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Texto do artigo · p. 13 Lingzhi Mundial Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037502, uma sociedade denominada Lingzhi Mundial Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Blessing Nanman Tangtur, casada, com Nanman Tangtur sob o regime de comunhão geral de bens, natural da Nigéria, nacionalidade nigeriana, portador do Passaporte n.º A11686464, emitido a 27 de Janeiro de 2021, na Nigéria, residente na Rua Kamba Simango, n.º 71, Bairro Polana Cimento, nesta cidade;
Texto do artigo · p. 13 Alex Malgit, casado, com Bridget Alex Malgit sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Nigéria, nacionalidade nigeriana, portador do Passaporte n.º A11345420, emitido a 25 de Junho de 2020, na Nigéria, residente na Rua Kamba Simango, n.º 71 Bairro Polana Cimento, nesta cidade;
Texto do artigo · p. 13 Luka Babale Davou, casado, com Semi Luka Davou sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Nigéria de nacionalidade nigeriana, portador do Passaporte
Texto do artigo · p. 13 n.º B00826782 emitido a 29 de Abril de 2022, na Nigéria, residente na Rua Kamba Simango, n.º 71, Bairro Polana Cimento, nesta cidade;
Texto do artigo · p. 13 Augustine Velkwat Guwel, solteiro, natural de Nigéria, nacionalidade nigeriana, portador do Passaporte n.º B50071266, emitido a 5 de Fevereiro de 2021, na Nigéria, residente na Rua Kamba Simango, n.º 71, Bairro Polana Cimento, nesta cidade.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Lingzhi Mundial Mozambique, Limitada, tem a sede Rua Kamba Simango, n.º 71, Bairro Polana Cimento, Distrito Kampfumu, Maputo Cidade, poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duracão)
Texto do artigo · p. 13 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o inicio a partir da sua aprovação e consequente celebração do respectivo contrato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 13 a) Fabrico Compra e venda de café e chá bebidas, produtos agro-alimentares, instalações, máquinaria, implementos, conveniencias, provisóes e coisas susceptiveis de serem usadas em conexão com as operações ou negocios da Emprsa;
Número ou marcador · p. 13 b) Importação e exportação de café e chá e outras bebidas e artigos para promover o seu negócio;
Número ou marcador · p. 13 c) Agricultura e cultivo de café e chá e qualquer outra cultura que promova a sua atividade;
Número ou marcador · p. 13 d) Capacitação económica das pessoas para promover o patrocínio dos seus produtos;
Número ou marcador · p. 13 e) Promoção dos seus produtos em conferências e feiras comerciais;
Número ou marcador · p. 13 f) Prestação de serviços de consultoria para o comércio de café e chá e outros produtos similares, etc.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participações no capital social de outras sociedades ou legalmente associar-se a outras Empresas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma, concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, aceitar concessões adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do especifico objecto social, ou ainda participarem empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e corresponde a quatro quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 50%, pertecente ao sócio Blessing Nanman Tangtur;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), equivalente a 40%, pertecente ao sócio Alex Malgit;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 5%, pertecente ao sócio Luka Babale Davou;
Número ou marcador · p. 14 d) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 5%, pertecente ao sócio Augustine Velkwat Guwel.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Sem prejuízo da competência de administração para propor quaisquer aumentos da capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de participação social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A cessão de quotas só deverá acontecer entre os sócios, bem como a divisão depende de prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzira efeitos apartir da data celebração do respectivo contrato.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio que quiser ceder a sua quota avisará, por escrito aos outros sócios e a sociedade desse seu propósito, indicando a pessoa e a pessoa a quem pretende ceder, o preço da cessão e a forma do respectivo pagamento.
Número ou marcador · p. 14 Três) A cessão de quotas ou parte delas a favor de sócios, bem como a sua divisão por herdeiros destes não carecem de amortização especial da sociedade não lhe sendo aplicável o dispositivo nos itens 1 e 2 deste artigo.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Da amortização de quotas e assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortização as quotas dos sócios no prazo de sessenta dias a contar da verificação ou do conhecimento dos factos:
Número ou marcador · p. 14 a) Se qualquer parte for arresta, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em caução de obrigações que o titular assume sem previa autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 b) Se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros sem previamente ser dado cumprimento do dispositivo no artigo sexto deste contrato.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O preço da amortização aumentado ou diminuído do saldo da conta particular do socio na sociedade, conforme for negativo ou positivo, será o que resultar do balanco ou que procedera para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, gerência e representação da sociedade fica a cargo do Alex Malgit que é nomeiado Administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente,
Texto do artigo · p. 14 em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em caso de ausência deste ou impedimento, o administrador poderá designar um ou mais mandatários aos quais poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes, por um tempo pré estabelecido.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social, coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados,
Texto do artigo · p. 14 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 14 Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 As omissões ao presente contrato sociedade serão reguladas e resolvidas no âmbito da lei das sociedades por quotas e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 13 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Lingzhi Mundial Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037502, uma sociedade denominada Lingzhi Mundial Mozambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: Blessing Nanman Tangtur, casada, com Nanman Tangtur sob o regime de comunhão geral de bens, natural da Nigéria, nacionalidade nigeriana, portador do Passaporte n.º A11686464, emitido a 27 de Janeiro de 2021, na Nigéria, residente na Rua Kamba Simango, n.º 71, Bairro Polana Cimento, nesta cidade;
  4. Texto do artigo, página 13: Alex Malgit, casado, com Bridget Alex Malgit sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Nigéria, nacionalidade nigeriana, portador do Passaporte n.º A11345420, emitido a 25 de Junho de 2020, na Nigéria, residente na Rua Kamba Simango, n.º 71 Bairro Polana Cimento, nesta cidade;
  5. Texto do artigo, página 13: Luka Babale Davou, casado, com Semi Luka Davou sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Nigéria de nacionalidade nigeriana, portador do Passaporte
  6. Texto do artigo, página 13: n.º B00826782 emitido a 29 de Abril de 2022, na Nigéria, residente na Rua Kamba Simango, n.º 71, Bairro Polana Cimento, nesta cidade;
  7. Texto do artigo, página 13: Augustine Velkwat Guwel, solteiro, natural de Nigéria, nacionalidade nigeriana, portador do Passaporte n.º B50071266, emitido a 5 de Fevereiro de 2021, na Nigéria, residente na Rua Kamba Simango, n.º 71, Bairro Polana Cimento, nesta cidade.
