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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Barron Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por (falha), passou-se inexacto o NUEL 105019976, e que o NUEL certo é 105052075 e também pretende-se acrescentar uma actividade da sociedade Barron Corporation ː Sociedade Unipessoal, Limitada no extracto de publicação de 27 de Outubro de 2025, no Boletim da República n.º 205, III Série, Artigo Quarto, passa a ser:
- Texto do artigo, página 8: Aos 29 dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e seis, pelas 10 horas, reuniu-se na sua sede social na Avenida Josina Machel, Cidade de Quelimane, em assembleia geral extraordinária da sociedade denominada Barron Corporation ː Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, estando presente os sócios, Isaque Santos Ecava Razão, portador do Bilhete de Identidade n.° 040100377826F, emitido a 7 de Junho de 2024, pelo Arquivo de Identificação Cívil de Quelimane, constituindo o fórum 100% da gerência da sociedade validamente a deliberar com um ponto da agenda de trabalhos:
- Texto do artigo, página 9: Ponto um: Acréscimo de um objecto (micro credito) no seu artigo Quarto, alínea f
- Texto do artigo, página 9: Aberta a sessão, o sócio Isaque Santos Ecava Razão, na qualidade de presidente da mesa da assembléia geral, depois de declarar aberta a sessão, cumprimentou aos presentes usando da palavra deu a conhecer de forma como estavam a decorrer as actividades da sociedade bem como os trabalhos realizados, onde o sócio manifestou interesse de acrescentar o objeto acima que fica como redação:
- Texto do artigo, página 9: .....................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 9: a) prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 9: b) assistência administrativa;
- Número ou marcador, página 9: c) fornecimento de material de escritório e consumíveis; d)montagem e reparação de computadores e redes informática;
- Número ou marcador, página 9: e) serviços de limpeza, jardinagem, manutenção, fornecimento de material de higienizaçõ, limpeza e outras actividades compativeis com este ramo de actuação;
- Número ou marcador, página 9: f) micro crédito.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objectivo principal, desde que obtenha as devidas autorizações das entidades competentes.
- Texto do artigo, página 9: Quelimane, 30 de Janeiro de 2026. – A Consrvsdora, Ilegível.
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