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Texto do artigo · p. 4 Customs Consultancy & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Customs Consultancy & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105029706, por Luís Domingos Alficha Cucalacuacheno, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A empresa adopta a denominação Customs Consultancy & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A empresa constitui-se a partir da data de outorga da respectiva escritura notárial e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Av. Bagamoyo, n.º 170, 2.º Andar, Porta n.º 2, 4.º Bairro Chaimite - Maquinino, Cidade da Beira, na Província de Sofala, podendo abrir sucursais outras, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A empresa tem como objecto principal: a consultoria e prestação de serviços aduaneiros, consultoria aduaneira, logística integrada, transporte, serviços portuários, contabilidade e auditoria, venda e aluguer de veículos e automovés, armazéns, prestação de serviço na área de limpeza gerais, agênciamento de cargas, serviços gráficos e serigráfia, serviços de reprográfia serviços auxiliares de estiva, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços geral e actividade industrial.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito 100.000,00MT (cem mil meticais), e correspondente à uma soma única quota, podendo por deliberação aceitar a entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Uma correspondente a cem por cento, equivalente a (100%), pertencente a Luís Domingos Alficha Cucalacuacheno.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 5 (Gerência)
Número ou marcador · p. 5 Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente pertence a Luís Domingos Alficha Cucalacuacheno, que desde já fica nomeado Gerente.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A empresa obriga-se pela Assinatura do único sócio gerente Luís Domingos Alficha Cucalacuacheno.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Beira, 29 de Novembro de 2024. —
Texto do artigo · p. 5 Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Customs Consultancy & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Customs Consultancy & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105029706, por Luís Domingos Alficha Cucalacuacheno, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  5. Número ou marcador, página 4: Um) A empresa adopta a denominação Customs Consultancy & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 4: Dois) A empresa constitui-se a partir da data de outorga da respectiva escritura notárial e a sua duração é por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Av. Bagamoyo, n.º 170, 2.º Andar, Porta n.º 2, 4.º Bairro Chaimite - Maquinino, Cidade da Beira, na Província de Sofala, podendo abrir sucursais outras, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
  10. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA TERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 4: Um) A empresa tem como objecto principal: a consultoria e prestação de serviços aduaneiros, consultoria aduaneira, logística integrada, transporte, serviços portuários, contabilidade e auditoria, venda e aluguer de veículos e automovés, armazéns, prestação de serviço na área de limpeza gerais, agênciamento de cargas, serviços gráficos e serigráfia, serviços de reprográfia serviços auxiliares de estiva, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços geral e actividade industrial.
  13. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA QUARTA
  14. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito 100.000,00MT (cem mil meticais), e correspondente à uma soma única quota, podendo por deliberação aceitar a entrada de novos sócios.
  16. Número ou marcador, página 5: Dois) Uma correspondente a cem por cento, equivalente a (100%), pertencente a Luís Domingos Alficha Cucalacuacheno.
  17. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA QUINTA
  18. Texto do artigo, página 5: (Gerência)
  19. Número ou marcador, página 5: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente pertence a Luís Domingos Alficha Cucalacuacheno, que desde já fica nomeado Gerente.
  20. Número ou marcador, página 5: Dois) A empresa obriga-se pela Assinatura do único sócio gerente Luís Domingos Alficha Cucalacuacheno.
  21. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SEXTA
  22. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  23. Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Beira, 29 de Novembro de 2024. —
  25. Texto do artigo, página 5: Conservador, Ilegível.
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