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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Believetec, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105033648, uma sociedade denominada Believetec, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 2: José Joege Nhamussua, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro George Dimitrov, titular do Bilhete de Identidade n.º 110108340491F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 2: Pedro Joege Nhamussua, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro George Dimitrov, titular do Bilhete de Identidade n.º110504981748N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 2: Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se a pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Believetec, Limitada, e tem a sua sede Bairro Geoge Dimitrov, Quarteirão 118, Casa n.º 5, R/C, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Duracão
- Texto do artigo, página 2: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objecto
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 2: a) Manutenção e reparação de maquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 2: b) Manutenção e reparação de sistemas de refrigeração, instalação e manutenção de sistema eléctricos e cabos de rede, segurança electrónica, automação, energias renováveis, electrónica e canalização, etc.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Texto do artigo, página 3: O capital social, é fixado em 200.000,00MT, representados por duas quotas desiguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro.
- Número ou marcador, página 3: a) José Joege Nhamussua, cento e cinquenta mil (150.000,00MT) correspondente a 75% do capital social;
- Número ou marcador, página 3: b) Pedro Joege Nhamussua, quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente a 25% do capital social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 3: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Se os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienação a quem entender, gozando o novo sócio de direito participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 3: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio José Joege Nhamussua, desde já eleito como Gerente da sociedade. Tendo poderes de assinar todos tipos de documentos, incluindo bancários, Cheques, na qual irão constar a assinatura do sócio, nomeadamente José Joege Nhamussua.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 3: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio José Joege Nhamussua, o sócio tem plenos poderes para nomear mandatário (s) à sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Herdeiros
- Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem o lugar na sociedade, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Casos omissos
- Texto do artigo, página 3: Os omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 7 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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