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Texto do artigo · p. 27 Wassha Mozambique INC, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia catorze de Novembro do ano dois mil e vinte quatro, deliberou-se a alteração da admnistração da sociedade Wassha Mozambique INC, Limitada, registada na CREL sob n.º 101292959, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior. Em consequência disso altera-se o artigo quinto que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 27 .......................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem sua sede, na Rua Nova Chave, Bairro de Napipine, Cidade de Nampula, Província de Nampula.
Texto do artigo · p. 27 .......................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Administração
Número ou marcador · p. 27 Um) A empresa deve ter um administrador no registro dos sócios responsáveis pela gestão e administração da empresa. O administrador, nomeado pelos sócios, é a senhora Ai Taniuchi, que agora foi investida na capacidade de administradora do Wassha Mozambique INC., e, representante do Wassha INC. na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador deverá ser eleito por resolução do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 27 Três) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a empresa dentro e fora dos tribunais, ativa ou passivamente, bem como praticar todos os outros atos que visam à realização do objeto social que a lei ou os presentes estatutos não reservam para a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A empresa está vinculada à assinatura do administrador, em todos os atos e contratos, pelo qual pode, por determinados atos, delegar poderes a um advogado nomeado especialmente, nos termos e limites precisos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 27 Nampula, 21 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 27: Wassha Mozambique INC, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia catorze de Novembro do ano dois mil e vinte quatro, deliberou-se a alteração da admnistração da sociedade Wassha Mozambique INC, Limitada, registada na CREL sob n.º 101292959, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior. Em consequência disso altera-se o artigo quinto que passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 27: .......................................................................
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 27: Sede
  6. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem sua sede, na Rua Nova Chave, Bairro de Napipine, Cidade de Nampula, Província de Nampula.
  7. Texto do artigo, página 27: .......................................................................
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 27: Administração
  10. Número ou marcador, página 27: Um) A empresa deve ter um administrador no registro dos sócios responsáveis pela gestão e administração da empresa. O administrador, nomeado pelos sócios, é a senhora Ai Taniuchi, que agora foi investida na capacidade de administradora do Wassha Mozambique INC., e, representante do Wassha INC. na sociedade.
  11. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador deverá ser eleito por resolução do conselho de administração.
  12. Número ou marcador, página 27: Três) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a empresa dentro e fora dos tribunais, ativa ou passivamente, bem como praticar todos os outros atos que visam à realização do objeto social que a lei ou os presentes estatutos não reservam para a assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 27: Quatro) A empresa está vinculada à assinatura do administrador, em todos os atos e contratos, pelo qual pode, por determinados atos, delegar poderes a um advogado nomeado especialmente, nos termos e limites precisos do respectivo mandato.
  14. Texto do artigo, página 27: Nampula, 21 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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