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Texto do artigo · p. 22 RC Seguros Corretores de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101880354, a entidade legal supra, constituída por, Ritesh Cantilal, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100839752B, emitido em pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos quinze de Fevereiro de 2022, com domicílio na Cidade de Inhambane, Bairro de Malembuane e com NUIT 107232834, que rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de RC Seguros Corretores de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por RC Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Inhambane, Avenida da Revolução, Bairro Balane-3.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade pode por decisão do sócio único, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de agenciamento e intermediação de seguros.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizada e que o sócio único tenha assim decidido.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Exercício de actividades diversas)
Número ou marcador · p. 22 Um) É permitido à sociedade exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade pode adquirir participação em outras sociedades a constituir ou já constituídas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e cem mil meticais, correspondente a uma quota no valor de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Ritesh Cantilal.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio único delibera nesse sentido.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 22 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a decião sobre a cessão ou alienação parcial ou de toda a quota, deverá ser tomada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Sempre que necessário, o administrador pode conferir parte ou todos os poderes de administração a uma terceira pessoa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade ficará obrigada diantes de terceiros, incluindo instituições bancárias, pela assinatura do sócio, ou por procurador especialmente constituído para efeitos, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 Dois) É vedado ao administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados e credenciados pela administração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Decisões do sócio único)
Número ou marcador · p. 22 Um) Caberá ao sócio único, decidir sobre a prática dos seguintes actos:
Número ou marcador · p. 22 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço ou das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 22 b) Decisão sobre a aplicacão de resultados.
Número ou marcador · p. 22 Dois) É da exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alteração dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Ano financeiro)
Texto do artigo · p. 22 O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação, os herdeiros do sócio único assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Inhambane, 19 de Novembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 22 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: RC Seguros Corretores de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101880354, a entidade legal supra, constituída por, Ritesh Cantilal, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100839752B, emitido em pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos quinze de Fevereiro de 2022, com domicílio na Cidade de Inhambane, Bairro de Malembuane e com NUIT 107232834, que rege pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  5. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de RC Seguros Corretores de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por RC Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Inhambane, Avenida da Revolução, Bairro Balane-3.
  6. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode por decisão do sócio único, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de agenciamento e intermediação de seguros.
  13. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizada e que o sócio único tenha assim decidido.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 22: (Exercício de actividades diversas)
  16. Número ou marcador, página 22: Um) É permitido à sociedade exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações.
  17. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode adquirir participação em outras sociedades a constituir ou já constituídas.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e cem mil meticais, correspondente a uma quota no valor de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Ritesh Cantilal.
  21. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio único delibera nesse sentido.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
  24. Texto do artigo, página 22: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a decião sobre a cessão ou alienação parcial ou de toda a quota, deverá ser tomada pelo sócio único.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  27. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único.
  28. Número ou marcador, página 22: Dois) Sempre que necessário, o administrador pode conferir parte ou todos os poderes de administração a uma terceira pessoa.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 22: (Obrigação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade ficará obrigada diantes de terceiros, incluindo instituições bancárias, pela assinatura do sócio, ou por procurador especialmente constituído para efeitos, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  32. Número ou marcador, página 22: Dois) É vedado ao administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras, fianças, avales ou abonações.
  33. Número ou marcador, página 22: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados e credenciados pela administração.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 22: (Decisões do sócio único)
  36. Número ou marcador, página 22: Um) Caberá ao sócio único, decidir sobre a prática dos seguintes actos:
  37. Número ou marcador, página 22: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço ou das contas do exercício;
  38. Número ou marcador, página 22: b) Decisão sobre a aplicacão de resultados.
  39. Número ou marcador, página 22: Dois) É da exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alteração dos principais activos da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 22: (Ano financeiro)
  42. Texto do artigo, página 22: O ano financeiro coincide com o ano civil.
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 22: (Herdeiros)
  45. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação, os herdeiros do sócio único assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  48. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  49. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Inhambane, 19 de Novembro de 2022. —
  53. Texto do artigo, página 22: O Conservador, Ilegível.
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