Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 17 MB – Import & Export International Company, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Fevereiro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105040412, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MB – Import & Export International Company, Limitada, constituída entre os sócios: Bernardo Neto Bomba Caetano, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301002193245, emitido aos 21 de Agosto de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, válido até 20 de Agosto de 2025, residente em Nampula, bairro Urbano Central e Ming Yu, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E89643189, emitido pela República Popular da China, aos 14 de Novembro de 2016, válido até 13 de Novembro de 2026, residente na cidade de Nampula, bairro Mutava-Rex.
Texto do artigo · p. 17 Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a denominação MB – Import & Export International Company, Limitada, com sede na EN 1, bairro de Muatala, cidade de Nampula, podendo por deliberação dos sócios transferir, abrir, manter ou encerar sucursais, filiais, escritórios, ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios achar conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e comercialização nas áreas de:
Número ou marcador · p. 17 a) actividade aduaneira e serviços de despachante;
Número ou marcador · p. 17 b) importação e exportação de mercadorias;
Número ou marcador · p. 17 c) conferência aduaneira;
Número ou marcador · p. 17 d) desembaraço aduaneiro;
Número ou marcador · p. 17 e) pagamento de impostos;
Número ou marcador · p. 17 f) transporte terrestre nacional;
Número ou marcador · p. 17 g) transporte marítimo;
Número ou marcador · p. 17 h) logística e armazenagem de produtos;
Número ou marcador · p. 17 i) transporte aéreo;
Número ou marcador · p. 17 j) envios expresso internacional com cobertura global.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Bernardo Neto Bomba Caetano e 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Ming Yu, o que correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão ou divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre ao sócio, mas a terceiros, dependerá do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Falecimento ou interdição dos sócios)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de falecimento e/ou interdição do sócio, a sua quota-parte passa aos seus sucessíveis na escala destes nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo dos sócios Bernardo Neto Bomba Caetano e Ming Yu que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura dos administradores.
Número ou marcador · p. 17 Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e ou pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outros sócios ou terceiro por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os administradores terão também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Nampula, 11 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: MB – Import & Export International Company, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Fevereiro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105040412, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MB – Import & Export International Company, Limitada, constituída entre os sócios: Bernardo Neto Bomba Caetano, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301002193245, emitido aos 21 de Agosto de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, válido até 20 de Agosto de 2025, residente em Nampula, bairro Urbano Central e Ming Yu, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E89643189, emitido pela República Popular da China, aos 14 de Novembro de 2016, válido até 13 de Novembro de 2026, residente na cidade de Nampula, bairro Mutava-Rex.
  3. Texto do artigo, página 17: Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a denominação MB – Import & Export International Company, Limitada, com sede na EN 1, bairro de Muatala, cidade de Nampula, podendo por deliberação dos sócios transferir, abrir, manter ou encerar sucursais, filiais, escritórios, ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios achar conveniente.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e comercialização nas áreas de:
  13. Número ou marcador, página 17: a) actividade aduaneira e serviços de despachante;
  14. Número ou marcador, página 17: b) importação e exportação de mercadorias;
  15. Número ou marcador, página 17: c) conferência aduaneira;
  16. Número ou marcador, página 17: d) desembaraço aduaneiro;
  17. Número ou marcador, página 17: e) pagamento de impostos;
  18. Número ou marcador, página 17: f) transporte terrestre nacional;
  19. Número ou marcador, página 17: g) transporte marítimo;
  20. Número ou marcador, página 17: h) logística e armazenagem de produtos;
  21. Número ou marcador, página 17: i) transporte aéreo;
  22. Número ou marcador, página 17: j) envios expresso internacional com cobertura global.
  23. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal mediante a deliberação da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Bernardo Neto Bomba Caetano e 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Ming Yu, o que correspondente a 100% do capital social.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 17: (Cessão ou divisão de quotas)
  29. Texto do artigo, página 17: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre ao sócio, mas a terceiros, dependerá do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 17: (Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota)
  32. Texto do artigo, página 17: Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 17: (Falecimento ou interdição dos sócios)
  35. Texto do artigo, página 17: Em caso de falecimento e/ou interdição do sócio, a sua quota-parte passa aos seus sucessíveis na escala destes nos termos da lei.
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo dos sócios Bernardo Neto Bomba Caetano e Ming Yu que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução.
  39. Número ou marcador, página 17: Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura dos administradores.
  40. Número ou marcador, página 17: Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e ou pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outros sócios ou terceiro por meio de procuração.
  41. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os administradores terão também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  42. Texto do artigo, página 17: Nampula, 11 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.