Venus Correctores de Seguros, Limitada

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Venus Correctores de Seguros, Limitada

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Texto do artigo · p. 27 Venus Correctores de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeiots de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 105036961, uma sociedade denominada Venus Correctores de Seguros, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 27 Célio Felismina Paulo Jone, casado, com Latia Yolanda Albino Tomás Jone de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101824212N, emitido a 17 de Setembro de 2024 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo, residente na Cidade de Maputo, Distrito Kampfumo, Bairro Alto Maé;
Texto do artigo · p. 27 Hélder Cândido Bambo, casado, com Solange Lina Plácido Mujovo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101188560I, emitido a 18 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo-Província, no Bairro de Intaka, Q. 30, Casa 22;
Texto do artigo · p. 27 Leonildo Alson dos Santos, solteiro, cidadão maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110604329182Q, emitido a 23 de Agosto de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Kampfumo, Bairro Chali, Q. 3, Casa 12.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Firma)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Venus Correctores de Seguros, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Bairro de Malhangalene, n.º 13, podendo proceder a abertura e encerramento de sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação comercial limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da atividade de corretagem.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e duzentos mil meticais (1.200.000,00MT), e corresponde a soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 27 a) uma quota com valor nominal de quatrocentos mil (400.000,00MT) representativa de 33.33% do capital da sociedade, pertencente ao sócio Célio Felismina Paulo Jone;
Número ou marcador · p. 27 b) uma quota com valor nominal de quatrocentos mil meticais (400.000,00MT) representativa de 33.33% do capital da sociedade, pertencente a sócio Hélder Cândido Bambo;
Número ou marcador · p. 27 c) uma quota com valor nominal de quatrocentos mil meticais (400.000,00MT) representativa de 33.34% do capital da sociedade, pertencente a sócio Leonildo Alson dos Santos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será administrada pelo sócio, Célio Felismina Paulo Jone, que desde já fica nomeado como o administrador.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda do gerente ou gerentes especialmente designados para o efeito.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 4 de Fevereiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 27: Venus Correctores de Seguros, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeiots de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 105036961, uma sociedade denominada Venus Correctores de Seguros, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 27: Célio Felismina Paulo Jone, casado, com Latia Yolanda Albino Tomás Jone de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101824212N, emitido a 17 de Setembro de 2024 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo, residente na Cidade de Maputo, Distrito Kampfumo, Bairro Alto Maé;
  4. Texto do artigo, página 27: Hélder Cândido Bambo, casado, com Solange Lina Plácido Mujovo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101188560I, emitido a 18 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo-Província, no Bairro de Intaka, Q. 30, Casa 22;
  5. Texto do artigo, página 27: Leonildo Alson dos Santos, solteiro, cidadão maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110604329182Q, emitido a 23 de Agosto de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Kampfumo, Bairro Chali, Q. 3, Casa 12.
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 27: (Firma)
  8. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Venus Correctores de Seguros, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Bairro de Malhangalene, n.º 13, podendo proceder a abertura e encerramento de sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação comercial limitada.
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da atividade de corretagem.
  15. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  16. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e duzentos mil meticais (1.200.000,00MT), e corresponde a soma das seguintes quotas:
  19. Número ou marcador, página 27: a) uma quota com valor nominal de quatrocentos mil (400.000,00MT) representativa de 33.33% do capital da sociedade, pertencente ao sócio Célio Felismina Paulo Jone;
  20. Número ou marcador, página 27: b) uma quota com valor nominal de quatrocentos mil meticais (400.000,00MT) representativa de 33.33% do capital da sociedade, pertencente a sócio Hélder Cândido Bambo;
  21. Número ou marcador, página 27: c) uma quota com valor nominal de quatrocentos mil meticais (400.000,00MT) representativa de 33.34% do capital da sociedade, pertencente a sócio Leonildo Alson dos Santos.
  22. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada pelo sócio, Célio Felismina Paulo Jone, que desde já fica nomeado como o administrador.
  25. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda do gerente ou gerentes especialmente designados para o efeito.
  26. Texto do artigo, página 27: Maputo, 4 de Fevereiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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