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Texto do artigo · p. 29 WILL Profit Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatóia dos Registos de Entidades Legassob NUEL 105039911, uma sociedade denominada WILL Profit Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Willer César da Silva Flávio, solteiro maior, natural de São Paulo - Brasil, de nacionalidade brasileira, portador de Passaporte n.º GF489821, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Brasil, a 3 de Novembro de 2022, residente na Cidade de Maputo, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMpfumo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação WILL Profit Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Bairro Central, na Avenida 24 de Julho, n.º 976, 20.º andar, Distrito Municipal KaMpfumo, na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de textéis e calçados, prestação de serviços de
Texto do artigo · p. 29 consultorias e acessorias, outras actividades de apoio ao negócio e gestão, prestação de serviços de consultoria em diversas áreas, marketing, organização de eventos, design e decorações, edição de programas informáticos, consultoria e gestão informática, vendas online de todo tipo de produtos. Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente ao sócio Willer César da Silva Flávio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência)
Texto do artigo · p. 29 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Willer César da Silva Flávio, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei. Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 10 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 29: WILL Profit Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatóia dos Registos de Entidades Legassob NUEL 105039911, uma sociedade denominada WILL Profit Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: Willer César da Silva Flávio, solteiro maior, natural de São Paulo - Brasil, de nacionalidade brasileira, portador de Passaporte n.º GF489821, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Brasil, a 3 de Novembro de 2022, residente na Cidade de Maputo, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMpfumo.
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 29: (Denominação, duração)
  6. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação WILL Profit Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Bairro Central, na Avenida 24 de Julho, n.º 976, 20.º andar, Distrito Municipal KaMpfumo, na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 29: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de textéis e calçados, prestação de serviços de
  13. Texto do artigo, página 29: consultorias e acessorias, outras actividades de apoio ao negócio e gestão, prestação de serviços de consultoria em diversas áreas, marketing, organização de eventos, design e decorações, edição de programas informáticos, consultoria e gestão informática, vendas online de todo tipo de produtos. Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente ao sócio Willer César da Silva Flávio.
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 29: (Gerência)
  19. Texto do artigo, página 29: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Willer César da Silva Flávio, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e dos herdeiros)
  22. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei. Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 29: Maputo, 10 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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