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Texto do artigo · p. 2 Believetec, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105033648, uma sociedade denominada Believetec, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 2 José Joege Nhamussua, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro George Dimitrov, titular do Bilhete de Identidade n.º 110108340491F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 2 Pedro Joege Nhamussua, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro George Dimitrov, titular do Bilhete de Identidade n.º110504981748N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 2 Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se a pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação Believetec, Limitada, e tem a sua sede Bairro Geoge Dimitrov, Quarteirão 118, Casa n.º 5, R/C, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Duracão
Texto do artigo · p. 2 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objecto
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 2 a) Manutenção e reparação de maquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 2 b) Manutenção e reparação de sistemas de refrigeração, instalação e manutenção de sistema eléctricos e cabos de rede, segurança electrónica, automação, energias renováveis, electrónica e canalização, etc.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social, é fixado em 200.000,00MT, representados por duas quotas desiguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro.
Número ou marcador · p. 3 a) José Joege Nhamussua, cento e cinquenta mil (150.000,00MT) correspondente a 75% do capital social;
Número ou marcador · p. 3 b) Pedro Joege Nhamussua, quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 3 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Se os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienação a quem entender, gozando o novo sócio de direito participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 3 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio José Joege Nhamussua, desde já eleito como Gerente da sociedade. Tendo poderes de assinar todos tipos de documentos, incluindo bancários, Cheques, na qual irão constar a assinatura do sócio, nomeadamente José Joege Nhamussua.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 3 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio José Joege Nhamussua, o sócio tem plenos poderes para nomear mandatário (s) à sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Herdeiros
Texto do artigo · p. 3 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem o lugar na sociedade, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Casos omissos
Texto do artigo · p. 3 Os omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 7 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Believetec, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105033648, uma sociedade denominada Believetec, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 2: José Joege Nhamussua, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro George Dimitrov, titular do Bilhete de Identidade n.º 110108340491F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 2: Pedro Joege Nhamussua, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro George Dimitrov, titular do Bilhete de Identidade n.º110504981748N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 2: Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se a pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Believetec, Limitada, e tem a sua sede Bairro Geoge Dimitrov, Quarteirão 118, Casa n.º 5, R/C, Cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 2: Duracão
  11. Texto do artigo, página 2: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 2: Objecto
  14. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 2: a) Manutenção e reparação de maquinas e equipamentos;
  16. Número ou marcador, página 2: b) Manutenção e reparação de sistemas de refrigeração, instalação e manutenção de sistema eléctricos e cabos de rede, segurança electrónica, automação, energias renováveis, electrónica e canalização, etc.
  17. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 3: Capital social
  19. Texto do artigo, página 3: O capital social, é fixado em 200.000,00MT, representados por duas quotas desiguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro.
  20. Número ou marcador, página 3: a) José Joege Nhamussua, cento e cinquenta mil (150.000,00MT) correspondente a 75% do capital social;
  21. Número ou marcador, página 3: b) Pedro Joege Nhamussua, quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente a 25% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 3: Divisão e cessão de quotas
  24. Número ou marcador, página 3: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  25. Número ou marcador, página 3: Dois) Se os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienação a quem entender, gozando o novo sócio de direito participação na sociedade.
  26. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência)
  28. Texto do artigo, página 3: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio José Joege Nhamussua, desde já eleito como Gerente da sociedade. Tendo poderes de assinar todos tipos de documentos, incluindo bancários, Cheques, na qual irão constar a assinatura do sócio, nomeadamente José Joege Nhamussua.
  29. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 3: (Formas de obrigar a sociedade)
  31. Texto do artigo, página 3: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio José Joege Nhamussua, o sócio tem plenos poderes para nomear mandatário (s) à sociedade.
  32. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 3: Herdeiros
  34. Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem o lugar na sociedade, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  35. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 3: Casos omissos
  37. Texto do artigo, página 3: Os omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 3: Maputo, 7 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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