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Texto do artigo · p. 19 Horizon – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezanove, exarada de folhas cinquenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e oito, da Conservatoria dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante
Texto do artigo · p. 20 Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Horizon – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A Horizon – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e vai ter a sua sede social na zona de Mahaque, Bairro 19 de Outubro, Vila de Vilankulo, Província de Inhambane.
Texto do artigo · p. 20 ......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEITO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) prestação de serviços informáticos;
Número ou marcador · p. 20 b) desenvolvimento de propriedade e gestão de imóveis;
Número ou marcador · p. 20 c) turismo, incluído a apresentação e gestão de eventos;
Número ou marcador · p. 20 d) reparos e manuntenção mecânicos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal e ainda participar no capital social de outras empresas ou sociedades.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Luke James Joshua, menor, natural de Harare - Zimbabwe, de nacionalidade zimbabueana, residente em Vilankulo, portador do Passaporte n.º FN366405, emitido pelos Serviços de Migração de Zimbabwe, a 4 de Agosto de 2017, titular do NUIT 162414941.
Texto do artigo · p. 20 .....................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Lynne Christine Joshua, na qualidade de representante do menor Luke James Joshua, sendo imprescindível a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, abertura de contas e ou contratos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A representante poderá emancipar o menor Luke James Joshua, por meio de um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Conservatória dos registos e Notariado de Vilankulo, 27 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 19: Horizon – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezanove, exarada de folhas cinquenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e oito, da Conservatoria dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante
  3. Texto do artigo, página 20: Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Horizon – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 20: A Horizon – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e vai ter a sua sede social na zona de Mahaque, Bairro 19 de Outubro, Vila de Vilankulo, Província de Inhambane.
  7. Texto do artigo, página 20: ......................................................................
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEITO
  9. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  11. Número ou marcador, página 20: a) prestação de serviços informáticos;
  12. Número ou marcador, página 20: b) desenvolvimento de propriedade e gestão de imóveis;
  13. Número ou marcador, página 20: c) turismo, incluído a apresentação e gestão de eventos;
  14. Número ou marcador, página 20: d) reparos e manuntenção mecânicos.
  15. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal e ainda participar no capital social de outras empresas ou sociedades.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Luke James Joshua, menor, natural de Harare - Zimbabwe, de nacionalidade zimbabueana, residente em Vilankulo, portador do Passaporte n.º FN366405, emitido pelos Serviços de Migração de Zimbabwe, a 4 de Agosto de 2017, titular do NUIT 162414941.
  19. Texto do artigo, página 20: .....................................................................
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  21. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  22. Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Lynne Christine Joshua, na qualidade de representante do menor Luke James Joshua, sendo imprescindível a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, abertura de contas e ou contratos.
  23. Número ou marcador, página 20: Dois) A representante poderá emancipar o menor Luke James Joshua, por meio de um instrumento legal para tal efeito.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  26. Texto do artigo, página 20: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 20: Conservatória dos registos e Notariado de Vilankulo, 27 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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