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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: PrimeTop Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040381, uma entidade denominada PrimeTop Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 21: Alberto Ivan Do Rosário, casado com Vánia Macobo do Rosário, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo Província, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100292811Q, emitido em 7 de Fevereiro de 2023, residente no Município de Boane, Bairro Campoane, Q. 14, Maputo, que outorga neste acto na qualidade de sócio único.
- Texto do artigo, página 21: Constitui o sócio único uma sociedade unipessoal por quotas pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação PrimeTop Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas, limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Irá opcionalmente operar no mercado com o nome PrimeTop Service, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Três)A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Chamanculo A, rua Estacio Dias, Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Mediante simples deliberação, pode o sócio transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objectivo principal:
- Número ou marcador, página 21: a) serviços de confecção e costura;
- Número ou marcador, página 21: b) serviços de impressão gráfica;
- Número ou marcador, página 21: c) importação e exportação de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 21: d) venda de material de escritório;
- Número ou marcador, página 21: e) venda de EPI (equipamento de segurança no trabalho).
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondentes a 100%, pertencentes ao socio único.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Poderá o capital social ser alterado por deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Administração e representação
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência serão exercidas pelo sócio Alberto Ivan do Rosário, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, ou de um gerente ou de procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei e pelos presentes estatutos. No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Disposições finais
- Texto do artigo, página 21: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislações aplicáveis em Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 7 de Fevereiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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