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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Vanina & Maradona Empreendimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservtória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 105039633, uma sociedade denominação Vanina & Maradona Empreendimentos, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 25: Vanina Nelson da Conceição Saete, de nacionalidade moçambicana, casada, farmacêutica, residente no Bairro Tchumene 2, Quarteirão 19A, Casa n.º331, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100316930C, emitido a 31 de Agosto de 2021, pela Direcção de Identificação Civil, doravante designada como Outorgante 1;
- Texto do artigo, página 25: Jeque Paulo Manganhele, de nacionalidade moçambicana, casado, engenheiro mecânico, residente no Bairro Tchumene 2, Quarteirão 19-A, Casa n.º 331, portador do Bilhete de Identidade n.º 1102001691458S, emitido
- Texto do artigo, página 25: a 9 de Março de 2020 pela Direcção de Identificação Civil, doravante designada como Outorgante 2;
- Texto do artigo, página 25: Os ortorgantes, doravante designados em conjunto como sócios, resolvem constituir uma sociedade por quotas, que se regerá pelos seguintes termos e condições:
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 25: Denominação
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação social Vanina & Maradona Empreendimentos, Limitada, e terá por sigla V & M Empreendimentos, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 25: Sede
- Texto do artigo, página 25: A sede social da sociedade está localizada no Bairro Tchumene 2, Quarteirão 21, Talhão 51, parcela 3380/66/77, podendo ser transferida para outro local mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 25: Objecto social
- Texto do artigo, página 25: A sociedade terá como objecto principal a imobiliária.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social da sociedade é fixado em 300.000,00MT (trezentos mil meticais) totalmente subscrito e realizado pelos sócios, e será dividido em quotas, da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 25: Outorgante 1 – Vanina Nelson da Conceição Saete, detém 50% do capital social, correspondente ao valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais); Outorgante 2 – Jeque Paulo Manganhele,
- Texto do artigo, página 25: detém 50% do capital social, correspondente ao valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 25: Atribuição de quotas
- Texto do artigo, página 25: Os sócios contribuem para o capital social da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 25: a) Outorgante 1 – Vanina Nelson da Conceição Saete, contribuirá com o capital em espécie;
- Número ou marcador, página 25: b) Outorgante 2 – Jeque Paulo Manganhele, contribuirá com o capital em espécie.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 25: Administração e representação
- Texto do artigo, página 25: A administração e representação da sociedade serão exercidas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 26: Distribuição de lucros e perdas
- Texto do artigo, página 26: Os lucros e perdas da sociedade serão distribuídos proporcionalmente às quotas de cada sócio, salvo deliberação em contrário, aprovada por unanimidade entre os sócios.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 26: Deliberações sociais
- Texto do artigo, página 26: As deliberações sociais que envolvam mudanças no contrato social, alteração de capital, ou venda de quotas devem ser tomadas com a aprovação de unanimidade dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 26: Transferência de quotas
- Texto do artigo, página 26: A cessão ou transferência de quotas a terceiros, que não sejam sócios, só será permitida mediante a aprovação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 26: Morte ou incapacidade de sócio
- Texto do artigo, página 26: Em caso de falecimento ou incapacidade permanente de um dos sócios, as quotas do sócio falecido/incapacitado poderão ser adquiridas pelo cônjuge sobrevivente, conforme os termos do regime de comunhão geral de bens.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 26: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá ser dissolvida:
- Número ou marcador, página 26: a) por deliberação unânime dos sócios;
- Número ou marcador, página 26: b) por decisão judicial;
- Número ou marcador, página 26: c) por outros motivos previstos em lei ou no presente contrato.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 26: Foro
- Texto do artigo, página 26: Fica eleito o foro da comarca da cidade de Maputo, para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 7 de Fevereiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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