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Texto do artigo · p. 22 Sabah Comercial & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o n.º 105037916, uma sociedade denominada, Sabah Comercial
Texto do artigo · p. 23 & Serviços, Limitada celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 23 Abu Shied Chowdhury, casado, de nacionalidade bangladesa, portador do DIRE n.º 04BD00035859P, válido até 17 de Abril de 2027, titular do NUIT 107707603;
Texto do artigo · p. 23 Sabah Ferdous Chowdhury Sadaf, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060102585171I, válido até 21 de Setembro de 2027, titular do NUIT 183166859.
Texto do artigo · p. 23 Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá mediante as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Do tipo de sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Tipo de sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) É constituída a sociedade de responsabilidade limitada, que adopta a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 A firma da sociedade
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Sabah Comercial & Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto o exercício da actividade de comércio a retalho e grosso, designadamente venda de material de material de construção e ferragens, venda de artigos de mercearia com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Poderá a sociedade ainda exercer outras actividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Sede social
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na Província de Niassa, Cidade de Cuamba, Bairro 5 Aeroporto, Estrada Nacional N13.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída nos termos da lei e dura por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social inteiramente realizado é de 1.500.000,00MT (um milhão de meticais), dividido da seguinte forma: 60% do capital correspondente a 900.000,00MT (novecentos mil meticais) pertencente ao sócio Abu Shied Chowdhury e o remanescente 40% no valor de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) pertencente a sócia Sabah Ferdous Chowdhury Sadaf.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 23 O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa social pelo sócio ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas para o que se observarão as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Cessão e divisão de quotas
Texto do artigo · p. 23 A cessão total ou parcial das quotas, quer entre sócios quer a favor de estranhos só poderá efectuar-se com prévia e expressa autorização da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da notificação da escritura.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 23 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer a sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer os quais vencerão juros.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da administração e fiscalização
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Composição, mandato e remuneração
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade em juízo fora dele, activa e passivamente, é exercida por um administrador, a ser eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador é eleito por um período de dois anos, renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá, ordinariamente, uma vez
Texto do artigo · p. 23 por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação das contas do exercício.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Da data de celebração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 A data de celebração de contracto
Texto do artigo · p. 23 O presente contracto é celebrado na luz da lei aplicável na República de Moçambique no dia 19 de Novembro de 2024.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO VI Da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade se dissolve nos casos e termos da lei e pela resolução da maioria dos sócios em assembleia geral e uma vez dissolvida são liquidatários os sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade não se dissolve pela morte de qualquer sócio e continuará com os restantes ou herdeiros do sócio falecido ou interdito salvo se estes preferirem apartar-se da sociedade. Neste caso proceder-se-á ao balanço e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito receberão o que se apurar pertencer-lhes.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Em todo o omisso regularão as disposições
Texto do artigo · p. 23 legais aplicáveis na República de Moçambique. Está conforme. Lichinga, 30 de Janeiro de 2025. —
Texto do artigo · p. 23 O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Sabah Comercial & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o n.º 105037916, uma sociedade denominada, Sabah Comercial
  3. Texto do artigo, página 23: & Serviços, Limitada celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 23: Abu Shied Chowdhury, casado, de nacionalidade bangladesa, portador do DIRE n.º 04BD00035859P, válido até 17 de Abril de 2027, titular do NUIT 107707603;
  5. Texto do artigo, página 23: Sabah Ferdous Chowdhury Sadaf, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060102585171I, válido até 21 de Setembro de 2027, titular do NUIT 183166859.
  6. Texto do artigo, página 23: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá mediante as cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Do tipo de sociedade
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 23: Tipo de sociedade
  10. Número ou marcador, página 23: Um) É constituída a sociedade de responsabilidade limitada, que adopta a forma de sociedade por quotas.
  11. Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no País ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 23: A firma da sociedade
  14. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Sabah Comercial & Serviços, Limitada.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 23: Objecto da sociedade
  17. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto o exercício da actividade de comércio a retalho e grosso, designadamente venda de material de material de construção e ferragens, venda de artigos de mercearia com importação e exportação.
  18. Número ou marcador, página 23: Dois) Poderá a sociedade ainda exercer outras actividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes na República de Moçambique.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 23: Sede social
  21. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na Província de Niassa, Cidade de Cuamba, Bairro 5 Aeroporto, Estrada Nacional N13.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 23: Duração
  24. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída nos termos da lei e dura por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
  25. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 23: Capital social
  28. Texto do artigo, página 23: O capital social inteiramente realizado é de 1.500.000,00MT (um milhão de meticais), dividido da seguinte forma: 60% do capital correspondente a 900.000,00MT (novecentos mil meticais) pertencente ao sócio Abu Shied Chowdhury e o remanescente 40% no valor de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) pertencente a sócia Sabah Ferdous Chowdhury Sadaf.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 23: Aumento de capital
  31. Texto do artigo, página 23: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa social pelo sócio ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas para o que se observarão as formalidades legais.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 23: Cessão e divisão de quotas
  34. Texto do artigo, página 23: A cessão total ou parcial das quotas, quer entre sócios quer a favor de estranhos só poderá efectuar-se com prévia e expressa autorização da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da notificação da escritura.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 23: Prestações suplementares
  37. Texto do artigo, página 23: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer a sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer os quais vencerão juros.
  38. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da administração e fiscalização
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 23: Composição, mandato e remuneração
  41. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade em juízo fora dele, activa e passivamente, é exercida por um administrador, a ser eleito pela assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador é eleito por um período de dois anos, renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para exercício do cargo.
  43. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  46. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá, ordinariamente, uma vez
  47. Texto do artigo, página 23: por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação das contas do exercício.
  48. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Da data de celebração
  49. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 23: A data de celebração de contracto
  51. Texto do artigo, página 23: O presente contracto é celebrado na luz da lei aplicável na República de Moçambique no dia 19 de Novembro de 2024.
  52. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VI Da dissolução da sociedade
  53. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade se dissolve nos casos e termos da lei e pela resolução da maioria dos sócios em assembleia geral e uma vez dissolvida são liquidatários os sócios.
  55. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade não se dissolve pela morte de qualquer sócio e continuará com os restantes ou herdeiros do sócio falecido ou interdito salvo se estes preferirem apartar-se da sociedade. Neste caso proceder-se-á ao balanço e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito receberão o que se apurar pertencer-lhes.
  56. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  57. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 23: Em todo o omisso regularão as disposições
  59. Texto do artigo, página 23: legais aplicáveis na República de Moçambique. Está conforme. Lichinga, 30 de Janeiro de 2025. —
  60. Texto do artigo, página 23: O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
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