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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: WILL Profit Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatóia dos Registos de Entidades Legassob NUEL 105039911, uma sociedade denominada WILL Profit Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Willer César da Silva Flávio, solteiro maior, natural de São Paulo - Brasil, de nacionalidade brasileira, portador de Passaporte n.º GF489821, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Brasil, a 3 de Novembro de 2022, residente na Cidade de Maputo, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMpfumo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação, duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação WILL Profit Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Bairro Central, na Avenida 24 de Julho, n.º 976, 20.º andar, Distrito Municipal KaMpfumo, na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de textéis e calçados, prestação de serviços de
- Texto do artigo, página 29: consultorias e acessorias, outras actividades de apoio ao negócio e gestão, prestação de serviços de consultoria em diversas áreas, marketing, organização de eventos, design e decorações, edição de programas informáticos, consultoria e gestão informática, vendas online de todo tipo de produtos. Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente ao sócio Willer César da Silva Flávio.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Gerência)
- Texto do artigo, página 29: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Willer César da Silva Flávio, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução e dos herdeiros)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei. Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 10 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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