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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Sabah Comercial & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o n.º 105037916, uma sociedade denominada, Sabah Comercial
- Texto do artigo, página 23: & Serviços, Limitada celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 23: Abu Shied Chowdhury, casado, de nacionalidade bangladesa, portador do DIRE n.º 04BD00035859P, válido até 17 de Abril de 2027, titular do NUIT 107707603;
- Texto do artigo, página 23: Sabah Ferdous Chowdhury Sadaf, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060102585171I, válido até 21 de Setembro de 2027, titular do NUIT 183166859.
- Texto do artigo, página 23: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá mediante as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Do tipo de sociedade
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Tipo de sociedade
- Número ou marcador, página 23: Um) É constituída a sociedade de responsabilidade limitada, que adopta a forma de sociedade por quotas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no País ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: A firma da sociedade
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Sabah Comercial & Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto da sociedade
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto o exercício da actividade de comércio a retalho e grosso, designadamente venda de material de material de construção e ferragens, venda de artigos de mercearia com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Poderá a sociedade ainda exercer outras actividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Sede social
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na Província de Niassa, Cidade de Cuamba, Bairro 5 Aeroporto, Estrada Nacional N13.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída nos termos da lei e dura por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social inteiramente realizado é de 1.500.000,00MT (um milhão de meticais), dividido da seguinte forma: 60% do capital correspondente a 900.000,00MT (novecentos mil meticais) pertencente ao sócio Abu Shied Chowdhury e o remanescente 40% no valor de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) pertencente a sócia Sabah Ferdous Chowdhury Sadaf.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Aumento de capital
- Texto do artigo, página 23: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa social pelo sócio ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas para o que se observarão as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Cessão e divisão de quotas
- Texto do artigo, página 23: A cessão total ou parcial das quotas, quer entre sócios quer a favor de estranhos só poderá efectuar-se com prévia e expressa autorização da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da notificação da escritura.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 23: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer a sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer os quais vencerão juros.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da administração e fiscalização
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Composição, mandato e remuneração
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade em juízo fora dele, activa e passivamente, é exercida por um administrador, a ser eleito pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador é eleito por um período de dois anos, renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 23: A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá, ordinariamente, uma vez
- Texto do artigo, página 23: por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação das contas do exercício.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Da data de celebração
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: A data de celebração de contracto
- Texto do artigo, página 23: O presente contracto é celebrado na luz da lei aplicável na República de Moçambique no dia 19 de Novembro de 2024.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VI Da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade se dissolve nos casos e termos da lei e pela resolução da maioria dos sócios em assembleia geral e uma vez dissolvida são liquidatários os sócios.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade não se dissolve pela morte de qualquer sócio e continuará com os restantes ou herdeiros do sócio falecido ou interdito salvo se estes preferirem apartar-se da sociedade. Neste caso proceder-se-á ao balanço e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito receberão o que se apurar pertencer-lhes.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Em todo o omisso regularão as disposições
- Texto do artigo, página 23: legais aplicáveis na República de Moçambique. Está conforme. Lichinga, 30 de Janeiro de 2025. —
- Texto do artigo, página 23: O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
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