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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Mariamo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Setembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105016767, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Mariamo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Mamadou Oury Diallo, solteiro, maior, cidadão de nacionalidade guinense, natural de Guiné, residente em Nampula, titular do Passaporte n.º 000664767, emitido pela República do Guine, aos 2 de Agosto de 2021, com NUIT 172053157.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 15: (Tipo de sociedade)
- Texto do artigo, página 15: Com o presente contrato, são estabelecidos os termos e condições para a constituição de uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 15: (Firma)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a firma Mariamo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 8 no Bairro de Namutequeliua Zona da Memoria na Cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação do sócio único, devidamente registada e assinada no livro de registo de deliberações, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agencias, delegações ou outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem objecto ao exercício de actividades comercial, comércio a grosso e retalho de calçado, vestuário, ferragens, electrodomésticos e artigos de iluminação bem como qualquer outra actividade comercial.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação do sócio único, poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade conexa, complementar ou subsidiária, descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social é de cem mil meticais (100.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde a uma quota, pertencente a Mamadou Oury Diallo, sócio único, detentor de cem mil de meticais (100.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Poderão ser efetuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelo sócio único, registada no livro de deliberações e assinadas.
- Número ou marcador, página 15: Três) O sócio único poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que vier a ser acordas em assembleia geral e por ele deliberadas e registadas no livro de registo de deliberações
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 15: (Transmissão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) A cessão de quotas a terceiros depende de decisão tomada pelo sócio único, devidamente registada em livro de registo de deliberações e assinadas pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A entrada de novos sócios deve ser decidida pessoalmente pelo sócio único, lançada no Livro de Registo de deliberações e devidamente assinada.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 15: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 15: A distribuição de lucros far-se-á mediante a decisão do sócio único, registada no livro de registo de deliberações.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 15: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 15: b) Administração.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 15: A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela toma parte o sócio único.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade é conferida à sócio único Mamadou Oury Diallo e poderá no futuro ser conferida a um administrador designado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Nas operações bancárias, a sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 15: Três) Compete ao administrador:
- Número ou marcador, página 15: a) Exercer os mais poderes de gestão, representando a sociedade, activa e passivamente, em juizo ou fora dele, assim como praticar todos os actos em conformidade com o objeto da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) O administrador não poderá obrigar a sociedade em qualquer negócio que seja estranho ao objecto social desta.
- Texto do artigo, página 15: Nampula, 22 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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