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Texto do artigo · p. 21 PrimeTop Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040381, uma entidade denominada PrimeTop Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 21 Alberto Ivan Do Rosário, casado com Vánia Macobo do Rosário, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo Província, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100292811Q, emitido em 7 de Fevereiro de 2023, residente no Município de Boane, Bairro Campoane, Q. 14, Maputo, que outorga neste acto na qualidade de sócio único.
Texto do artigo · p. 21 Constitui o sócio único uma sociedade unipessoal por quotas pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação PrimeTop Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas, limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Irá opcionalmente operar no mercado com o nome PrimeTop Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Três)A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Chamanculo A, rua Estacio Dias, Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Mediante simples deliberação, pode o sócio transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objectivo principal:
Número ou marcador · p. 21 a) serviços de confecção e costura;
Número ou marcador · p. 21 b) serviços de impressão gráfica;
Número ou marcador · p. 21 c) importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 21 d) venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 21 e) venda de EPI (equipamento de segurança no trabalho).
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondentes a 100%, pertencentes ao socio único.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Poderá o capital social ser alterado por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Administração e representação
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência serão exercidas pelo sócio Alberto Ivan do Rosário, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, ou de um gerente ou de procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei e pelos presentes estatutos. No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Disposições finais
Texto do artigo · p. 21 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislações aplicáveis em Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 7 de Fevereiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: PrimeTop Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040381, uma entidade denominada PrimeTop Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 21: Alberto Ivan Do Rosário, casado com Vánia Macobo do Rosário, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo Província, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100292811Q, emitido em 7 de Fevereiro de 2023, residente no Município de Boane, Bairro Campoane, Q. 14, Maputo, que outorga neste acto na qualidade de sócio único.
  4. Texto do artigo, página 21: Constitui o sócio único uma sociedade unipessoal por quotas pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação PrimeTop Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas, limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 21: Dois) Irá opcionalmente operar no mercado com o nome PrimeTop Service, Limitada.
  10. Texto do artigo, página 21: Três)A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Chamanculo A, rua Estacio Dias, Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 21: Quatro) Mediante simples deliberação, pode o sócio transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 21: Duração
  14. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 21: Objecto
  17. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objectivo principal:
  18. Número ou marcador, página 21: a) serviços de confecção e costura;
  19. Número ou marcador, página 21: b) serviços de impressão gráfica;
  20. Número ou marcador, página 21: c) importação e exportação de bens e serviços;
  21. Número ou marcador, página 21: d) venda de material de escritório;
  22. Número ou marcador, página 21: e) venda de EPI (equipamento de segurança no trabalho).
  23. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 21: Capital social
  26. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondentes a 100%, pertencentes ao socio único.
  27. Número ou marcador, página 21: Dois) Poderá o capital social ser alterado por deliberação do sócio.
  28. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 21: Administração e representação
  31. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência serão exercidas pelo sócio Alberto Ivan do Rosário, que desde já fica nomeado administrador.
  32. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, ou de um gerente ou de procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação da sociedade
  36. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei e pelos presentes estatutos. No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Das disposições finais
  38. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 21: Disposições finais
  40. Texto do artigo, página 21: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislações aplicáveis em Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 21: Maputo, 7 de Fevereiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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