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Texto do artigo · p. 30 2R Imobiliária-Compra e Aluguer Imóveis, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala de, sob o número dois do Livro I-21, a cargo de Fernando Saranque, Conservador e Notario Superior da referida Conservatória, da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada 2R Imobiliária-Compra e Aluguer Imóveis, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro: Mohamade Rafi Sulemane, casado, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade numero zero, três, zero, um, zero, zero, seis, zero, zero, oito, oito, três, I, emitido aos vinte e dois de Outubro de dois mil e dez, pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Nampula;
Texto do artigo · p. 30 Segundo: Abdul Razak Sulemane, solteiro, maior, natural de Nacala-Porto, de nacionalidade moçambicana portador de Bilhete de Identidade numero zero, três, zero, um, zero, zero, dois, sete, zero, cinco, um, seis, N, emitido aos doze de Novembro de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula,
Texto do artigo · p. 30 Terceiro: Abdul Muftakir Rafi, solteiro, maior, natural de Nacala-Porto, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade numero, um, um, zero, um, zero, um, zero, três, seis, sete, dois, três, P, emitido aos nove de Dezembro de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, ambos residentes na cidade de Nacala;
Texto do artigo · p. 30 Que são presentemente os únicos e actuais sócios da Sociedade 2R Imobiliária-Compra e Aluguer Imóveis, Limitada, com sede no, Bairro Urbano Central, Cidade Alta, distrito Nacala-Porto, Província de Nampula, cujo capital social integralmente realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais divididos da seguinte forma: duas quotas iguais no valor nominal de duzentos mil meticais e equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente os sócios Abdul Razak Sulemane e Abdul Muftakir Rafi, e uma quota no valor de trezentos mil meticais equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Mohamade Rafi Sulemane, respectivamente.
Texto do artigo · p. 30 Que pela presente escritura pública, os outorgantes afirmam ser a primeira alteração do capital social e revogação da acta avulsa n.º um 1/2019, iniciou por identificar o previsto no número um do artigo quinto, dos estatutos, da livre arbitrariedade na cessão de quotas o sócio, Mohamade Rafi Sulemane, titular de sessenta por cento do capital social da sociedade, correspondente ao valor nominal de trezentos mil meticais, cedendo em partes iguais a totalidade da sua quota, aos sócios Abdul Razak Sulemane, correspondente a trinta por cento da sua quota, equivalente a cento cinquenta mil meticais e ao sócio, Abdul Muftakir Rafi, trinta por cento de sua quota, correspondente a cento e cinquenta mil meticais, o que perfaz cedida o total da quota.
Texto do artigo · p. 30 Que por via dessa alteração e aumento do capital social e revogação da acta numero um de dois mil e dezanove de 24 de Abril, passa artigo quinto, a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, da sociedade, subscrito em duas quotas iguais, pertencendo uma ao sócio Abdul Razak Sulemane, no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, e uma quota ao sócio Abdul Muftakir Rafi, no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, ficando assim integralmente constituído o capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 30 Pelo segundo e terceiro outorgante foi dito: Que receberam a quitação devida pela
Texto do artigo · p. 30 presente cedência.
Texto do artigo · p. 30 Que concordam com esta cessão de quotas, na precisa forma exarada e mantém as restantes clausulas do pacto social da mencionada sociedade, com todos os direitos e obrigações
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 30 da 1ª Classe de Nacala, 19 de Janeiro de 2025.
Texto do artigo · p. 30 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: 2R Imobiliária-Compra e Aluguer Imóveis, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala de, sob o número dois do Livro I-21, a cargo de Fernando Saranque, Conservador e Notario Superior da referida Conservatória, da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada 2R Imobiliária-Compra e Aluguer Imóveis, Limitada, constituída entre os sócios:
  3. Texto do artigo, página 30: Primeiro: Mohamade Rafi Sulemane, casado, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade numero zero, três, zero, um, zero, zero, seis, zero, zero, oito, oito, três, I, emitido aos vinte e dois de Outubro de dois mil e dez, pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Nampula;
  4. Texto do artigo, página 30: Segundo: Abdul Razak Sulemane, solteiro, maior, natural de Nacala-Porto, de nacionalidade moçambicana portador de Bilhete de Identidade numero zero, três, zero, um, zero, zero, dois, sete, zero, cinco, um, seis, N, emitido aos doze de Novembro de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula,
  5. Texto do artigo, página 30: Terceiro: Abdul Muftakir Rafi, solteiro, maior, natural de Nacala-Porto, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade numero, um, um, zero, um, zero, um, zero, três, seis, sete, dois, três, P, emitido aos nove de Dezembro de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, ambos residentes na cidade de Nacala;
  6. Texto do artigo, página 30: Que são presentemente os únicos e actuais sócios da Sociedade 2R Imobiliária-Compra e Aluguer Imóveis, Limitada, com sede no, Bairro Urbano Central, Cidade Alta, distrito Nacala-Porto, Província de Nampula, cujo capital social integralmente realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais divididos da seguinte forma: duas quotas iguais no valor nominal de duzentos mil meticais e equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente os sócios Abdul Razak Sulemane e Abdul Muftakir Rafi, e uma quota no valor de trezentos mil meticais equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Mohamade Rafi Sulemane, respectivamente.
  7. Texto do artigo, página 30: Que pela presente escritura pública, os outorgantes afirmam ser a primeira alteração do capital social e revogação da acta avulsa n.º um 1/2019, iniciou por identificar o previsto no número um do artigo quinto, dos estatutos, da livre arbitrariedade na cessão de quotas o sócio, Mohamade Rafi Sulemane, titular de sessenta por cento do capital social da sociedade, correspondente ao valor nominal de trezentos mil meticais, cedendo em partes iguais a totalidade da sua quota, aos sócios Abdul Razak Sulemane, correspondente a trinta por cento da sua quota, equivalente a cento cinquenta mil meticais e ao sócio, Abdul Muftakir Rafi, trinta por cento de sua quota, correspondente a cento e cinquenta mil meticais, o que perfaz cedida o total da quota.
  8. Texto do artigo, página 30: Que por via dessa alteração e aumento do capital social e revogação da acta numero um de dois mil e dezanove de 24 de Abril, passa artigo quinto, a ter a seguinte nova redacção.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 30: O capital social, da sociedade, subscrito em duas quotas iguais, pertencendo uma ao sócio Abdul Razak Sulemane, no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, e uma quota ao sócio Abdul Muftakir Rafi, no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, ficando assim integralmente constituído o capital social da sociedade.
  12. Texto do artigo, página 30: Pelo segundo e terceiro outorgante foi dito: Que receberam a quitação devida pela
  13. Texto do artigo, página 30: presente cedência.
  14. Texto do artigo, página 30: Que concordam com esta cessão de quotas, na precisa forma exarada e mantém as restantes clausulas do pacto social da mencionada sociedade, com todos os direitos e obrigações
  15. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  16. Texto do artigo, página 30: da 1ª Classe de Nacala, 19 de Janeiro de 2025.
  17. Texto do artigo, página 30: — O Conservador, Ilegível.
  18. Texto do artigo, página 31: INM
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