Miguel Steytler Algy que desde já fica nomeado gerente com ou sem dispensa de caução.
  38. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os seus actos e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
  39. Número ou marcador, página 12: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do único sócio.
  40. Número ou marcador, página 12: Quatro) O gerente poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com os possíveis limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado de sua escolha.
  41. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 12: Morte e incapacidade
  43. Texto do artigo, página 12: Por morte ou interdição do sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
  44. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 12: Das contas e aplicação de resultados
  46. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, serão encerradas com a data de referência de trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à aprovação da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 13: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos deduzir-se-á a percentagem legalmente requerida para constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  48. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 13: Dissolução da sociedade
  50. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor ou por iniciativa do sócio.
  51. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 13: Disposições finais
  53. Texto do artigo, página 13: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial em vigor na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 13: Maputo, 10 de Fevereiro de 2025. O COnservador, Ilegível.
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