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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Horizon – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezanove, exarada de folhas cinquenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e oito, da Conservatoria dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante
- Texto do artigo, página 20: Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Horizon – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 20: A Horizon – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e vai ter a sua sede social na zona de Mahaque, Bairro 19 de Outubro, Vila de Vilankulo, Província de Inhambane.
- Texto do artigo, página 20: ......................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEITO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 20: a) prestação de serviços informáticos;
- Número ou marcador, página 20: b) desenvolvimento de propriedade e gestão de imóveis;
- Número ou marcador, página 20: c) turismo, incluído a apresentação e gestão de eventos;
- Número ou marcador, página 20: d) reparos e manuntenção mecânicos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal e ainda participar no capital social de outras empresas ou sociedades.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Luke James Joshua, menor, natural de Harare - Zimbabwe, de nacionalidade zimbabueana, residente em Vilankulo, portador do Passaporte n.º FN366405, emitido pelos Serviços de Migração de Zimbabwe, a 4 de Agosto de 2017, titular do NUIT 162414941.
- Texto do artigo, página 20: .....................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Lynne Christine Joshua, na qualidade de representante do menor Luke James Joshua, sendo imprescindível a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, abertura de contas e ou contratos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A representante poderá emancipar o menor Luke James Joshua, por meio de um instrumento legal para tal efeito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Omissões)
- Texto do artigo, página 20: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Conservatória dos registos e Notariado de Vilankulo, 27 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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