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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Beijim Mining Internaional XIII, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105034881, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Beijim Mining Internaional XIII, Limitada, constituída entre os sócios: Li Yunjiao, solteira, de 54 anos de idade, de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte n.º EJ5330516, emitido a 19 de Janeiro de 2022, pela República Popular da China, residente em Nampula, Bairro de Namutequeliua; e Liao Jiancai, solteiro, de 45 anos de idade, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EG9286285, emitido a 17 de Julho de 2019, pela República Popular da China, residente em Nampula, Bairro de Namutequeliua. Celebram o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Beijim Mining Internaional XIII, Limitada, com sede no Bairro de Namutequeliua, Cidade de Nampula, podendo, por deliberação do sócio, transferir, abrir manter ou encerar sucursais, filiais, escritório, ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 9: Um) Asociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegação
- Texto do artigo, página 9: ou filiais em qualquer ponto do País ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da deliberação do seu registo na conservatória das entidades legais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto a produção de actividades minerais.
- Número ou marcador, página 9: a) comércio geral com exportação e importação, agenciamento e pesquisa na área de recursos minerais, processamento de produtos mineiro, actividades minerais;
- Número ou marcador, página 9: b) comercialização de produtos minerais, gemais e minerais associados; A sociedade poderá adquirir participações com outras empresas que desempenham as mesmas actividades; e
- Número ou marcador, página 9: c) abjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, dos quais 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) pertencente ao sócio Jiancai Liao; e os restantes 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) pertencente à sócia Yunjiao Li, somando assim os 100% do capital social.
- Texto do artigo, página 9: ......................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos sócios Jiancai Liao, e Yunjiao Li, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura da administradora.
- Número ou marcador, página 9: Três) A administradora pode constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e ou pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de preocupação.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os administradores terão também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
- Texto do artigo, página 10: Nampula, 9 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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