Vanguard Security AI Solutions, Limitada

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Texto do artigo · p. 26 Vanguard Security AI Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeiots de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais osb o NUEL 105040526 uma sociedade denominada Vanguard Security AI Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Maria Supinho Olimpio Uamusse, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do B.I n.º°110102253081F,
Texto do artigo · p. 26 emitido a 19 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Luís Cabral, Q.57, Casa n.º 12, rés-de-chão, nesta Cidade de Matola;
Texto do artigo · p. 26 Simone dos Santos Guilengue, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do B.I n.º 110102258052C, emitido na Cidade da Matola a 19 de Agosto de 2024, residente no Bairro de de Ato- Maé, Rua Nwawe, n.º 48, Casa rés-do-chão, nesta Cidade de Matola.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Vanguard Security AI Solutions, Limitada, com sede na Avenida Olof Palme n.º 200, rés-do-chão, Bairro Central, Distrito M. KaMpfumo e por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do País.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto: vigilância patrimonial, monitoria por câmeras ou segurança CCTV ou sietema de segurança electrónica, cibernética operação com drones, controle de acesso, escolta armada, segurança em eventos, segurança de altas individualidades, protenção de propriedades, transporte de valores e bens de valor.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 2000.000,00MT (dois milhões de meticais) dividida da seguinte forma: sendo 1000.000,00MT pertencente a senhora Maria Supinho Olimpio Uamusse e 1000.000,00MT pertencente a senhora Simone dos Santos Guilengue.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Suplementos
Texto do artigo · p. 26 Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Divisão e transmissão de quotas
Texto do artigo · p. 26 A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio da consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 26 A sociedade poderá amortizar as quotas mediante acordo com os respectivos sócios detentores,quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 26 a) aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
Número ou marcador · p. 26 b) deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 26 c) deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
Número ou marcador · p. 26 d) fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 26 e) deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade será exercido pelo senhor Simone dos Santos Guilengue que fica desde já nomeado administrador, o sócio com plenos poderes representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade obriga-se mediante assinatura do sócio, Simone dos Santos Guilengue, na qualidade de administrador, para questões bancárias, cheques, extractos e outros actos administrativos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 26 O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 27 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Fusão, cisão e dissolução
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se funde ou se cinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 7 de Fevereiro 2025. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 26: Vanguard Security AI Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeiots de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais osb o NUEL 105040526 uma sociedade denominada Vanguard Security AI Solutions, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: Maria Supinho Olimpio Uamusse, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do B.I n.º°110102253081F,
  4. Texto do artigo, página 26: emitido a 19 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Luís Cabral, Q.57, Casa n.º 12, rés-de-chão, nesta Cidade de Matola;
  5. Texto do artigo, página 26: Simone dos Santos Guilengue, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do B.I n.º 110102258052C, emitido na Cidade da Matola a 19 de Agosto de 2024, residente no Bairro de de Ato- Maé, Rua Nwawe, n.º 48, Casa rés-do-chão, nesta Cidade de Matola.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Vanguard Security AI Solutions, Limitada, com sede na Avenida Olof Palme n.º 200, rés-do-chão, Bairro Central, Distrito M. KaMpfumo e por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do País.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 26: Duração
  11. Texto do artigo, página 26: A sociedade é criada por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  14. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto: vigilância patrimonial, monitoria por câmeras ou segurança CCTV ou sietema de segurança electrónica, cibernética operação com drones, controle de acesso, escolta armada, segurança em eventos, segurança de altas individualidades, protenção de propriedades, transporte de valores e bens de valor.
  15. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 26: Capital social
  17. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 2000.000,00MT (dois milhões de meticais) dividida da seguinte forma: sendo 1000.000,00MT pertencente a senhora Maria Supinho Olimpio Uamusse e 1000.000,00MT pertencente a senhora Simone dos Santos Guilengue.
  18. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação dos sócios.
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 26: Suplementos
  21. Texto do artigo, página 26: Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 26: Divisão e transmissão de quotas
  24. Texto do artigo, página 26: A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio da consentimento da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 26: Amortização de quotas
  27. Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá amortizar as quotas mediante acordo com os respectivos sócios detentores,quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 26: Morte ou incapacidade
  30. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais.
  31. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  33. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  34. Número ou marcador, página 26: a) aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
  35. Número ou marcador, página 26: b) deliberar sobre alteração dos estatutos;
  36. Número ou marcador, página 26: c) deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
  37. Número ou marcador, página 26: d) fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários;
  38. Número ou marcador, página 26: e) deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 26: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que for necessário.
  40. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 26: Administração da sociedade
  42. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade será exercido pelo senhor Simone dos Santos Guilengue que fica desde já nomeado administrador, o sócio com plenos poderes representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  43. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade obriga-se mediante assinatura do sócio, Simone dos Santos Guilengue, na qualidade de administrador, para questões bancárias, cheques, extractos e outros actos administrativos.
  44. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 26: Balanço e prestação de contas
  46. Texto do artigo, página 26: O ano económico coincide com o ano civil.
  47. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 27: Resultados e sua aplicação
  49. Texto do artigo, página 27: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
  50. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 27: Fusão, cisão e dissolução
  52. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se funde ou se cinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei.
  53. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  55. Texto do artigo, página 27: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 27: Maputo, 7 de Fevereiro 2025. — O Técnico, Ilegível.
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