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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: E-Moio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 18: Legais sob NUEL 105065420, uma sociedade denominada E-Moio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade por Alberto Agostinho Jacalaze, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060105167544N, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a 5 de Janeiro de 2026, residente na Urbana 1, Bairro Centro Hípico, Cidade de Chimoio, titular do NUIT 138916588.
- Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorga constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 18: É constituída, pelo outorgante, uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação E-Moio
- Texto do artigo, página 18: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Sede social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Centro Hípico, Distrito e Cidade de Chimoio, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais, em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços e o exercício de actividades nas seguintes áreas, de forma principal e/ou complementar, em Moçambique e no exterior:
- Número ou marcador, página 18: a) comércio geral e distribuição (retail & wholesale global):
- Texto do artigo, página 18: i. importação, exportação, comércio geral, distribuição e venda (física e online) de vestuário, calçado, produtos de beleza, bem-estar e cosméticos, artigos tecnológicos e eletrónicos, alimentos embalados e não perecíveis, artigos para o
- Texto do artigo, página 18: lar, equipamentos e insumos agrícolas, materiais de construção e outros bens de consumo e industriais diversos.
- Número ou marcador, página 18: b) plataformas digitais, serviços empresariais e economia digital: i. desenvolvimento e operação de marketplaces online (B2B, B2C, C2C), e-commerce global; ii. serviços de apoio às empresas (back-office, outsourcing, shared services); iii. marketing digital e tradicional, publicidade, produção de conteúdo multimédia, fotografia, vídeo, gestão de redes sociais e influenciadores; iv. consultoria estratégica, gestão, financeira, tecnológica e comercial; v. intermediação comercial, representação comercial internacional e atividades conexas.
- Número ou marcador, página 18: c) recursos naturais e indústria extrativa: i. exploração, mineração, extração, beneficiamento, processamento e comercialização de gemas, minerais industriais, rochas ornamentais, metais preciosos e outros recursos minerais; ii. tividades conexas de prospeção, pesquisa geológica e serviços para a indústria mineira.
- Número ou marcador, página 18: d) agro-negócios, agricultura, pecuária e agroindústria:
- Texto do artigo, página 18: i. agricultura em larga escala, horticultura, fruticultura, silvicultura e cultivos diversos; ii. pecuária (bovinos, aves, suínos, caprinos, aquicultura e apicultura); iii. agroindústria: processamento, transformação, embalagem e exportação de produtos agrícolas, pecuários e florestais; iv. produção e comercialização de sementes, fertilizantes, defensivos agrícolas e insumos agropecuários.
- Número ou marcador, página 18: f) tecnologia, inovação e serviços de TIC:
- Texto do artigo, página 18: i. programação informática, desenvolvimento de software, aplicativos móveis, plataformas SaaS, inteligência artificial e blockchain; ii. consultoria em TI, cibersegurança, transformação digital e cloud computing;
- Texto do artigo, página 18: iii.prestação de serviços tecnológicos em geral.
- Número ou marcador, página 18: g) saúde, educação e serviços sociais: i. exploração de clínicas, centros médicos, farmácias e laboratórios; ii. prestação de serviços de saúde, diagnóstico, tratamento e bemestar; iii. educação em todos os níveis (pré-escolar, escolar, superior, profissional, e-learning), formação e capacitação; iv. serviços de segurança privada, vigilância e proteção patrimonial.
- Número ou marcador, página 18: h) construção, imobiliário e infraestruturas: i. construção civil (edifícios residenciais, comerciais, industriais e obras públicas); ii. desenvolvimento urbano e industrial, loteamentos, parques industriais e zonas económicas especiais; iii. compra, venda, mediação, administração e promoção imobiliária; iv. venda de materiais de construção e equipamentos pesados.
- Número ou marcador, página 18: i) mobilidade, logística e transportes: i. rent-a-car, frotas de veículos, leasing automóvel; ii. transporte rodoviário, ferroviário, marítimo e aéreo de cargas e passageiros; iii. logística integrada, armazenagem, distribuição, supply chain e serviços para projetos de grande escala (óleo & gás, mineração, infra-estruturas); iv. serviços especializados para gás, petróleo, mineração e megaprojetos.
- Número ou marcador, página 18: j) energia renovável e sustentabilidade: i. produção, distribuição e comercialização de energia solar (on-grid e off-grid) e outros; ii. soluções de energia renovável, geração distribuída, baterias e microrredes; iii. projetos de eficiência energética e consultoria ambiental.
- Número ou marcador, página 18: k) turismo premium e hospitalidade:
- Texto do artigo, página 18: i.turismo de luxo, ecoturismo, lodges, hotéis boutique e resorts; ii. organização de circuitos turísticos premium, safaris, viagens personalizadas; iii. gestão de unidades hoteleiras, restauração e serviços conexos.
- Número ou marcador, página 19: l) indústria pesqueira e produtos do mar: i.captura, aquicultura, processamento, conservação, embalagem e exportação de produtos do mar (peixe, marisco, algas etc.); ii. cadeia de frio e logística especializada para produtos perecíveis. m)actividades diversas e complementares:
- Texto do artigo, página 19: i. prestação de quaisquer outros serviços ou comércio lícito que se revele conveniente ao desenvolvimento da sociedade, ao alcance dos seus objetivos ou à maximização do valor para acionistas/sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único, Alberto Agostinho Jacalaze.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Alberto Agostinho Jacalaze, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos, pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 19: Três) O administrador poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) O administrador não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio-gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Chimoio, 9 de Fevereiro de 2026. – A Notária, Ilegível.
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