  8. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  11. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Lingzhi Mundial Mozambique, Limitada, tem a sede Rua Kamba Simango, n.º 71, Bairro Polana Cimento, Distrito Kampfumu, Maputo Cidade, poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 13: (Duracão)
  14. Texto do artigo, página 13: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o inicio a partir da sua aprovação e consequente celebração do respectivo contrato.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto social:
  18. Número ou marcador, página 13: a) Fabrico Compra e venda de café e chá bebidas, produtos agro-alimentares, instalações, máquinaria, implementos, conveniencias, provisóes e coisas susceptiveis de serem usadas em conexão com as operações ou negocios da Emprsa;
  19. Número ou marcador, página 13: b) Importação e exportação de café e chá e outras bebidas e artigos para promover o seu negócio;
  20. Número ou marcador, página 13: c) Agricultura e cultivo de café e chá e qualquer outra cultura que promova a sua atividade;
  21. Número ou marcador, página 13: d) Capacitação económica das pessoas para promover o patrocínio dos seus produtos;
  22. Número ou marcador, página 13: e) Promoção dos seus produtos em conferências e feiras comerciais;
  23. Número ou marcador, página 13: f) Prestação de serviços de consultoria para o comércio de café e chá e outros produtos similares, etc.
  24. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participações no capital social de outras sociedades ou legalmente associar-se a outras Empresas.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 14: (Deliberação da assembleia geral)
  27. Texto do artigo, página 14: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma, concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, aceitar concessões adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do especifico objecto social, ou ainda participarem empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e corresponde a quatro quotas desiguais:
  31. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 50%, pertecente ao sócio Blessing Nanman Tangtur;
  32. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), equivalente a 40%, pertecente ao sócio Alex Malgit;
  33. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 5%, pertecente ao sócio Luka Babale Davou;
  34. Número ou marcador, página 14: d) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 5%, pertecente ao sócio Augustine Velkwat Guwel.
  35. Número ou marcador, página 14: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital social)
  38. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
  39. Número ou marcador, página 14: Dois) Sem prejuízo da competência de administração para propor quaisquer aumentos da capital social.
  40. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 14: (Cessão de participação social)
  42. Número ou marcador, página 14: Um) A cessão de quotas só deverá acontecer entre os sócios, bem como a divisão depende de prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzira efeitos apartir da data celebração do respectivo contrato.
  43. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio que quiser ceder a sua quota avisará, por escrito aos outros sócios e a sociedade desse seu propósito, indicando a pessoa e a pessoa a quem pretende ceder, o preço da cessão e a forma do respectivo pagamento.
  44. Número ou marcador, página 14: Três) A cessão de quotas ou parte delas a favor de sócios, bem como a sua divisão por herdeiros destes não carecem de amortização especial da sociedade não lhe sendo aplicável o dispositivo nos itens 1 e 2 deste artigo.
  45. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da amortização de quotas e assembleia geral
  46. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
  48. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortização as quotas dos sócios no prazo de sessenta dias a contar da verificação ou do conhecimento dos factos:
  49. Número ou marcador, página 14: a) Se qualquer parte for arresta, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em caução de obrigações que o titular assume sem previa autorização da sociedade;
  50. Número ou marcador, página 14: b) Se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros sem previamente ser dado cumprimento do dispositivo no artigo sexto deste contrato.
  51. Número ou marcador, página 14: Dois) O preço da amortização aumentado ou diminuído do saldo da conta particular do socio na sociedade, conforme for negativo ou positivo, será o que resultar do balanco ou que procedera para o efeito.
  52. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  54. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  55. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  56. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
  58. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gerência e representação da sociedade fica a cargo do Alex Malgit que é nomeiado Administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente,
  59. Texto do artigo, página 14: em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  60. Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de ausência deste ou impedimento, o administrador poderá designar um ou mais mandatários aos quais poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes, por um tempo pré estabelecido.
  61. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 14: (Balanço e prestação de contas)
  63. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social, coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados,
  64. Texto do artigo, página 14: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  65. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 14: (Aplicação de resultados)
  67. Texto do artigo, página 14: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
  68. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 14: (Dissolução da sociedade)
  70. Texto do artigo, página 14: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável.
  71. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  73. Texto do artigo, página 14: As omissões ao presente contrato sociedade serão reguladas e resolvidas no âmbito da lei das sociedades por quotas e por demais legislação aplicável.
  74. Texto do artigo, página 14: Maputo, 13 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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