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Texto do artigo · p. 16 Mazu Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105039272, uma sociedade denominada Mazu Logística & ServiçosSociedade Unipessoal, Limitada:
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 16 Alexandre Mazunguene Muianga, solteiromaior, natural de Maputo e residente nesta Cidade, Avenida Filipe Samuel Magaia, número 845, 12.º andar, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100697508S, de quatro de Março de dois mil e vinte e um, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade constitui
Texto do artigo · p. 16 uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Mazu Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Karl Max, Bairro Central, Distrito Kampfumo, n.º 1086, 1.º andar, porta 4, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objecto.
Número ou marcador · p. 16 a) Procurement de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 16 b) Despacho aduaneiro, transporte de mercadorias;
Número ou marcador · p. 16 c) Trânsito internacional, aluguer de equipamentos, e serviços afins.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT
Texto do artigo · p. 16 (um milhão de meticais), correspondente uma única quota, pertencente ao sócio Alexandre Mazunguene Muianga.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 16 O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessários desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 16 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Administração
Texto do artigo · p. 16 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo único sócio Alexandre Mazunguene Muianga.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Herdeiros
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 7 de Fevereiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Mazu Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105039272, uma sociedade denominada Mazu Logística & ServiçosSociedade Unipessoal, Limitada:
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 16: Alexandre Mazunguene Muianga, solteiromaior, natural de Maputo e residente nesta Cidade, Avenida Filipe Samuel Magaia, número 845, 12.º andar, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100697508S, de quatro de Março de dois mil e vinte e um, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade constitui
  5. Texto do artigo, página 16: uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Mazu Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Karl Max, Bairro Central, Distrito Kampfumo, n.º 1086, 1.º andar, porta 4, Cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 16: Duração
  11. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 16: Objecto
  14. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto.
  15. Número ou marcador, página 16: a) Procurement de bens e serviços;
  16. Número ou marcador, página 16: b) Despacho aduaneiro, transporte de mercadorias;
  17. Número ou marcador, página 16: c) Trânsito internacional, aluguer de equipamentos, e serviços afins.
  18. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 16: Capital social
  21. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT
  22. Texto do artigo, página 16: (um milhão de meticais), correspondente uma única quota, pertencente ao sócio Alexandre Mazunguene Muianga.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 16: Aumento do capital
  25. Texto do artigo, página 16: O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessários desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
  28. Texto do artigo, página 16: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 16: Administração
  31. Texto do artigo, página 16: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo único sócio Alexandre Mazunguene Muianga.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  34. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 16: Herdeiros
  37. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  40. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  43. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 16: Maputo, 7 de Fevereiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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