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Texto do artigo · p. 5 D & N Engenharia e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezasseis de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais, com NUEL 105038599, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação D & N Engenharia e Serviços, Limitada. uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique, tem a sua sede no Bairro Fomento, Q. 15, n.º 116, Matola.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem como objecto social, reparação e manutenção de equipamento eléctrico, instalação eléctrica, actividades de engenharia e técnicas afins, publicidade, actividades de arquitectura, actividades fotográficas, actividades de design, limpezas gerais de edifícios e industriais, jardinagem, instalações eléctricas, transporte, serralharia, construção civil e outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias a principal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, subscrito e realizado, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dos quais a 15,000.00MT, correspondentes a 50% de quotas, pertencentes ao sócio David Tafuna e 15.000,00MT, correspondentes a 50% de quotas, pertencentes ao sócio Naftal Manuel Mbiza.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Gerência)
Texto do artigo · p. 5 A gerência é atribuída ao sócio David Tafuna, para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 5 Quando a lei não exigir outras formalidades, as reuniões da assembleia geral serão convocadas uma ou duas vezes por ano e nos primeiros quatro meses após o fim de exercício anterior.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Balanço e resultados)
Texto do artigo · p. 5 Anualmente será fornecido um balanço de contas com a data de trinta e um de Dezembro e nos lucros apresentados no balanço, a aplicação será de uma percentagem legalmente estabelecida para reservas legais, uma para a constituição de reservas livres e o remanescente será atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 5 No caso de liquidação da sociedade, será liquidatário o sócio que procederá a liquidação conforme entender.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Maputo, 19 de Dezembro de 2024. —
Texto do artigo · p. 5 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: D & N Engenharia e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezasseis de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais, com NUEL 105038599, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: (Denominação social)
  5. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação D & N Engenharia e Serviços, Limitada. uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique, tem a sua sede no Bairro Fomento, Q. 15, n.º 116, Matola.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem como objecto social, reparação e manutenção de equipamento eléctrico, instalação eléctrica, actividades de engenharia e técnicas afins, publicidade, actividades de arquitectura, actividades fotográficas, actividades de design, limpezas gerais de edifícios e industriais, jardinagem, instalações eléctricas, transporte, serralharia, construção civil e outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias a principal.
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 5: O capital social, subscrito e realizado, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dos quais a 15,000.00MT, correspondentes a 50% de quotas, pertencentes ao sócio David Tafuna e 15.000,00MT, correspondentes a 50% de quotas, pertencentes ao sócio Naftal Manuel Mbiza.
  15. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 5: (Gerência)
  17. Texto do artigo, página 5: A gerência é atribuída ao sócio David Tafuna, para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  18. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  20. Texto do artigo, página 5: Quando a lei não exigir outras formalidades, as reuniões da assembleia geral serão convocadas uma ou duas vezes por ano e nos primeiros quatro meses após o fim de exercício anterior.
  21. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 5: (Balanço e resultados)
  23. Texto do artigo, página 5: Anualmente será fornecido um balanço de contas com a data de trinta e um de Dezembro e nos lucros apresentados no balanço, a aplicação será de uma percentagem legalmente estabelecida para reservas legais, uma para a constituição de reservas livres e o remanescente será atribuído aos sócios.
  24. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  25. Texto do artigo, página 5: (Liquidação)
  26. Texto do artigo, página 5: No caso de liquidação da sociedade, será liquidatário o sócio que procederá a liquidação conforme entender.
  27. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Maputo, 19 de Dezembro de 2024. —
  28. Texto do artigo, página 5: O Conservador, Ilegível.
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