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- Texto do artigo, página 10: Bird of Paradise Eco Resort – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 105036166, constituída no dia dezassete de Outubro de dois mil e vinte e quatro, por Alberto Manuel Gove, solteiro, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100121491M, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Matola, a dez de Março de dois mil e vinte e dois, titular do NUIT 109532681, residente na Rua da Praia de Barra, Bairro Conguiana, acidentalmente na Austrália.
- Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal limitada denominada Bird of Paradise Eco Resort – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede social)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Bird of Paradise Eco Resort – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal e limitada e tem a sede na Praia de Tofo, Bairro Josina Machel, Quarteirão 9, Cidade e Província de Inhambane, podendo sempre que julgar conveniente e por deliberação da assembleia geral, criar delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 10: ......................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços turísticos:
- Número ou marcador, página 10: a) alojamento, alimentação e transporte de turistas locais, regionais e internacionais, cujo produto turístico será sol e praia;
- Número ou marcador, página 10: b) agenciamento turístico, informação turística, passeios, actividades de lazer e entretenimento.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou
- Texto do artigo, página 10: subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Texto do artigo, página 10: .....................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondentes a 100% do capital social, pertencente ao único sócio, Alberto Manuel Gove.
- Texto do artigo, página 10: .....................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 10: Um) A direcção da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Alberto Manuel Gove, que desde já fica nomeado como administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A movimentação das contas bancárias será exercida pelo Sócio com um mínimo de duas assinaturas.
- Número ou marcador, página 10: Três) Esta sociedade não se dissolverá em caso de morte do sócio, continuará com os herdeiros do(a) falecido(a) ou representantes reconhecidos por lei que nomearão entre eles um que os representará na sociedade.
- Texto do artigo, página 10: Conservatória dos Registos e Notariado de Maxixe, 22 de Outubro de 2004. – O Conservador, Ilegível.
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