Builder Engineers – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 3: Builder Engineers – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Builder Engineers – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101087123, Carlos Francisco Chombe, casado, natural da cidade da Beira, de nacionalidade Moçambicana, e residente na Cidade da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100012786Q, emitido pelos Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 26 de Maio de 2015, residente na cidade da Beira Província de Sofala.
- Texto do artigo, página 3: Constitui uma sociedade unipessoal nos termos do n.º 1, do artigo 257, do Código Comercial vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Builder Engineers – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na Rua 57A, Bairro do Macurungo, Cidade de Beira, Província de Sofala, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território Moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
- Número ou marcador, página 3: a) Prestação de serviços de construção civil, prestação de serviços de higiene e limpeza em edifícios e equipamentos industriais, recolha de resíduos sólidos, construção de estruturas de fundação, manutenção de via férrea, mecânica industrial, electricidade industrial, prestação de serviços de informação e comunicação, consultoria cientifica, técnicas e similares, administrativos e de serviços de apoio, montagem e reparação de equipamentos electrónicos e informáticos, prestação de serviços de arquitetura, design, aluguer de máquinas e equipamentos industriais e de construção civil com e sem operadores, prestação de serviços na área de montagem, reparação
- Texto do artigo, página 3: e manutenção de equipamento eléctrico, electrónico, actividades de serralharia e mercenária, montagem e reparação de equipamento metálicos, aluguer de máquina e equipamentos de audiovisuais e seus acessórios, aparelhagem de eventos, aparelhos elétricos e eletrónicos, material de iluminação, transportes terrestres, aluguer de máquinas e equipamentos, actividade de imobiliária, catering, promoção de eventos, salão de beleza, com e sem operador; aluguer de veículos e automóveis com e sem operador, prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 3: b) Exercicio de actividades de comércio por grosso e a retalho de artigos de ferragens máquinas e equipamentos de construção civil e industriais, câmeras de seguranças, fechaduras electronicas, material de construção civil, fiscalização, distribuidor de produtos alimentares, produtos de limpeza e higiene, produtos informáticos, produtos electrónicos, material de escritório, equipamentos de escritórios, vestuários, calçados, electrodomésticos, sistema de frio, rádios, celulares, telefones, televisores, material eléctrico, peças de viatura, material de construção civil, peças e acessórios, maquinaria e equipamentos, produtos diversos com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente a sócia única Carlos Francisco Chombe.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pela sócia Carlos Francisco Chombe, que desde já, é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 3: Três) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente, podendo mediante uma procuração nomear seu representante legal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Texto do artigo, página 4: Beira, 16 de Dezembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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