Wellbeing Mozambique, Limitada

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Wellbeing Mozambique, Limitada

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Texto do artigo · p. 27 Wellbeing Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101888118, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Wellbeing Mozambique, Limitada, constituída a 18 de Julho de 2024,
Texto do artigo · p. 28 que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável, entre:
Texto do artigo · p. 28 Sid Venture Capital, S.A., uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, com sede na Avenida Julius Nyerere Número 562, 1.º andar, na Cidade de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101429717, titular do NUIT 401198318, aqui representada por Amadeu Xavier da Barca, na qualidade de presidente do conselho de administração; e
Texto do artigo · p. 28 Amadeu Xavier da Barca, casado com Eugénia Leonardo Wilsone de Barca, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100893629N, emitido a 23 de Novembro de 2010 (vitalício), pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com NUIT 100048027, residente na Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Firma)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada nos termos da legislação moçambicana, e adopta o nome Wellbeing Mozambique, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere n.º 562, 1.º andar, Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) desenvolvimento, implementação e gestão de programas de fidelidade e de descontos;
Número ou marcador · p. 28 b) desenvolvimento de softwares de programa de fidelidade e de descontos;
Número ou marcador · p. 28 c) estabelecimento de parcerias comerciais no âmbito de programa de fidelidade e descontos;
Número ou marcador · p. 28 d) marketing e publicidade relacionados aos serviços prestados;
Número ou marcador · p. 28 e) workshops e palestras nas áreas de bem-estar, actividade terapêuticas de manutenção física;
Número ou marcador · p. 28 f) importação de material relativo às actividade a desenvolver.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares à sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciadas e autorizadas.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 28 a) uma quota com o valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), representativa de oitenta por cento (80 %) do capital social, pertencente ao sócio Sid Venture Capital, S.A.;
Número ou marcador · p. 28 b) uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativa de vinte por cento (20 %) do capital social, pertencente ao sócio Amadeu Xavier da Barca.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Órgãos da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 28 a) a assembleia geral;
Número ou marcador · p. 28 b) a administração;
Número ou marcador · p. 28 c) o secretário de sociedade; e
Número ou marcador · p. 28 d) o conselho fiscal ou o fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As assembleias gerais serão convocadas pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze (15) dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 28 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral, sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço patrimonial, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem a vontade de que a Assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 28 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 28 Sete) Em caso de representação, os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Sete) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, cinquenta e um por cento (51%) do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Texto do artigo · p. 28 .......................................................................
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade é administrada por um
Texto do artigo · p. 28 (1) ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar actos de carácter urgente, que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 29 Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, a um ou alguns dos seus membros.
Texto do artigo · p. 29 .......................................................................
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO V Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Texto do artigo · p. 29 Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será exercida pelo senhor Amadeu Xavier da Barca.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 6 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 27: Wellbeing Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101888118, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Wellbeing Mozambique, Limitada, constituída a 18 de Julho de 2024,
  3. Texto do artigo, página 28: que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável, entre:
  4. Texto do artigo, página 28: Sid Venture Capital, S.A., uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, com sede na Avenida Julius Nyerere Número 562, 1.º andar, na Cidade de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101429717, titular do NUIT 401198318, aqui representada por Amadeu Xavier da Barca, na qualidade de presidente do conselho de administração; e
  5. Texto do artigo, página 28: Amadeu Xavier da Barca, casado com Eugénia Leonardo Wilsone de Barca, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100893629N, emitido a 23 de Novembro de 2010 (vitalício), pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com NUIT 100048027, residente na Cidade de Maputo, Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 28: (Firma)
  9. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada nos termos da legislação moçambicana, e adopta o nome Wellbeing Mozambique, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere n.º 562, 1.º andar, Cidade de Maputo, Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  20. Número ou marcador, página 28: a) desenvolvimento, implementação e gestão de programas de fidelidade e de descontos;
  21. Número ou marcador, página 28: b) desenvolvimento de softwares de programa de fidelidade e de descontos;
  22. Número ou marcador, página 28: c) estabelecimento de parcerias comerciais no âmbito de programa de fidelidade e descontos;
  23. Número ou marcador, página 28: d) marketing e publicidade relacionados aos serviços prestados;
  24. Número ou marcador, página 28: e) workshops e palestras nas áreas de bem-estar, actividade terapêuticas de manutenção física;
  25. Número ou marcador, página 28: f) importação de material relativo às actividade a desenvolver.
  26. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares à sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciadas e autorizadas.
  27. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  28. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  29. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  32. Número ou marcador, página 28: a) uma quota com o valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), representativa de oitenta por cento (80 %) do capital social, pertencente ao sócio Sid Venture Capital, S.A.;
  33. Número ou marcador, página 28: b) uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativa de vinte por cento (20 %) do capital social, pertencente ao sócio Amadeu Xavier da Barca.
  34. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  35. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO I Da assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 28: (Órgãos da sociedade)
  38. Texto do artigo, página 28: São órgãos da sociedade:
  39. Número ou marcador, página 28: a) a assembleia geral;
  40. Número ou marcador, página 28: b) a administração;
  41. Número ou marcador, página 28: c) o secretário de sociedade; e
  42. Número ou marcador, página 28: d) o conselho fiscal ou o fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
  43. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  45. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  46. Número ou marcador, página 28: Dois) As assembleias gerais serão convocadas pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze (15) dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  47. Número ou marcador, página 28: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral, sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  48. Número ou marcador, página 28: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço patrimonial, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  49. Número ou marcador, página 28: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem a vontade de que a Assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  50. Número ou marcador, página 28: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  51. Número ou marcador, página 28: Sete) Em caso de representação, os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 28: Sete) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, cinquenta e um por cento (51%) do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  53. Texto do artigo, página 28: .......................................................................
  54. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO II Da administração
  55. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  56. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  57. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é administrada por um
  58. Texto do artigo, página 28: (1) ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 28: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar actos de carácter urgente, que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  60. Número ou marcador, página 29: Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, a um ou alguns dos seus membros.
  61. Texto do artigo, página 29: .......................................................................
  62. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
  63. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  65. Texto do artigo, página 29: Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será exercida pelo senhor Amadeu Xavier da Barca.
  66. Texto do artigo, página 29: Maputo, 6 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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