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Texto do artigo · p. 19 Fénix Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Janeiro de dois mil vinte e cinco, foi matriculda, na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105039388, a entidade legal supra, constituida entre Ercilio Ernesto Uache, solteiro, moçambicano, portador do B.I. n.º 080101864233A, emitido a vinte de Junho de dois mil e vinte e dois, residente no Bairro Sete de Setembro, Distrito de Massinga, titular do NUIT 112774106; Héluize da Paula Ercilio Uache, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do NUIC 080900016265A, emitido a dezanove de Dezembro de dois mil e vinte e três, residente no Bairro 07 de Setembro, distrito de Massinga. Pelo presente contrato de sociedade, outorgão e constituem uma sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e pelo presente estatuto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a dominação Fénix Investimentos, Limitada, uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica, autónomia administrativa e financeira.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade tem como sede no Bairro 7 de Setembro, Munícipio de Massinga, Província de Inhambane, por deliberação a sociedade sempre que julgar conveniente poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto: a) construção civil; c) construção e reabilitação de edificios, estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 19 d) venda de consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 19 e) importação e exportação de produtos relacionados com o objecto social;
Número ou marcador · p. 19 f) papelaria, reprografia e serigrafia;
Número ou marcador · p. 19 g) venda e manutenção de equipamentos e material informático;
Número ou marcador · p. 19 h) fornecimento de alimentos;
Número ou marcador · p. 19 i) venda e montagem dos sistemas de frio.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá, por deliberação geral, adquirir participação com outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se às associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras
Texto do artigo · p. 19 actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) corresponde à soma de duas quotas, assim distribuido:
Número ou marcador · p. 19 a) Ercilio Ernesto Uache, com uma quota nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Héluize da Paula Ercilio Uache, com uma quota nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração gerência e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e Gerência da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do representante da sociedade Ercilio Ernesto Uache, nomeado sócio gerente com plenos poderes para abrigar a sociedade em todos seus actos e contratos bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandátarios, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos casos e formas previstas na lei.
Texto do artigo · p. 19 ......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos )
Texto do artigo · p. 19 Em todos casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação vigente na República de Mocambique.
Texto do artigo · p. 19 Conservatória dos Registos de Massinga, a 16 de Janeiro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Fénix Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Janeiro de dois mil vinte e cinco, foi matriculda, na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105039388, a entidade legal supra, constituida entre Ercilio Ernesto Uache, solteiro, moçambicano, portador do B.I. n.º 080101864233A, emitido a vinte de Junho de dois mil e vinte e dois, residente no Bairro Sete de Setembro, Distrito de Massinga, titular do NUIT 112774106; Héluize da Paula Ercilio Uache, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do NUIC 080900016265A, emitido a dezanove de Dezembro de dois mil e vinte e três, residente no Bairro 07 de Setembro, distrito de Massinga. Pelo presente contrato de sociedade, outorgão e constituem uma sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e pelo presente estatuto.
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação, duração e sede)
  5. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a dominação Fénix Investimentos, Limitada, uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica, autónomia administrativa e financeira.
  6. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  7. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade tem como sede no Bairro 7 de Setembro, Munícipio de Massinga, Província de Inhambane, por deliberação a sociedade sempre que julgar conveniente poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto: a) construção civil; c) construção e reabilitação de edificios, estradas e pontes;
  11. Número ou marcador, página 19: d) venda de consumíveis de escritório;
  12. Número ou marcador, página 19: e) importação e exportação de produtos relacionados com o objecto social;
  13. Número ou marcador, página 19: f) papelaria, reprografia e serigrafia;
  14. Número ou marcador, página 19: g) venda e manutenção de equipamentos e material informático;
  15. Número ou marcador, página 19: h) fornecimento de alimentos;
  16. Número ou marcador, página 19: i) venda e montagem dos sistemas de frio.
  17. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, por deliberação geral, adquirir participação com outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se às associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras
  18. Texto do artigo, página 19: actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) corresponde à soma de duas quotas, assim distribuido:
  22. Número ou marcador, página 19: a) Ercilio Ernesto Uache, com uma quota nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social;
  23. Número ou marcador, página 19: b) Héluize da Paula Ercilio Uache, com uma quota nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social.
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 19: (Administração gerência e forma de obrigar a sociedade)
  26. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e Gerência da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do representante da sociedade Ercilio Ernesto Uache, nomeado sócio gerente com plenos poderes para abrigar a sociedade em todos seus actos e contratos bastando a sua assinatura.
  27. Número ou marcador, página 19: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandátarios, conferindo os necessários poderes de representação.
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  30. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos e formas previstas na lei.
  31. Texto do artigo, página 19: ......................................................................
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos )
  34. Texto do artigo, página 19: Em todos casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação vigente na República de Mocambique.
  35. Texto do artigo, página 19: Conservatória dos Registos de Massinga, a 16 de Janeiro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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