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Texto do artigo · p. 10 Centro Infantil/Escola Mwari, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105047881, a sociedade Centro Infantil /Escola Mwari, Limitada, constituída por documento particular de 21 de Maio de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Tipo, denominação e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação Centro Infantil /Escola Mwari, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede, forma e locais de representação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação Centro Infantil /Escola Mwari, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Samora Machel, Rua do Puarol 3, Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objectivo social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto actividades focalizadas para áreas de ensino.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas, distribuido na forma seguinte:
Número ou marcador · p. 10 a) Helena Zebedias Mangengua Cavele, de nacionalidade moçambicana, natural de Màgoé, casada com Helson Cavele, sob regime de comunhão de geral bens, residente no Bairro Samora Machel, Unidade Canongola, Cidade de Tete, portadora do B.I. n.° 050100747692M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a sete de Dezembro de dois mil e vinte, titular do NUIT 101369781, subscreve uma quota no valor de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Yara Nazário Amido Enes, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, casada com Edwin Enes, sob regime de comunhão de bens adquiridos, residente no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, portadora do B.I. n.° 110100549192M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a vinte e um de Janeiro de dois mil e vinte e dois, titular do NUIT 133279970, subscreve uma quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente a vinte e oito por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 10 c) Gonçalvina Simões Gabriel, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, solteira, maior, residente no Bairro Matundo, Unidade Castro Teófilo, Cidade de Tete, portadora do B.I. n.° 050100183848N, emitido Pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a dezanove de Agosto de dois mil e vinte e quatro, titular do NUIT 121024942, subscreve uma quota no valor de vinte e um mil
Texto do artigo · p. 11 meticais, correspondente a vinte e oito por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 11 d ) A n d r e i a Z e b e d i a s B e n e , de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, solteira, menor, representada por Helena Zebedias Mangengua, portadora do B.I. n.° 050100747692M, residente no Bairro Samora Machel, Cidade de Tete, portadora do B.I. n.° 0501063899105D, emitido pelo Arquivode Identificação Civil de Tete, a quatro de Novembro de dois mil e vinte e um, titular do NUIT 155357355, subscreve uma quota no valor de vinte e um mil meticais, correspondente a catorze por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será administrada e representada pela sócia Helena Zebadias Mangegua Cavele, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, competindo à administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juizo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A administradora poderá fazer se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos, documentos e contractos pela assinatura da sua administradora ou da pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) E caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não digam respeito às operações sociais, sobretudo em letras de favor, finanças ou abonações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Unico: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Tete, 28 de Maio de 2025. – O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Centro Infantil/Escola Mwari, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105047881, a sociedade Centro Infantil /Escola Mwari, Limitada, constituída por documento particular de 21 de Maio de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: (Tipo, denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Centro Infantil /Escola Mwari, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 10: (Sede, forma e locais de representação)
  9. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Centro Infantil /Escola Mwari, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Samora Machel, Rua do Puarol 3, Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 10: (Objectivo social)
  13. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto actividades focalizadas para áreas de ensino.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas, distribuido na forma seguinte:
  17. Número ou marcador, página 10: a) Helena Zebedias Mangengua Cavele, de nacionalidade moçambicana, natural de Màgoé, casada com Helson Cavele, sob regime de comunhão de geral bens, residente no Bairro Samora Machel, Unidade Canongola, Cidade de Tete, portadora do B.I. n.° 050100747692M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a sete de Dezembro de dois mil e vinte, titular do NUIT 101369781, subscreve uma quota no valor de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social;
  18. Número ou marcador, página 10: b) Yara Nazário Amido Enes, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, casada com Edwin Enes, sob regime de comunhão de bens adquiridos, residente no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, portadora do B.I. n.° 110100549192M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a vinte e um de Janeiro de dois mil e vinte e dois, titular do NUIT 133279970, subscreve uma quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente a vinte e oito por cento do capital social;
  19. Número ou marcador, página 10: c) Gonçalvina Simões Gabriel, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, solteira, maior, residente no Bairro Matundo, Unidade Castro Teófilo, Cidade de Tete, portadora do B.I. n.° 050100183848N, emitido Pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a dezanove de Agosto de dois mil e vinte e quatro, titular do NUIT 121024942, subscreve uma quota no valor de vinte e um mil
  20. Texto do artigo, página 11: meticais, correspondente a vinte e oito por cento do capital social;
  21. Texto do artigo, página 11: d ) A n d r e i a Z e b e d i a s B e n e , de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, solteira, menor, representada por Helena Zebedias Mangengua, portadora do B.I. n.° 050100747692M, residente no Bairro Samora Machel, Cidade de Tete, portadora do B.I. n.° 0501063899105D, emitido pelo Arquivode Identificação Civil de Tete, a quatro de Novembro de dois mil e vinte e um, titular do NUIT 155357355, subscreve uma quota no valor de vinte e um mil meticais, correspondente a catorze por cento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada e representada pela sócia Helena Zebadias Mangegua Cavele, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, competindo à administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juizo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  25. Número ou marcador, página 11: Dois) A administradora poderá fazer se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  26. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos, documentos e contractos pela assinatura da sua administradora ou da pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 11: Quatro) E caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não digam respeito às operações sociais, sobretudo em letras de favor, finanças ou abonações.
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 11: Unico: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 11: Tete, 28 de Maio de 2025. – O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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