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Texto do artigo · p. 25 Vanina & Maradona Empreendimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservtória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 105039633, uma sociedade denominação Vanina & Maradona Empreendimentos, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 25 Vanina Nelson da Conceição Saete, de nacionalidade moçambicana, casada, farmacêutica, residente no Bairro Tchumene 2, Quarteirão 19A, Casa n.º331, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100316930C, emitido a 31 de Agosto de 2021, pela Direcção de Identificação Civil, doravante designada como Outorgante 1;
Texto do artigo · p. 25 Jeque Paulo Manganhele, de nacionalidade moçambicana, casado, engenheiro mecânico, residente no Bairro Tchumene 2, Quarteirão 19-A, Casa n.º 331, portador do Bilhete de Identidade n.º 1102001691458S, emitido
Texto do artigo · p. 25 a 9 de Março de 2020 pela Direcção de Identificação Civil, doravante designada como Outorgante 2;
Texto do artigo · p. 25 Os ortorgantes, doravante designados em conjunto como sócios, resolvem constituir uma sociedade por quotas, que se regerá pelos seguintes termos e condições:
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 25 Denominação
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação social Vanina & Maradona Empreendimentos, Limitada, e terá por sigla V & M Empreendimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 25 Sede
Texto do artigo · p. 25 A sede social da sociedade está localizada no Bairro Tchumene 2, Quarteirão 21, Talhão 51, parcela 3380/66/77, podendo ser transferida para outro local mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Texto do artigo · p. 25 A sociedade terá como objecto principal a imobiliária.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social da sociedade é fixado em 300.000,00MT (trezentos mil meticais) totalmente subscrito e realizado pelos sócios, e será dividido em quotas, da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 25 Outorgante 1 – Vanina Nelson da Conceição Saete, detém 50% do capital social, correspondente ao valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais); Outorgante 2 – Jeque Paulo Manganhele,
Texto do artigo · p. 25 detém 50% do capital social, correspondente ao valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 25 Atribuição de quotas
Texto do artigo · p. 25 Os sócios contribuem para o capital social da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Outorgante 1 – Vanina Nelson da Conceição Saete, contribuirá com o capital em espécie;
Número ou marcador · p. 25 b) Outorgante 2 – Jeque Paulo Manganhele, contribuirá com o capital em espécie.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 25 Administração e representação
Texto do artigo · p. 25 A administração e representação da sociedade serão exercidas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 26 Distribuição de lucros e perdas
Texto do artigo · p. 26 Os lucros e perdas da sociedade serão distribuídos proporcionalmente às quotas de cada sócio, salvo deliberação em contrário, aprovada por unanimidade entre os sócios.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 26 Deliberações sociais
Texto do artigo · p. 26 As deliberações sociais que envolvam mudanças no contrato social, alteração de capital, ou venda de quotas devem ser tomadas com a aprovação de unanimidade dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 26 Transferência de quotas
Texto do artigo · p. 26 A cessão ou transferência de quotas a terceiros, que não sejam sócios, só será permitida mediante a aprovação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 26 Morte ou incapacidade de sócio
Texto do artigo · p. 26 Em caso de falecimento ou incapacidade permanente de um dos sócios, as quotas do sócio falecido/incapacitado poderão ser adquiridas pelo cônjuge sobrevivente, conforme os termos do regime de comunhão geral de bens.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 26 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 26 A sociedade poderá ser dissolvida:
Número ou marcador · p. 26 a) por deliberação unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 26 b) por decisão judicial;
Número ou marcador · p. 26 c) por outros motivos previstos em lei ou no presente contrato.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 26 Foro
Texto do artigo · p. 26 Fica eleito o foro da comarca da cidade de Maputo, para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 7 de Fevereiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Vanina & Maradona Empreendimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservtória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 105039633, uma sociedade denominação Vanina & Maradona Empreendimentos, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 25: Vanina Nelson da Conceição Saete, de nacionalidade moçambicana, casada, farmacêutica, residente no Bairro Tchumene 2, Quarteirão 19A, Casa n.º331, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100316930C, emitido a 31 de Agosto de 2021, pela Direcção de Identificação Civil, doravante designada como Outorgante 1;
  4. Texto do artigo, página 25: Jeque Paulo Manganhele, de nacionalidade moçambicana, casado, engenheiro mecânico, residente no Bairro Tchumene 2, Quarteirão 19-A, Casa n.º 331, portador do Bilhete de Identidade n.º 1102001691458S, emitido
  5. Texto do artigo, página 25: a 9 de Março de 2020 pela Direcção de Identificação Civil, doravante designada como Outorgante 2;
  6. Texto do artigo, página 25: Os ortorgantes, doravante designados em conjunto como sócios, resolvem constituir uma sociedade por quotas, que se regerá pelos seguintes termos e condições:
  7. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA PRIMEIRA
  8. Texto do artigo, página 25: Denominação
  9. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação social Vanina & Maradona Empreendimentos, Limitada, e terá por sigla V & M Empreendimentos, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEGUNDA
  11. Texto do artigo, página 25: Sede
  12. Texto do artigo, página 25: A sede social da sociedade está localizada no Bairro Tchumene 2, Quarteirão 21, Talhão 51, parcela 3380/66/77, podendo ser transferida para outro local mediante deliberação dos sócios.
