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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: MSC Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105039931, uma entidade denominada MSC Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 19: Matilde Samussone Chissaque, 28 anos de idade, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101806361B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, aos 23 de Dezembro de 2022, residente no Distrito de Marracuene, Bairro Samora Machel.
- Texto do artigo, página 19: Constitui uma sociedade unipessoal limitada, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas e condições:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação MSC Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Distrito de Marracuene, Bairro Massinga, Mercado n.º 0213, podendo abrir agências, delegações, e sucursais ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) o comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares; prestação de serviços de serigrafia, gráfica, publicidade e venda de diversos brindes e material do escritório;
- Texto do artigo, página 19: comércio a retalho de artigos de livraria e papelaria; comércio a grosso e a retalho de produtos químicos; comércio a grosso e a retalho de máquinas e equipamentos agrícolas; insumos agrícolas e prestação de serviços relacionados com a agricultura;venda de material e equipamento médico; importação e exportação de todos os produtos na área da saúde ou outros, salvo os que estão proibidos pela legislação vigente; comercialização a grosso e a retalho de medicamentos, materiais e produtos para saúde, medicina humana e animal; prestação de serviços na área de saúde; venda de consumíveis e não consumíveis para laboratório; serviços de consultoria na área de saúde humana, animal e bem-estar; comercialização de cosméticos e afins; prestação de serviços, directa ou indirectamente ligados a actividade principal; elaboração, execução e/ou viabilização de projectos para a promoção da saúde; colaborar com entidades públicas, privadas e o terceiro sector no planeamento e execução de projectos nas áreas de saúde, sanitária e de sustentabilidade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, subscrito e integralizado neste acto e em moeda corrente nacional, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia (Matilde Samussone Chissaque).
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 19: A cessão da quota implica a saída do sócio cedente ou a transformação da mesma em sociedade pluripessoal.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade caberá a sócia Matilde Samussone Chissaque, com poderes e atribuições de representar a sociedade em juízo ou fora dele, obrigar a sociedade, firmar contratos, abrir contas bancárias, e tudo o mais que se fizer necessário a sua gestão.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A administradora declara, sob as penas da lei que não está impedido de exercer a administração da sociedade, seja em virtude de condenação criminal, seja por estar sob os efeitos dela, e que não está condenado a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso
- Texto do artigo, página 20: a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou a propriedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Balanço e distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 20: Os exercícios sociais coincidem com os anos civis, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 20: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 7 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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