Colégio Privado da Katembe, Limitada

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Texto do artigo · p. 4 Colégio Privado da Katembe, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos da publicação da sociedade denominada Colégio Privado da Katembe, Limitada, sociedade comercial
Texto do artigo · p. 4 por quotas de responsabilidade limitada, de Direito Moçambicano, com sede no Bairro Chamissava, Quarteirão 6, Casa n.º 19, Distrito de Katembe rés-do-chão, nesta Cidade de Maputo, constituída a vinte e sete de Maio de dois mil e vite quatro, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105026077, com o capital social de 100.000,00MT, (cem mil meticais).
Texto do artigo · p. 4 Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas que se regerá pelos presentes artigos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade ora criada adopta a denominação social de Colégio Privado da Katembe, Limitada, com sede no Bairro Chamissava, Quarteirão 6, casa n.º 19, Cidade de Maputo e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade por deliberação dos sócios pode deslocar a sua sede para qualquer parte do País.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) Instituição de ensino;
Número ou marcador · p. 4 b) Centro de formação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actvidades da principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital)
Texto do artigo · p. 4 O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100%, do capital social, distribuida da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 4 a)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertecente ao sócio Higino Fraquelim Rafael; b)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertecente a sócia Mia Francisco Simião Mazive Rafael.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Administracão)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração, da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pela sócia Mia Francisco Simião Mazive Rafael.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A administradora, pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus mandatários mesmo pessoas estranhas a
Texto do artigo · p. 4 sociedade. A sociedade fica obrigada com assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo, o que for omisso no presente contrato de sociedade regularão as disposições
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  1. Texto do artigo, página 4: Colégio Privado da Katembe, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos da publicação da sociedade denominada Colégio Privado da Katembe, Limitada, sociedade comercial
  3. Texto do artigo, página 4: por quotas de responsabilidade limitada, de Direito Moçambicano, com sede no Bairro Chamissava, Quarteirão 6, Casa n.º 19, Distrito de Katembe rés-do-chão, nesta Cidade de Maputo, constituída a vinte e sete de Maio de dois mil e vite quatro, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105026077, com o capital social de 100.000,00MT, (cem mil meticais).
  4. Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas que se regerá pelos presentes artigos.
  5. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 4: (Denominação social, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade ora criada adopta a denominação social de Colégio Privado da Katembe, Limitada, com sede no Bairro Chamissava, Quarteirão 6, casa n.º 19, Cidade de Maputo e é constituída por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade por deliberação dos sócios pode deslocar a sua sede para qualquer parte do País.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 4: a) Instituição de ensino;
  13. Número ou marcador, página 4: b) Centro de formação.
  14. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actvidades da principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  15. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 4: (Capital)
  17. Texto do artigo, página 4: O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100%, do capital social, distribuida da seguinte forma:
  18. Texto do artigo, página 4: a)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertecente ao sócio Higino Fraquelim Rafael; b)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertecente a sócia Mia Francisco Simião Mazive Rafael.
  19. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
  20. Texto do artigo, página 4: (Administracão)
  21. Número ou marcador, página 4: Um) A administração, da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pela sócia Mia Francisco Simião Mazive Rafael.
  22. Número ou marcador, página 4: Dois) A administradora, pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus mandatários mesmo pessoas estranhas a
  23. Texto do artigo, página 4: sociedade. A sociedade fica obrigada com assinatura dos dois sócios.
  24. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 4: Em tudo, o que for omisso no presente contrato de sociedade regularão as disposições
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