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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Deal Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039930, uma sociedade denominada Deal Consultoria e Serviços, Limitada entre:
- Texto do artigo, página 5: Hermenegildo Américo Cuamba, de nacionalidade moçambicana, nascido a 10 de Outubro de 1973, residente na Casa n.º 157, rés-do-chão, Bairro Central, Avenida Emilia Daússe, Cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100638183F de 26 de Outubro de 2021 à 25 de Outubro de 2031, emitido pelo Arquivo de Identificação de Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 5: Amílcar Américo Cuamba, de nacionalidade moçambicana, nascido a 23 de Agosto de 1971, residente na Casa n.º 157, rés-do-chão, Bairro Central, Avenida Emilia Daússe, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100178443C, válido de 8 Janeiro de 2016, a 8 de Janeiro de 2026 emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 5: Alisio dos Santos Nhantumbo, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 13 de Agosto de 1988, residente no Q.14, Casa n.º 305, Bairro 25 de Junho, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504883779D, válido de 19 de Janeiro de 2024, a 18 de Janeiro de 2029, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 5: É constituída uma sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Deal Consultoria e Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Emília Daússe, Bairro Central, Casa n.º 175, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, transferi-la para outras cidades, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos permanentes onde e quando os sócios acharem necessário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 5: (Duração e regime)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência a partir da data do presente contrato social e em tudo rege-se exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto principal
- Texto do artigo, página 6: o exercício de prestação de serviços nas áreas de: consultoria fiscal, contabilidade, auditoria, recursos humanos, agência de viagens, transporte e rent-a-car, assistência e serviços aduaneiros e logística serviços de limpeza, fumigacao, jardinagem, eventos, seminários e outros inerentes serviços imobiliários, venda de comsumíveis e material de escritório e comércio a geral de bens e serviços, fornecimentos de equipamentos e bens e serviços, venda e distribuição de material agrícola, comércio a retalho ferragens, tintas, vidros, equipamentos sanitários, ladrilhos e similares em estabelecimentos especificados, material de construção, electrodomésticos, higiene e segurança, produtos de beleza, loiça e outros bens de uso doméstico, venda e distribuição de combustível, importação, exportação e logística de equipamentos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares ao seu negócio ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se sob qualquer forma admissível.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT, correspondente à soma de três quotas, subscritas pelos sócios do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 6: a) Hermenegildo Américo Cuamba, 12.000,00MT, correspondente a 40%;
- Número ou marcador, página 6: b) Amílcar Américo Cuamba, 9.000,00MT, correspondente a 30%;
- Número ou marcador, página 6: c) Alisio dos Santos Nhantumbo 9.000,00MT, correspondente a 30%.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Aumento de capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido uma ou mais vezes mediante deliberação dos sócios fundadores nos termos do quadro previsto na lei das sociedades e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência no aumento do capital social na proporção das suas quotas, salvo se o conselho de gestão deliberar diversamente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Gerência)
- Número ou marcador, página 6: Um) A gestão da sociedade será exercida pelo seu sócio Hermenegildo Américo Cuamba, que fica desde já nomeado sócio gerente e representará a sociedade nas suas relações com terceiros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O conselho de gestão reunir-se-á sempre que necessário no interesse da sociedade, pelo sócio gerente ou a pedido de qualquer dos dois sócios, que também são representantes da empresa.
- Número ou marcador, página 6: Três) No caso de ausência ou incapacidade temporária do sócio gerente nomeado, o conselho de gestão poderá mandatar um dos seus membros em sua substituição.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Fica expressamente vedada aos membros do conselho de gestão obrigar a sociedade de qualquer acto ou contrato a estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e extinção da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso da dissolução da sociedade, os sócios serão liquidatários do seu património, quer dos activos quer dos passivos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Resolução de litígio)
- Número ou marcador, página 6: Um) Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou durante a vigência da sua liquidação, preferirão os sócios uma negociação amigável em primeiro lugar.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de não obtenção de consenso, serão submetidos as matérias controvertidas à jurisdição do tribunal da sede social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Em tudo que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei das sociedades, lei geral e demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 7 de Fevereiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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