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Texto do artigo · p. 15 DFG, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que de harmonia com a deliberação social tomada na reunião da assembleia geral extraordinária de dois de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, deliberou-se a renúncia e nomeação de administradores e consequentemente procedeuse a alteração do artigo décimo do pacto social, passando a reger-se com a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 15 .....................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será administrada por David Fernández Sanromán e José Luís Alves Pereira, os quais ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com poderes para a prática de todos os actos necessários para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Três) Durante a sua ausência ou impedimento, os administradores poderão delegar em pessoas estranhas parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os administradores exercem
Texto do artigo · p. 16 as suas funções por tempo indeterminado até deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos relativos a actos estranhos à sociedade.
Texto do artigo · p. 16 Em tudo não alterado por este documento, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 12 de Janeiro de 2026. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: DFG, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que de harmonia com a deliberação social tomada na reunião da assembleia geral extraordinária de dois de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, deliberou-se a renúncia e nomeação de administradores e consequentemente procedeuse a alteração do artigo décimo do pacto social, passando a reger-se com a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 15: .....................................................................
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  5. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  6. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada por David Fernández Sanromán e José Luís Alves Pereira, os quais ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com poderes para a prática de todos os actos necessários para a prossecução do objecto social.
  7. Número ou marcador, página 15: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura de um dos sócios.
  8. Número ou marcador, página 16: Três) Durante a sua ausência ou impedimento, os administradores poderão delegar em pessoas estranhas parte dos seus poderes.
  9. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os administradores exercem
  10. Texto do artigo, página 16: as suas funções por tempo indeterminado até deliberação em contrário da assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 16: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos relativos a actos estranhos à sociedade.
  12. Texto do artigo, página 16: Em tudo não alterado por este documento, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  13. Texto do artigo, página 16: Maputo, 12 de Janeiro de 2026. – O Técnico, Ilegível.
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