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Texto do artigo · p. 24 S.D. Cossa Informatica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservtória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105040547, uma sociedade denominação S.D. Cossa Informática e Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Sérgio David Cossa, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade da Matola, Ndlavela, Q.°8, Casa n.º 1311, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504327098I, emitido a 2 de Novembro de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato particular constitui
Texto do artigo · p. 24 uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito, que se regera pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação S.D. Cossa Informatica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada; criado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sede social na Cidade de Maputo, Bairro da Malanga, Rua Conjunto Djambo, n.º 103, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, venda a retalho e a grosso de material informático, equipamentos periféricos e
Texto do artigo · p. 24 programas informáticos e assistência técnica de hardware, software. A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 24 Do capital social, outros e administraçao da sede
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota pertencente ao sócio único Sérgio David Cossa.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do Sérgio David Cossa, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador único.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, em caso aumento dos sócios conferindo os necessários podres de representação.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os actos meros expedientes poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) A sociedade fica obrigado nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 10 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 24: S.D. Cossa Informatica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservtória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105040547, uma sociedade denominação S.D. Cossa Informática e Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: Sérgio David Cossa, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade da Matola, Ndlavela, Q.°8, Casa n.º 1311, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504327098I, emitido a 2 de Novembro de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato particular constitui
  4. Texto do artigo, página 24: uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito, que se regera pelas seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação S.D. Cossa Informatica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada; criado por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sede social na Cidade de Maputo, Bairro da Malanga, Rua Conjunto Djambo, n.º 103, rés-do-chão.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, venda a retalho e a grosso de material informático, equipamentos periféricos e
  15. Texto do artigo, página 24: programas informáticos e assistência técnica de hardware, software. A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
  16. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II
  17. Texto do artigo, página 24: Do capital social, outros e administraçao da sede
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota pertencente ao sócio único Sérgio David Cossa.
  21. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
  24. Número ou marcador, página 24: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do Sérgio David Cossa, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador único.
  25. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, em caso aumento dos sócios conferindo os necessários podres de representação.
  26. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  27. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os actos meros expedientes poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  28. Número ou marcador, página 24: Cinco) A sociedade fica obrigado nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
  29. Texto do artigo, página 24: Maputo, 10 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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