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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: RC Seguros Corretores de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101880354, a entidade legal supra, constituída por, Ritesh Cantilal, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100839752B, emitido em pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos quinze de Fevereiro de 2022, com domicílio na Cidade de Inhambane, Bairro de Malembuane e com NUIT 107232834, que rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de RC Seguros Corretores de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por RC Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Inhambane, Avenida da Revolução, Bairro Balane-3.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode por decisão do sócio único, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de agenciamento e intermediação de seguros.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizada e que o sócio único tenha assim decidido.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Exercício de actividades diversas)
- Número ou marcador, página 22: Um) É permitido à sociedade exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode adquirir participação em outras sociedades a constituir ou já constituídas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e cem mil meticais, correspondente a uma quota no valor de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Ritesh Cantilal.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio único delibera nesse sentido.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 22: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a decião sobre a cessão ou alienação parcial ou de toda a quota, deverá ser tomada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Sempre que necessário, o administrador pode conferir parte ou todos os poderes de administração a uma terceira pessoa.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Obrigação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade ficará obrigada diantes de terceiros, incluindo instituições bancárias, pela assinatura do sócio, ou por procurador especialmente constituído para efeitos, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 22: Dois) É vedado ao administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados e credenciados pela administração.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Decisões do sócio único)
- Número ou marcador, página 22: Um) Caberá ao sócio único, decidir sobre a prática dos seguintes actos:
- Número ou marcador, página 22: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço ou das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 22: b) Decisão sobre a aplicacão de resultados.
- Número ou marcador, página 22: Dois) É da exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alteração dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Ano financeiro)
- Texto do artigo, página 22: O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação, os herdeiros do sócio único assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Inhambane, 19 de Novembro de 2022. —
- Texto do artigo, página 22: O Conservador, Ilegível.
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