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Texto do artigo · p. 16 Dingshengda Comércio Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi registada sob NUEL 105064728, a
Texto do artigo · p. 16 sociedade Dingshengda Comércio Moçambique, Limitada, constituída por documento particular de 21 de Janeiro de 2026, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Dingshengda Comércio Moçambique, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Matundo, Cidade de Tete, Província de Tete, podendo, por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto social o exercicio das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) comércio a grosso e a retalho de máquinas, equipamentos e viaturas e suas peças, equipamento e produtos electrónicos, máquinas de construção, partes de máquina, electrodomésticos, produtos de tabaco, equipamento informático e seus periféricos, equipamento de segurança, EPI, material eléctrico e de construção, vestuário e calçado, ferragens e ferramentas, minérios e metais;
Número ou marcador · p. 16 b) serviços de agenciamento de mercadorias, trânsito internacional, desembaraço aduaneiro, consultoria e assessoria comercial e técnica, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos, apoio administrativo, gestão de negócios, reparação de equipamento informático e electrónico; e
Número ou marcador · p. 16 c) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT
Texto do artigo · p. 16 (duzentos mil meticais) correspondente à soma de três quotas desiguais, distribuído da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 16 a) uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dewang Lin, solteiro, maior, natural da China, de nacionalidade chinasa, residente em Tete, Bairro Francisco Manyanga, portador do Passaporte n.º EE0235929, emitido a 10 de Agosto de 2018, pelas Autoridades de Migração da China, titular do NUIT 153334749;
Número ou marcador · p. 16 b) uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Deming Lin, solteiro, maior, natural da China, de nacionalidade chinesa, residente em Tete, Bairro Francisco Manyanga, portador do Passaporte n.º EB0599185, emitido a 12 de Dezembro de 2017, pelas Autoridades de Migração da China, titular do NUIT 187071089;
Número ou marcador · p. 16 c) uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jianzhou Peng, solteiro, maior, natural da China, de nacionalidade chinesa, residente em Tete, Bairro Josina Machel, portador do Passaporte n.º E82193370, emitido a 7 de Julho de 2016, pelas Autoridades de Migração da China, titular do NUIT 186970853.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios Dewang Lin, Deming Lin e Jianzhou Peng, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, competindo aos administradores exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os administradores poderão fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos
Texto do artigo · p. 17 administradores ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Tete, 21 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Carson Carlos Malendza.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Dingshengda Comércio Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi registada sob NUEL 105064728, a
  3. Texto do artigo, página 16: sociedade Dingshengda Comércio Moçambique, Limitada, constituída por documento particular de 21 de Janeiro de 2026, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede, forma e representação social)
  6. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Dingshengda Comércio Moçambique, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Matundo, Cidade de Tete, Província de Tete, podendo, por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 16: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto social o exercicio das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 16: a) comércio a grosso e a retalho de máquinas, equipamentos e viaturas e suas peças, equipamento e produtos electrónicos, máquinas de construção, partes de máquina, electrodomésticos, produtos de tabaco, equipamento informático e seus periféricos, equipamento de segurança, EPI, material eléctrico e de construção, vestuário e calçado, ferragens e ferramentas, minérios e metais;
  14. Número ou marcador, página 16: b) serviços de agenciamento de mercadorias, trânsito internacional, desembaraço aduaneiro, consultoria e assessoria comercial e técnica, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos, apoio administrativo, gestão de negócios, reparação de equipamento informático e electrónico; e
  15. Número ou marcador, página 16: c) importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT
  19. Texto do artigo, página 16: (duzentos mil meticais) correspondente à soma de três quotas desiguais, distribuído da seguinte maneira:
  20. Número ou marcador, página 16: a) uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dewang Lin, solteiro, maior, natural da China, de nacionalidade chinasa, residente em Tete, Bairro Francisco Manyanga, portador do Passaporte n.º EE0235929, emitido a 10 de Agosto de 2018, pelas Autoridades de Migração da China, titular do NUIT 153334749;
  21. Número ou marcador, página 16: b) uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Deming Lin, solteiro, maior, natural da China, de nacionalidade chinesa, residente em Tete, Bairro Francisco Manyanga, portador do Passaporte n.º EB0599185, emitido a 12 de Dezembro de 2017, pelas Autoridades de Migração da China, titular do NUIT 187071089;
  22. Número ou marcador, página 16: c) uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jianzhou Peng, solteiro, maior, natural da China, de nacionalidade chinesa, residente em Tete, Bairro Josina Machel, portador do Passaporte n.º E82193370, emitido a 7 de Julho de 2016, pelas Autoridades de Migração da China, titular do NUIT 186970853.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação e vinculação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios Dewang Lin, Deming Lin e Jianzhou Peng, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, competindo aos administradores exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  26. Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores poderão fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  27. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos
  28. Texto do artigo, página 17: administradores ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 17: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 17: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 17: Tete, 21 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Carson Carlos Malendza.
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