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Texto do artigo · p. 18 Moz Engenharia e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040019 uma entidade denominada Moz Engenharia e Serviços, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo, entre:
Texto do artigo · p. 18 António Justino Fumo, casado com a Senhora Olga Arsénia Boavida Machava, pelo regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, residente na rua de Maputo, quarteirão 12, casa n.º 121, bairro da Liberdade, Cidade da Matola, Maputo Província, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103994075J, emitido aos 17 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola; e
Texto do artigo · p. 18 Emanson Henry Nkoma, solteiro, maior, natural da Johannesburg, nacionalidade sul africana, residente na Cidade de Johannesburg, portador do ID n.º 7108265807085, emitido pelo Departamento de Identificação Sul-Africana.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial de Moçambique,
Texto do artigo · p. 18 um contrato de sociedade por quotas de responsabilidade, limitada que se regerá pelos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Moz Engenharia e Serviços, Limitada, e será regida pelos seus estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede sita na rua de Maputo, Q. 12, C.121, Bairro da Liberdade, Cidade da Matola, Maputo Província, Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agência, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) venda a grosso e a retalho de equipamentos de protecção individual;
Número ou marcador · p. 18 b) produção e distribuição de equipamentos de protecção individual;
Número ou marcador · p. 18 c) inspeções de linhas de alta tensão HVDC e HVAC;
Número ou marcador · p. 18 d) distribuição e venda;
Número ou marcador · p. 18 e) máquinas industriais;
Número ou marcador · p. 18 f) materiais elétricos;
Número ou marcador · p. 18 g) materiais de construção;
Número ou marcador · p. 18 h) material informático e tecnológico;
Número ou marcador · p. 18 i) máquinas e equipamentos diversos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade pode livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocuparse de quaisquer negócios que, directo ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da sociedade e, nesse sentido tomar as medidas adequadas.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade pode participar noutras sociedades, adquirir e alinear participações, designadamente noutras sociedades, ou outras formas de representação, já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, tipo e lei reguladora, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e participar todos os actos necessários para tais fins e ainda criar sucursais e delegações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), repartido do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota no valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondentes a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio António Justino Fumo;
Número ou marcador · p. 18 b) uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Emanson Henry Nkoma.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que definirá as formas e as condições do aumento.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Suprimento e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 18 Um) Depende da deliberação dos sócios e da administração a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao momento global da sua quota.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 18 É livremente permitida a cessação, total ou parcial de quota dos sócios, ficando, desde já autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessação a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, nesto caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) As assembleias gerais serão convocadas por cartas escritas enviadas aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízos das outras formas de deliberação das sócios legalmente prevista.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio impedido de comparecer a reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante a carta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo Senhor António Justino Fumo, que desde já é nomeado administrador geral e com poderes ilimitados para a gestão da sociedade e o sócio Emanson Henry Nkoma exercerá a função de vice administrador.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador geral poderá delegar poderes de representação da sociedade para pessoas diferentes dos sócios bastando para tal a outorga da respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 19 Três) Para a sociedade ficar validamente obrigada nos actos e contratos é necessária a assinatura do administrador geral ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 19 No caso de morte ou interdição dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for delegada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 19 Dos resultados apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles liquidatários.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGOS DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 19 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 10 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Moz Engenharia e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040019 uma entidade denominada Moz Engenharia e Serviços, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo, entre:
  3. Texto do artigo, página 18: António Justino Fumo, casado com a Senhora Olga Arsénia Boavida Machava, pelo regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, residente na rua de Maputo, quarteirão 12, casa n.º 121, bairro da Liberdade, Cidade da Matola, Maputo Província, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103994075J, emitido aos 17 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola; e
  4. Texto do artigo, página 18: Emanson Henry Nkoma, solteiro, maior, natural da Johannesburg, nacionalidade sul africana, residente na Cidade de Johannesburg, portador do ID n.º 7108265807085, emitido pelo Departamento de Identificação Sul-Africana.
  5. Texto do artigo, página 18: É celebrado nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial de Moçambique,
  6. Texto do artigo, página 18: um contrato de sociedade por quotas de responsabilidade, limitada que se regerá pelos termos dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 18: (Denominação social)
  9. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Moz Engenharia e Serviços, Limitada, e será regida pelos seus estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 18: (Sede social)
  12. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede sita na rua de Maputo, Q. 12, C.121, Bairro da Liberdade, Cidade da Matola, Maputo Província, Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 18: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agência, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  20. Número ou marcador, página 18: a) venda a grosso e a retalho de equipamentos de protecção individual;
  21. Número ou marcador, página 18: b) produção e distribuição de equipamentos de protecção individual;
  22. Número ou marcador, página 18: c) inspeções de linhas de alta tensão HVDC e HVAC;
  23. Número ou marcador, página 18: d) distribuição e venda;
  24. Número ou marcador, página 18: e) máquinas industriais;
  25. Número ou marcador, página 18: f) materiais elétricos;
  26. Número ou marcador, página 18: g) materiais de construção;
  27. Número ou marcador, página 18: h) material informático e tecnológico;
  28. Número ou marcador, página 18: i) máquinas e equipamentos diversos.
  29. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocuparse de quaisquer negócios que, directo ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da sociedade e, nesse sentido tomar as medidas adequadas.
  30. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade pode participar noutras sociedades, adquirir e alinear participações, designadamente noutras sociedades, ou outras formas de representação, já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, tipo e lei reguladora, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e participar todos os actos necessários para tais fins e ainda criar sucursais e delegações.
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  33. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), repartido do seguinte modo:
  34. Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondentes a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio António Justino Fumo;
  35. Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Emanson Henry Nkoma.
  36. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que definirá as formas e as condições do aumento.
  37. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 18: (Suprimento e prestações suplementares)
  39. Número ou marcador, página 18: Um) Depende da deliberação dos sócios e da administração a celebração de contratos de suprimentos.
  40. Número ou marcador, página 18: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao momento global da sua quota.
  41. Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  42. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 18: (Cessação de quotas)
  44. Texto do artigo, página 18: É livremente permitida a cessação, total ou parcial de quota dos sócios, ficando, desde já autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessação a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, nesto caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  45. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
  47. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos casos previstos na lei.
  48. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  50. Número ou marcador, página 18: Um) As assembleias gerais serão convocadas por cartas escritas enviadas aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízos das outras formas de deliberação das sócios legalmente prevista.
  51. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio impedido de comparecer a reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante a carta por ele assinada.
  52. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
  54. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo Senhor António Justino Fumo, que desde já é nomeado administrador geral e com poderes ilimitados para a gestão da sociedade e o sócio Emanson Henry Nkoma exercerá a função de vice administrador.
  55. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador geral poderá delegar poderes de representação da sociedade para pessoas diferentes dos sócios bastando para tal a outorga da respectiva procuração.
  56. Número ou marcador, página 19: Três) Para a sociedade ficar validamente obrigada nos actos e contratos é necessária a assinatura do administrador geral ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
  57. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  58. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 19: (Morte ou interdição)
  60. Texto do artigo, página 19: No caso de morte ou interdição dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for delegada.
  61. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 19: (Balanço)
  63. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  64. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  65. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 19: (Resultados e sua aplicação)
  67. Texto do artigo, página 19: Dos resultados apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  68. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  70. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles liquidatários.
  71. Número ou marcador, página 19: ARTIGOS DÉCIMO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 19: (Legislação aplicável)
  73. Texto do artigo, página 19: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
  74. Texto do artigo, página 19: Maputo, 10 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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