  13. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA TERCEIRA
  14. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  15. Texto do artigo, página 25: A sociedade terá como objecto principal a imobiliária.
  16. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUARTA
  17. Texto do artigo, página 25: Capital social
  18. Texto do artigo, página 25: O capital social da sociedade é fixado em 300.000,00MT (trezentos mil meticais) totalmente subscrito e realizado pelos sócios, e será dividido em quotas, da seguinte forma:
  19. Texto do artigo, página 25: Outorgante 1 – Vanina Nelson da Conceição Saete, detém 50% do capital social, correspondente ao valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais); Outorgante 2 – Jeque Paulo Manganhele,
  20. Texto do artigo, página 25: detém 50% do capital social, correspondente ao valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais).
  21. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUINTA
  22. Texto do artigo, página 25: Atribuição de quotas
  23. Texto do artigo, página 25: Os sócios contribuem para o capital social da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 25: a) Outorgante 1 – Vanina Nelson da Conceição Saete, contribuirá com o capital em espécie;
  25. Número ou marcador, página 25: b) Outorgante 2 – Jeque Paulo Manganhele, contribuirá com o capital em espécie.
  26. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEXTA
  27. Texto do artigo, página 25: Administração e representação
  28. Texto do artigo, página 25: A administração e representação da sociedade serão exercidas pelos sócios.
  29. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SÉTIMA
  30. Texto do artigo, página 26: Distribuição de lucros e perdas
  31. Texto do artigo, página 26: Os lucros e perdas da sociedade serão distribuídos proporcionalmente às quotas de cada sócio, salvo deliberação em contrário, aprovada por unanimidade entre os sócios.
  32. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA OITAVA
  33. Texto do artigo, página 26: Deliberações sociais
  34. Texto do artigo, página 26: As deliberações sociais que envolvam mudanças no contrato social, alteração de capital, ou venda de quotas devem ser tomadas com a aprovação de unanimidade dos sócios.
  35. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA NONA
  36. Texto do artigo, página 26: Transferência de quotas
  37. Texto do artigo, página 26: A cessão ou transferência de quotas a terceiros, que não sejam sócios, só será permitida mediante a aprovação unânime dos sócios.
  38. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA DÉCIMA
  39. Texto do artigo, página 26: Morte ou incapacidade de sócio
  40. Texto do artigo, página 26: Em caso de falecimento ou incapacidade permanente de um dos sócios, as quotas do sócio falecido/incapacitado poderão ser adquiridas pelo cônjuge sobrevivente, conforme os termos do regime de comunhão geral de bens.
  41. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  42. Texto do artigo, página 26: Dissolução da sociedade
  43. Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá ser dissolvida:
  44. Número ou marcador, página 26: a) por deliberação unânime dos sócios;
  45. Número ou marcador, página 26: b) por decisão judicial;
  46. Número ou marcador, página 26: c) por outros motivos previstos em lei ou no presente contrato.
  47. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  48. Texto do artigo, página 26: Foro
  49. Texto do artigo, página 26: Fica eleito o foro da comarca da cidade de Maputo, para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
  50. Texto do artigo, página 26: Maputo, 7 de Fevereiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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