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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Cooperativa Chitukuku Ya Ku Chipera, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2025, foi registada sob
- Texto do artigo, página 11: NUEL 105061531, Cooperativa Chitukuku Ya Ku Chipera, Limitada, constituída por documento particular de 25 de Novembro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sede da cooperativa sita na Localidade de Chipera, Distrito da Marávia, Província de Tete.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da cooperativa seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: Três) Por deliberação do conselho de administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A cooperativa tem como objecto social o exercício das seguintes actividades: prestação de serviços de formação de boas práticas e do uso de corretas tecnologias no sector mineiro tendentes a melhorar os níveis de rendimentos e a produtividade, instalação de infra-estruturas mineiras e de comercialização de diversos mineiros, reflorestamento das áreas mineiras, pesquisa e prospecção de minerais, extração e comercialização de produtos minerais e produção e comercialização de produtos agropecuários.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a cooperativa poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras cooperativas, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representando 100% (cem por cento) do mesmo, correspondente à soma de seis quotas desiguais, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 11: a) Li Fengtao, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Shandong, portador do Passaporte n.º EK2284597, emitido pelos
- Texto do artigo, página 11: Serviços de Migração da República da China, a 17 de Abril de 2023, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, equivalente a 25% do capital social;
- Número ou marcador, página 11: b) Luís Cardoso Cândido, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102101920F, emitido a 23 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, titular do NUIT 108994797, com uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, equivalente a 15% do capital social;
- Número ou marcador, página 11: c) Cunha Mário Humberto Cunha, solteiro, maior, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050204302776B, emitido a 1 de Fevereiro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no Bairro Kassuende, Distrito de Marávia, titular do NUIT 109387711, com uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, equivalente a 15% do capital social;
- Número ou marcador, página 11: d) Elpidio Jose Nhduco, casado, maior, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100682139C, emitido a 8 de Dezembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Condomínio da Vila Olímpica , Bloco 6, Casa 8, Zimpeto - Kamubucuana, titular do NUIT 128466517, com uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, equivalente a 15% do capital social;
- Número ou marcador, página 11: e) Chamissai António Guia, solteira, maior, natural de Zumbo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100792587N, emitido a 22 de Novembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no Bairro Cahora Bassa, Distrito de Zumbo, titular do NUIT 111978093, com uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, equivalente a 15% do capital social; f)Eduardo Tobias Mapine, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104133178Q, emitido a 2 de Junho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente em Matundo, Cidade de Tete, titular do NUIT 134789077, com uma quota
- Texto do artigo, página 12: no valor nominal de 15.000,00MT, equivalente a 15% do capital social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Composição do conselho de direcção)
- Número ou marcador, página 12: Um) A cooperativa será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional e praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social, por um conselho de direcção composto por 3 (três) membros, dos quais um exercerá as funções de presidente e os outros de vogais, competindo ao primeiro o voto de qualidade nas reuniões do conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros do conselho de direcção terão um mandato de 3 (três) anos, podendo renovar por mais um mandato de igual período.
- Número ou marcador, página 12: Três) A gestão diária da cooperativa poderá ser confiada a um gerente a ser nomeado pelo conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Formas de obrigar a cooperativa)
- Texto do artigo, página 12: A cooperativa obriga-se: a) pela assinatura conjunta do presidente e de um vogal;
- Número ou marcador, página 12: b) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos do mandato.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Tete, 18 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Carson Carlos Malendza.
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