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Texto do artigo · p. 25 Tecconergy Servgroup – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Janeiro de dois mil vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105039298, a sociedade Tecconergy Servgroup – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 10 de Janeiro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação Tecconergy Servgroup – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede, forma e locais de representação
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Tecconergy Servgroup – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade com sede na Cidade Tete, Bairro Matundo, Estrada Nacional n.º 7 – rua da cidadela acadêmica, Província de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) serviços técnicos e de engenharia: concepção, execução e fiscalização de projetos de engenharia e manutenção nas áreas de energia, elétrica, mecânica, eletrônica, incluído áreas de automação, instrumentação e tecnologia de informação;
Número ou marcador · p. 25 b) serviços de concepção, execução e fiscalização de obras, sectores de aquecimento, ventilação, ar condicionado e eficiência energética, além de infraestrutura elétrica e mecânica em edificações;
Número ou marcador · p. 25 c) serviços de consultoria técnica em processos industriais e manufatura, tecnológicos e treinamentos profissionais;
Número ou marcador · p. 25 d) serviços de consultoria ambiental, eficiência energética, gestão de água e recursos naturais;
Número ou marcador · p. 25 e) serviços de fornecimento de mão de obra especializada para sectores técnicos e industriais;
Número ou marcador · p. 25 f) serviços de limpeza e higienização de equipamentos e veículos;
Texto do artigo · p. 25 g)comércio geral e fornecimento de materiais, bens, peças e equipamentos, bem como ao aluguer de equipamentos especializados e outros;
Número ou marcador · p. 25 h) exercício de outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima indicadas, incluindo a importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social e distribuição das quotas)
Texto do artigo · p. 25 O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio Valia Madeira Tambo, solteiro, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi Cidade de Tete, portador de Bilhete de Identificação n.º 070102243577J, emitido na Cidade de Tete, 6 de Junho de 2022, com o NUIT 118510844.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Direção e administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele por um administrador, o sócio único, Valia Madeira Tambo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Tete, 12 de Fevereiro de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 25 vador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Tecconergy Servgroup – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Janeiro de dois mil vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105039298, a sociedade Tecconergy Servgroup – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 10 de Janeiro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: Tipo, denominação e duração
  5. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Tecconergy Servgroup – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 25: Sede, forma e locais de representação
  9. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Tecconergy Servgroup – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade com sede na Cidade Tete, Bairro Matundo, Estrada Nacional n.º 7 – rua da cidadela acadêmica, Província de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 25: a) serviços técnicos e de engenharia: concepção, execução e fiscalização de projetos de engenharia e manutenção nas áreas de energia, elétrica, mecânica, eletrônica, incluído áreas de automação, instrumentação e tecnologia de informação;
  15. Número ou marcador, página 25: b) serviços de concepção, execução e fiscalização de obras, sectores de aquecimento, ventilação, ar condicionado e eficiência energética, além de infraestrutura elétrica e mecânica em edificações;
  16. Número ou marcador, página 25: c) serviços de consultoria técnica em processos industriais e manufatura, tecnológicos e treinamentos profissionais;
  17. Número ou marcador, página 25: d) serviços de consultoria ambiental, eficiência energética, gestão de água e recursos naturais;
  18. Número ou marcador, página 25: e) serviços de fornecimento de mão de obra especializada para sectores técnicos e industriais;
  19. Número ou marcador, página 25: f) serviços de limpeza e higienização de equipamentos e veículos;
  20. Texto do artigo, página 25: g)comércio geral e fornecimento de materiais, bens, peças e equipamentos, bem como ao aluguer de equipamentos especializados e outros;
  21. Número ou marcador, página 25: h) exercício de outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima indicadas, incluindo a importação e exportação.
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 25: (Capital social e distribuição das quotas)
  24. Texto do artigo, página 25: O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio Valia Madeira Tambo, solteiro, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi Cidade de Tete, portador de Bilhete de Identificação n.º 070102243577J, emitido na Cidade de Tete, 6 de Junho de 2022, com o NUIT 118510844.
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 25: (Direção e administração)
  27. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele por um administrador, o sócio único, Valia Madeira Tambo.
  28. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
  29. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  31. Texto do artigo, página 25: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Tete, 12 de Fevereiro de 2025. — O Conser-
  33. Texto do artigo, página 25: vador, Lismo Baera Júnior.
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